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4710328 #
Numero do processo: 13702.000843/93-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - ATIVO IMOBILIZADO - VASILHAMES. Garrafas e garrafeiras classificam-se no ativo permanente imobilizado, quando destinadas à manutenção das atividades da pessoas jurídica, sujeitando-se por conseguinte, à correção monetária do balanço. OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO. Se o sujeito passivo logra comprovar, mediante documentação hábil, que as obrigações mantidas em balanço, efetivamente,só foram quitadas no ano seguinte, resta afastar a presunção de omissão de receita. JUROS MORA/TRD. Cabível a cobrança de juros de mora com base na variação da Taxa Referencial Diária - TRD nos termos do disposto na Lei nº 8.218/91, observando-sse, contudo , que, de acordo com o disposto no artigo 43 da mesma lei, deve ser considerado o mês de agosto de 1991 como termo inicial da exigência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03651
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4709719 #
Numero do processo: 13675.000314/2003-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1999 Ementa: DCTF- LEGALIDADE. É cabível a aplicação de multa pelo atraso na entrega da DCTF, conforme inteligência do art. 7º, da Lei nº 10.426, de 2002. DCTF- DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37605
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4709387 #
Numero do processo: 13656.000485/00-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - São considerados isentos somente os rendimentos relacionados na lei como hipóteses de isenção, sendo este um caso de interpretação literal. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13247
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4711628 #
Numero do processo: 13709.000578/2003-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE – São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria, inclusive complementação, percebidos por pessoa física portadora de nefropatia grave. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.957
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4713177 #
Numero do processo: 13802.004275/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Se o contribuinte não contesta expressamente o lançamento, considera-se que a matéria não foi impugnada, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, sendo mantido o lançamento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-74177
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por falta de objeto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4709819 #
Numero do processo: 13678.000137/99-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. LEI INTERPRETATIVA. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor, decorrentes da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos isentos e tributados à alíquota 0 (zero), alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir do advento da Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/98 (DOU de 30/12/98), posteriormente convertida na Lei nº 9.779, de 19/01/99 (DOU de 20/01/99). Firmada a natureza inovadora das modalidades de aproveitamento de saldo credor escritural de crédito básico e da permissão para a manutenção de créditos de insumos aplicados na industrialização de produtos isentos e tributados à alíquota zero, introduzidas pelo art. 11 da Lei nº 9.779/99, desbordando, inclusive, do sentido ontológico dessa categoria de crédito, ao dar tratamento equivalente àquela oriunda de indébitos, não é de se cogitar da aplicação do disposto no inciso I do art. 106 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16438
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4710809 #
Numero do processo: 13706.002738/95-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APLICAÇÃO FINANCEIRA – RESGATE - ESCRITURAÇÃO – BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - A hipótese isolada de a conta de registros contábeis de aplicação financeira apresentar, em certo período mensal do exercício, determinado valor e, ao final de outro período mensal do mesmo exercício, um saldo zero, decorrente de seu resgate, não conduz à presunção de pagamento a terceiro não identificado. Imprescindível a comprovação de pagamento Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4709331 #
Numero do processo: 13656.000196/96-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. SEMESTRALIDADE. Deve ser procedida nova apuração do crédito tributário, objeto do lançamento, a ser calculada tendo como base o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência, na forma prevista na Lei Complementar nº 07/70. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76944
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado

4710377 #
Numero do processo: 13706.000033/00-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - DECADÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - O exercício do direito à restituição se inicia quando o contribuinte pode exercê-lo, efetivamente, quando tem ciência oficial da retenção indevida, desse prazo iniciando-se a contagem do prazo de decadência - Afastada a decadência tributária - Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-12183
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4711624 #
Numero do processo: 13709.000551/91-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CESSÃO DE DIREITOS AUTORIAS - ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS. Não são capitalizáveis, para posterior correção monetária e amortização, os valores referentes a adiantamentos feitos pelos editores de obras literárias em favor dos autores cujos direitos lhes sejam cedidos precaria e temporariamente, em razão de contrato, porém se classificam no ativo circulante como antecipação de despesas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-03862
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA