Numero do processo: 10805.000226/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
RECURSO INTEMPESTIVO. NORMAS PROCESSUAIS.
Na forma do art. 33 do Decreto nº 70.235/1972, que trata do processo administrativo fiscal, o Contribuinte possui o prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão para a interposição de Recurso Voluntário total ou parcial. Desrespeitado esse prazo, não se conhece do recurso, pois maculado com o vício da intempestividade.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 303-34.748
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo,nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13660.000089/91-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. nº 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 201-69.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, por perempto. Ausente o conselheiro Sergio Gomes Velloso.
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13362.000556/2004-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE Á PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - 1TR
Exercício: 2000
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATORIO AMBIENTAL.
A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de
cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratorio
Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 10", parágrafo
70, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a
simples declaração do contribuinte quanto á existência de área de preservação
permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo
pelo pagamento do imposto e consectários le gais em caso de falsidade.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-00049
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos
termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10950.001417/90-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do ITR é o valor fundiário do imóvel (CTN. art. 30). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10920.001957/2003-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa:
Art. 21. Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar recursos de oficio e voluntário de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação, inclusive penalidade isolada, observada a seguinte distribuição:
I - às Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Câmaras, os relativos a:
a) ...
b)
c) contribuição para o PIS/Pasep e a Cofias, quando suas exigências não estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação do imposto sobre a renda;
Numero da decisão: 1301-000.062
Decisão: ACORDAM os Membros da 3º câmara / 1º turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para a 2º Seção do CARF, competente para julgar PIS/PASEP não decorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pr- sente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 12466.002267/2006-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 28/07/2003 a 24/11/2004
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA.
Considera-se dano ao Erário a ocultação do real responsável pela operação de importação, infração punível com a pena de perdimento, que é convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
ONUS DA PROVA. Se o contribuinte não traz provas aos autos que demonstrem que a importação foi realizada por sua conta, demonstrando as negociaç5es de aquisição, não há como afastar as provas de que houve a interposição com base nos documentos obtidos pela fiscalização no exame do interessado final pelas mercadorias importadas. A prova em contrário deve ser substancial a fim de indicar que o importador era o adquirente das mercadorias importadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.009
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara da 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10860.000521/93-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Ressarcimento em espécie de créditos-prêmio. O Parecer JCF 08-92 da Consultoria-Geral da República e publicado no D.O.U. em 07.07.86, tem caráter mandatário para o caso específico a que se refere e é de cumprimento obrigatório pelos órgãos hierarquizados. Reconhecido, pois, pelo Sr. Presidente da República, o direito ao crédito corrigido monetariamente pelas exportações efetivamente realizadas ao abrigo de programas BEFIEX e contratadas antes de 31.12.89, deve ser deferido o ressarcimento em espécie, eis que evidenciada a impossibilidade de aproveitamento por outra modalidade.
Recurso provido: defere-se o ressarcimento, como postulado.
Numero da decisão: 201-69.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade dar votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10215.000371/2004-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR EXERCÍCIO 2000. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. IMÓVEL SITUADO EM RESERVA EXTRATIVISTA CRIADA E DECLARADA DE INTERESSE ECOLÓGICO PELA UNIÃO.
A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR para áreas declaradas de interesse ecológico teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1o da Lei no 10.165/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10980.000039/89-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Base de Cálculo - Venda CIF - Transporte efetuado por terceira empresa por conta do vendedor, que debita o custo respectivo na nota fiscal, em parcela destacada. Despesa acessória, embora destacada, integra o preço da venda, tanto para o IPI quanto para o ICM. O ICM incidente na venda integra a base de cálculo do IPI. Ilegítimo destacar junto com a despesa de frete o valor do ICM supostamente incidente sobre seu valor, ainda que obedecidos os limites do art. 68 do RIPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-69.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao pedido de reconsideração.
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 13710.000173/2003-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
IPI. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS IMUNES. CRÉDITO. DIREITO. INTERPRETAÇÃO DA RECEITA FEDERAL E SOLUÇÃO DE CONSULTA FAVORÁVEL. EFEITOS.
Aplica-se ao sujeito passivo que tenha obtido solução de consulta favorável a interpretação de que a saída de produtos imunes permite a manutenção dos créditos dos insumos utilizados em sua fabricação, ainda que tenha prevalecido interpretação em contrário. A nova orientação atingirá, apenas, os fatos geradores que ocorram após a ciência ao consulente ou após a sua publicação pela imprensa oficial.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3302-00.319
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
