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4538165 #
Numero do processo: 13864.000188/2006-71
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001 LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS ADMINISTRADAS POR TERCEIROS. INTIMAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Nos casos de contas bancárias administradas por terceiros é indispensável a regular e prévia intimação de todos os responsáveis para comprovar a origem dos recursos depositados. No presente caso, a fiscalização tinha ciência sobre todos os responsáveis pela conta e deveria, portanto, ter intimado a todos para a utilização da presunção do Art. 42, da Lei 9.430/1996. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS PERTENCENTES A TERCEIROS. Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando interposição de pessoa, a determinação dos rendimentos ou receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento. No presente caso, a fiscalização afirma que somente terceiros administravam a conta em questão, motivo para efetivação do lançamento sobre o terceiro, o que não ocorreu.
Numero da decisão: 9202-002.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira Relator Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4610646 #
Numero do processo: 10240.000598/00-96
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÁO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1995 RECURSO EXTRAORDINÁRIO DA FAZENDA NACIONAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO EM FACE DA SÚMULA VINCULANTE N° 08 DO SUPREMO TRIBUNAL - FEDERAL- A Lei n° 11.417, de 19/12/2006, que regulamentou o artigo 103-A, da Constituição Federal, não prevê o desconhecimento de recurso que contrarie súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, cabendo ao órgão julgador adequar o julgamento às súmulas vinculantes da Suprema Corte. LIMITES DO LITÍGIO - O Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais deve ater-se aos limites do litígio fixados no recurso extraordinário interposto. E o recurso da Fazenda Nacional limita-se ao prazo decadencial. Ou seja, o prazo decadencial das contribuições sociais em beneficio da seguridade social seria de 10 (dez) anos, como figura do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, ou de 5 (cinco) anos como consta do Código Tributário Nacional (artigos 150 § 4°, e 173). DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. - Súmula Vinculante nº 8,. -O Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, prevalece aqueles estabelecido no Código Tributário Nacional. Recurso extraordinário conhecido e no mérito negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.080
Decisão: ACORDAM os Membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros }Ciarem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (relatora), Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanhara e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Não Informado

4618738 #
Numero do processo: 10980.007543/2005-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF A entrega da DCTF, intempestivamente, não caracteriza a espontaneidade prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional com o condão de ensejar a dispensa da multa prevista na legislação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.067
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4433502 #
Numero do processo: 10435.000860/2005-18
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 CRÉDITO COBRADO A MAIOR. VERIFICAÇÃO DE OFÍCIO. BAIXA. PERDA DE OBJETO A comprovação pela autoridade fiscalizadora, de ofício, que eram cobrados valores a maior e o cancelamento do crédito tributário acarreta a perda do objeto do recurso voluntário.
Numero da decisão: 3201-001.117
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sérgio Celani, Wilson Sampaio Sahade Filho e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência justificada de Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4614625 #
Numero do processo: 13819.001081/2002-62
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1998 Ementa: - DCTF X DIPJ, Não se demonstrando inequivocamente o acerto da DIPJ e a existência de erro material na DCTF cabível o lançamento por diferença entre o declarado na DCTF e o declarado em DIP1.
Numero da decisão: 1803-000.085
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos temos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior

4612976 #
Numero do processo: 10670.000671/2004-73
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1998, 1999, 2000,2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: PAF — COMPETÊNCIA — REGRAS DE CONEXÃO para evitar-se decisões conflitantes em processos originados da mesma ação fiscal, deve o processo relativo à COFINS ser julgado pela Câmara preventa para julgar o processo principal, referente ao IRPJ. Inteligência do art. 6º do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 1802-000.220
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência para a 3ª Seção de Julgamento do CARF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida

4610898 #
Numero do processo: 10680.000957/2001-97
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — CSLL Exercício: 1995 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08/STF. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária e em análise de recurso em repercussão geral, declarou inconstitucional o artigo 45 da Lei n° 8.212/91, não se podendo reformar o acórdão recorrido nos termos em que reclamado. Recurso extraordinário conhecido e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.016
Decisão: ACORDAM os membros do PLENO da câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima; Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição da Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial (art. 150 x 173 do CTN), vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4613439 #
Numero do processo: 10860.001963/00-73
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. IRRF. LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. APLICAÇÃO DO ART. 43 DA LEI N° 8.541/92, ALTERADO PELA LEI N° 9.064/95. O atual entendimento deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é no sentido de que a norma veiculada pelos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92 não tem caráter de penalidade, dão sendo, portanto, aplicável os efeitos da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 9101-000.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4515276 #
Numero do processo: 18050.000023/2007-79
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/06/1996 a 31/03/2002 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA - ARGUIÇÃO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO RECORRENTE. Embora tenha deixado a DRFB de cientificar o recorrente quanto a segunda diligência realizada, dito fato não importou-lhe prejuízo capaz de promover a nulidade da referida decisão. A diligência foi integralmente transcrita na decisão de primeira instância, razão porque se entendesse existir qualquer prejuízo poderia o recorrente alegar dita nulidade em seu recurso. Ademais, a conversão em diligência acatou integralmente as alegações do impugnante quanto aos erros de base de cálculo e apropriação de guias, o que demonstra ausência de prejuízo ao mesmo já que seus argumentos quanto a esses fatos foram integralmente reconhecidos. CERCEAMENTO DE DEFESA - MPF COMPLEMENTAR - EMISSÃO APÓS O PRAZO DE VALIDADE - AUSÊNCIA DE NULIDADE SE O ENCERRAMENTO DA AÇÃO FISCAL FOR PRECEDIDO DE MPF VÁLIDO Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, e de toda a fundamentação legal aplicável, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente , tanto que o recorrente pode defender-se dos fatos geradores apurados. O MPF complementar emitido após o vencimento do MPF original - embora o art. 15 do Decreto 3696/2001 enumere a expiração de seu prazo de cumprimento como hipótese de extinção do MPF, o art. 16 do mesmo Decreto enuncia que tal expiração não implica nulidade dos atos praticados, podendo a autoridade responsável pela emissão do MPF extinto determinar a emissão de novo MPF para conclusão do procedimento fiscal. Assim, o MPF complementar emitido no curso da ação fiscal, mesmo que após o vencimento do MPF original ou dos complementares já emitidos, não invalida os atos praticados, inclusive os lançamentos, desde que exista MPF válido na data da lavratura da NFLD ou AI pelo AFPS. Havendo ciência prévia deste MPF complementar ao sujeito passivo antes do encerramento da ação fiscal, não deverá ser nulificado o lançamento. INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TRABALHO DO AUDITOR - ATIVIDADE VINCULADA Constatada a falta de recolhimento de qualquer contribuição ou outra importância devida nos termos deste Regulamento, a fiscalização lavrará, de imediato, notificação fiscal de lançamento com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Recurso Voluntário Provido em Parte. BOLSA DE ESTUDOS DEPENDENTES - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO A destinação de bolsa de estudos aos DEPENDENTES do segurado empregado, não se encontra dentre as exclusões do art. 28, § 9º da lei 8212/91. Até a edição da Lei nº 12.513, de 2011), que alterou o art. 28, § 9º,“t”da Lei 8212/91.que fez expressa referência aos dependentes do segurado, não se aplicava qualquer exclusão da base de cálculo aos dependentes dos empregados, independente do tipo de curso ofertado. BOLSA DE ESTUDOS EMPREGADOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CURSOS OFERTADOS COM A ATIVIDADE PROFISSIONAL. Analisando os documentos anexos a impugnação, mais precisamente doc. 35, fl.731, não se identifica qualquer critério relacionando a concessão de bolsa de estudos ao exercício profissional, o que afasta o argumento do recorrente da correspondente vinculação com a atividade exercida na UCSAL e exclusão por ser capacitação profissional. BOLSA DE ESTUDOS - CARÁTER ASSISTENCIALISTA - GRATUIDADE - NÃO INCIDÊNCIA. Ao direcionar o benefício aos empregados e dependentes destes, a empresa está simplesmente concedendo um benefício indireto a eles e não a toda a comunidade, afastando-se o argumento do caráter assistencialista da verba. PREVISÃO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE. O fato de a verba possuir previsão em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho não afasta a incidência de contribuição previdenciária. CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADOS - AUSÊNCIA DE DESCONTO - INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - RESPEITO AO TETO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Havendo individualização do benefício concedido quanto a rubrica bolsa de estudos, deve a autoridade fiscal, proceder ao lançamento da contribuição dos segurados empregados obedecendo o limite máximo do salário de contribuição. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - PREVISÃO LEGAL - SÚMULA DO CARF Dispõe a Súmula nº 03, do CARF: “É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.” O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Numero da decisão: 2401-002.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, arguida de ofício pelos conselheiros Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que restaram vencidos. II) Por unanimidade de votos rejeitar : a) o pedido de exclusão dos corresponsáveis; e b) as preliminares de nulidade do lançamento. III) Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para que em relação a rubrica bolsa de estudos seja observado o limite máximo do salário de contribuição em relação a cada segurado. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa, que dava provimento parcial em maior extensão, excluindo do lançamento o levantamento BOS. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4410737 #
Numero do processo: 11060.002228/2005-69
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/2004 a 30/09/2004 SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. EMPRESAS CEREALISTAS. A incidência da Cofins em relação às vendas efetuadas pelas empresas cerealistas às agroindústrias que apurem o imposto de renda com base no lucro real foi suspensa a partir de 01 de agosto de 2004, nos termos da lei deregência. NORMAS COMPLEMENTARES. ALCANCE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Normas complementares, na acepção do artigo 100, inciso I, do CTN, não podem restringir, inovar ou modificar direitos prescritos em lei, muito menos impor limites temporais para a utilização de suspensão da incidência estabelecida por lei. O ordenamento jurídico brasileiro impõe que as normas complementares (portarias, instruções normativas, etc...) estão subordinadas estritamente à lei que autorizou a sua expedição, jamais poderão extrapolar estes limites dispondo contra legem, praeter legem ou extra legem, sob pena de incorrerem em nulidade por vício de ilegalidade. O artigo 99 do CTN prescreve que o conteúdo e o alcance dos decretos (e, consequentemente, das instruções normativas) restringem-se aos das leis em função das quais foram expedidos. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS PRESUMIDOS. EMPRESAS CEREALISTAS. Os créditos presumidos por aquisição de produtos de origem vegetal, de pessoas físicas, podem ser calculados pelas empresas cerealistas que exerçam cumulativamente as atividades de secar, limpar, padronizar, armazenar e comercializar tais produtos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3202-000.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Irene Souza Trindade Torres – Presidente atual. Luís Eduardo Garrossino Barbieri – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Rodrigo Cardozo Miranda, Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior e Luís Eduardo Garrossino Barbieri. O conselheiro Octávio Carneiro Silva Corrêa ausente momentaneamente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI