Numero do processo: 13888.723632/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2009
COOPERATIVA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE. PREÇO PRÉ- ESTABELECIDO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IR. COMPENSAÇÃO.
O imposto de renda retido indevidamente da cooperativa médica, quando do recebimento de pagamento efetuado por pessoa jurídica, decorrente de contrato de plano de saúde a preço pré-estabelecido, não pode ser utilizado para compensação com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos cooperados, mas sim na dedução do IRPJ devido pela cooperativa ao final do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período.
Numero da decisão: 1401-006.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano
Numero do processo: 19515.720450/2015-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS.
As parcelas pagas a título de Participação nos Lucros ou Resultados em desacordo com os requisitos previstos na Lei nº 10.101, de 2000, são consideradas como remuneração sujeita à incidência da contribuições previdenciárias devidas pela empresa e contribuições para outras entidades e fundos.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. O princípio da vedação ao confisco é endereçado ao legislador e não ao aplicador da lei, que a ela deve obediência. Ocorrida a infração, correta a aplicação da multa punitiva estabelecida em lei.
Numero da decisão: 2202-009.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 892.463,27.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Samis Antonio de Queiroz e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva
Numero do processo: 16024.000430/2007-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1103-000.048
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, CONVERTER o julgamento em diligência.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 15983.000248/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INFORMAÇÃO DIVERSAS DA REALIDADE.
Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou apresentá-los sem atendimento às formalidades legais exigidas.
DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART 173, I, CTN.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN.
CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA.
A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10940.905585/2011-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Inexistindo divergência jurisprudencial, não é conhecido recurso especial.
Hipótese em que, na decisão recorrida, foi aplicado o conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS, como aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade produtiva desenvolvida pela empresa. No mesmo sentido, a decisão paradigma entendeu que os insumos deveriam estar relacionados diretamente com a produção dos bens ou produtos destinados à venda, ainda que não entrem em contato direto com os bens produzidos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ACABADOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Não são considerados insumos passíveis de creditamento das contribuições para o PIS e COFINS gastos com embalagens para transporte de produtos acabados (laminados, compensados, aglomerados e plastificados) de produção própria, por se tratar de dispêndio relacionado à fase posterior à produção e não se tratar de uma situação excepcional que levaria à condição de essencialidade para o processo produtivo.
Numero da decisão: 9303-012.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. No mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que negaram provimento. Acordam ainda, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente).
Nome do relator: Waldir Navarro Bezerra
Numero do processo: 13738.000118/88-80
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Não logrando a Requerente infirmar as provas de desvio de receitas que embasaram o lançamento de ofício, nem as razões de decidir constantes da decisão de primeira instância e do aresto administrativo alvo do pedido de reconsideração, é de se negar deferimento ao pedido.
Numero da decisão: 101-84.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em CONHECER do pedido de reconsideração, por força de decisão judicial e, no mérito, indeferi-1o, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10580.009285/90-62
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - PROCEDIMENTO DECORRENTE - Rendimentos da cédula "F"
Em virtude; da estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal e o decorrente, mantido parcialmente o primeiro e não o contribuinte matéria nova no processo alusivo ao segundo, igual decisão se impõe quanto à lide reflexiva.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 101-84.726
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Gamara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 101-84.658 de 27/01/1993,, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Miriam Seif
Numero do processo: 13982.000161/2002-17
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/1989 a 30/06/1995
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. APRECIAÇÃO PELO JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a
apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria
distinta da constante do processo judicial
Numero da decisão: 2801-000.041
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por opção pela via judicial, nos termos do voto do relator
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 13807.002178/2001-41
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: Outubro/1995 a Fevereiro/I 996
PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A receita da contribuição para o IS não integra o Orçamento da Seguridade Social e, conseqüentemente, a a não se aplica a Lei no 8.212191. Ao PIS aplicam-se as regras de decadência do direito de efetuar o lançamento, previstas nos arts. 150 e 173 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-000.137
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA
Numero do processo: 13524.000059/2004-72
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000
DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PREVIDÊNCIA OFICIAL - POSSIBILIDADE
Nos termos do que dispõe o art. 74, I, do RIR199, na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto podem ser deduzidas as contribuições para a Previdência Social da Unido, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.146
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer dedução de contribuição previdência oficial no valor de R$ 502,15, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
