Numero do processo: 10980.001635/2004-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS OU A MAIOR. Nos termos dos arts. 168, I, e 150, § 1º, do CTN, o direito de pleitear a repetição de indébito tributário oriundo de pagamentos supostamente indevidos ou a maior extingue-se em cinco anos, a contar do pagamento.
COFINS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Não estando devidamente comprovada a impossibilidade da utilização do sistema informatizado PERD/COMP, não há como aceitar pedido de restituição em formulário impresso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para considerar decaídos os recolhimentos efetuados anteriores a 12/03/1999. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator) e Cesar Piantavigna que afastavam a decadência. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos D irtas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento em relação aos períodos não decaídos. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Kleber Moraes Serafim.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10860.001381/2001-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO, DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO ACÓRDÃO.
Cerceia o direito de defesa do contribuinte o Acórdão de primeira
instância que supera, a seu favor, matéria prejudicial, determinante da denegação do pedido de ressarcimento de créditos de IPI pela autoridade fiscal, mas lhe atribui ônus de prova de matéria superveniente, cuja solução normalmente dependeria de diligência, na fase de instrução do processo.
DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO.
A falta da correta indicação da fundamentação legal do pedido de
ressarcimento não é razão justa para indeferi-lo, sem se recorrer a novo pedido de esclarecimentos ou análise da legislação,
supostamente conhecida pela autoridade fiscal.
Processo anulado a partir do Despacho Decisório da DRF de fl
54, inclusive
Numero da decisão: 201-78.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir do Despacho Decisório da DRF de fl. 54, inclusive, devendo o processo ser apreciado pela autoridade da DRF de origem, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10845.006694/86-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição ao PIS/FATURAMENTO. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-03.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Camara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10925.001885/2001-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/99. CRÉDITOS BÁSICOS RELATIVOS A INSUMOS RECEBIDOS EM TRANSFERÊNCIA.
A informação do valor total dos produtos, do IPI e da nota fiscal no quadro da nota fiscal destinado aos Dados Adicionais - Informações Complementares, aliada à comprovação do lançamento a débito no livro de apuração do remetente, autoriza o creditamento do imposto pelo estabelecimento recebedor dos insumos transferidos.
TAXA SELIC. PEDIDO APRESENTADO EM GRAU DE RECURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL.
Com a apresentação tempestiva da impugnação instaura-se a fase litigiosa do processo administrativo, precluindo o direito de o contribuinte fazer novas alegações ou pedidos em petições posteriores.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer o direito ao crédito relativo às transferências de insumos entre estabelecimentos; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez Lépez
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10860.000900/89-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Não comprovada a alegada omissão de receita, não há que se falar em exigência do pagamento da contribuição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-03.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10950.000449/88-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS-FATURAMENTO Omissão de receitas caracterizada por suprimento de caixa cuja entrega e origem dos recurso não é comprovada, e, ainda, pela verificação de depósitos bancários de origem não comprovada e não contabilizados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em negar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Suplentes JOÃO BAPTISTA MOREIRA e ADÉRITO GUEDES DA CRUZ.
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 10875.005078/2002-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF NºS 210 E 226, DE 2002.
São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESO-LUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução do Senado Federal nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento a Dra./ :k a Wordim Martinelli, OAB/DF n2 11.045, advogada da recorrente
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10935.001574/2003-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/05/1998
PIS. MP Nº 1.212/95. Cobrança do tributo sobre entidades cooperativas sem fins lucrativos.
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já pacificaram o entendimento sobre a constitucionalidade das alterações trazidas pela MP nº 1.212/95, inclusive no tocante às cooperativas. O tributo para as cooperativas é exigível a partir de 01 de março de 1996, data de início da validade da MP nº 1.212/95, em respeito ao princípio da anterioridade nonagesimal.
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. Mandado de segurança extinto antes da lavratura da autuação.
O auto de infração eletrônico é válido, visto que o processo judicial não comprovado de fato não mais existe quando da lavratura da autuação. A segurança foi concedida somente para afastar a cobrança do imposto até 28 de fevereiro de 1996, período distinto da autuação. Os depósitos judiciais foram levantados pelo recorrente, não mais servindo como causa de suspensão da exigibilidade do tributo.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81.743
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do, SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Alexandre Gomes reconheciam a preliminar de decadência
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10930.000942/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DE PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS/Faturamento e Cofins, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. Do mesmo modo as aquisições a cooperativas realizadas até 30/10/99, quando havia isenção para os atos cooperativos em geral.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.863
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao recurso, nos seguintes termos. I) por unanimidade de votos, para considerar preclusa a alegação relativa à taxa Selic; e II) pelo voto de qualidade, no restante. Vencidos os Conselheiros Luis Guilherme Queiroz Vivacqua,
Ivana Maria Garrido Gualtieri, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento para admitir as aquisições de pessoas fisicas e cooperativas
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10930.003780/2003-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FINSOCIAL - De acordo com o inciso XVII do art. 9º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, cabe ao Terceiro Conselho de Contribuintes julgar recurso voluntário que trata de compensação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social – Finsocial recolhido a maior. Recurso não conhecido, em parte, e competência declinada ao Terceiro Conselho de Contribuintes.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA - Considerar-se-á não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender aos requisitos previstos no inciso IV do art. 16 do Decreto nº 70.235/72.
PIS. COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO DE PIS COM COFINS. Cabe ao julgador administrativo acatar decisão judicial definitiva e permitir a compensação somente nos seus estritos termos.
MULTA DE OFÍCIO. PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. No julgamento dos processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no art. 90 da MP nº 2.158-35, as multas de ofício exigidas juntamente com as diferenças lançadas devem ser exoneradas pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, em razão de lei nova deixar de caracterizar o fato como hipótese para aplicação de multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer em parte do recurso, e declinar competência de julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes; e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para pie seja exonerada a multa de ofício lançada
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
