Numero do processo: 10783.003815/92-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo, no que couber, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13839.004921/2006-34
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: NUL1DADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA -MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vicio ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - EXTRATOS BANCÁRIOS - PROVAS ILÍCITAS -DESVIO DE PODER - Os extratos bancários regularmente requisitados pela autoridade administrativa, com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar n° 105/01, artigo 38 da Lei n° 4.595/64 e artigo 8o da Lei n° 7.021/90, não podem ser taxados como provas obtidas de forma ilícita e nem com desvio de poder.
OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
IRPJ - CSL - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - OMISSÃO DE RECEITAS DE VULTOSA QUANTIA - LANÇAMENTOS CONTÁBEIS IRREGULARES - A falta de escrituração de vultosa movimentação financeira pela fiscalizada e da comprovação da origem de depósitos bancários, além de contabilização irregular, com vícios, deficiências e erros, impossibilita a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável.
IRPJ - CSL - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - ARBITRAMENTO DEDUÇÃO DOS VALORES LANÇADOS A TÍTULO DE PIS E COFINS - Incabível no regime do lucro arbitrado a dedução dos valores lançados a título de PIS, COFINS e Juros de Mora, pois o percentual para a determinação do lucro arbitrado incide sobre a receita bruta conhecida, não havendo previsão para a exclusão de qualquer valor de despesa.
IRPJ - CSL - APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSL -ARBITRAMENTO - RECEITA BRUTA CONHECIDA - A base de cálculo do Lucro Arbitrado pelo Fisco em lançamento no auto de infração é a receita bruta conhecida, composta pela receita bruta declarada pela autuada somada à omissão de receitas apurada por presunção legal contida no art. 42 da Lei n° 9.430/96, depósitos bancários de origem não justificada.
MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA - A conduta da contribuinte de omitir receitas durante períodos consecutivos, proveniente de depósitos bancários de origem não comprovada, além da prática sistemática de escriturar a menor o valor real das notas fiscais de venda de mercadorias, não informando a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei n° 4.502/1964.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta de recolhimento da CSL e do IRPJ calculado por estimativa, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei n° 9.430/96.
INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO APÓS O SEU VENCIMENTO - Incidem juros de mora sobre a multa de ofício após o seu vencimento, previsão legal contida nos art. 43 e 61 da Lei n° 9.430/96.
PIS - COFINS - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO -DEDUÇÃO DO ICMS - Incabível, por ausência de previsão legal, a dedução do ICMS na apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS, mormente quando não restar comprovado nos autos o recolhimento do referido tributo.
CSL - PIS - COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.782
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca, Irineu Bianchi, Cândido Rodrigues Neuber e Karem Juredini Dias que excluíam a multa isolada, nos termos do relatório e voto do relator que a integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 14474.000042/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2001
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.504
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recuo, nas preliminares, para excluir, devido a regra decadencial prevista no § 4°, Art. 150, do CTN todas as contribuições apuradas, nos termos do voto da relatora. Votaram pelas conclusões Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10980.003334/2006-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — PROVAS —
Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas, correspondente ao valor das vendas parceladas repassado por administradora de cartão de crédito, o fato de a interessada limitar-se a alegar, mas não logra comprovar que a receita correspondente já havia sido anteriormente oferecida à tributação.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — PIS — COFINS — INSS
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos consequentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC
Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA
Aplicável a multa qualificada de 150% quando caracterizado que a
interessada agiu de maneira dolosa para eximir-se do pagamento dos tributos e contribuições devidos.
JUROS MORATÓRIOS — TAXA SELIC
Súmula 1° CC n° 4: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 101-96.774
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / lª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR as
preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10830.010059/00-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Recurso de Ofício – Consulta – O lançamento de ofício na pendência de consulta, se apresenta irregular, devendo a exigência ser cancelada.
Perempção – O prazo para apresentação de recurso voluntário na esfera administrativa, de conformidade com o disposto no artigo 33 do Decreto 70.235/72 é de 30 dias. Esgotado este, a apresentação daquele impede o conhecimento.
Numero da decisão: 101-94.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso voluntário e NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10435.001374/2003-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2004
RETORNO DE DILIGÊNCIA. SIMPLES. EXCLUSÃO. Locação de veículos. Atividade não vedada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.418
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 35464.000882/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1997 a 29/02/2000
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.253
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10925.001963/2006-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA — IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA. MULTA QUALIFICADA JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de oficio de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente da forma reiterada e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996.
PRAZO DECADENCIAL, AUSÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN.
O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, em autuação de omissão de rendimento por depósito bancário de origem não comprovada, ausente as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu inicio em 31 de dezembro, aplicando-se o Art, 150, § 4º do CTN.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 106-17.202
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso pata desqualificar a multa de oficio e reconhecer a decadência do lançamento do ano-calendário de 2000, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Numero do processo: 10768.015559/98-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DIRETORES EMPREGADOS – Para averiguar-se a dedutibilidade dos pagamentos feitos a diretores em valores superiores à remuneração estipulada em assembléia, faz-se necessário perquirir a manutenção do vínculo empregatício, conforme se extrai do Enunciado TST 269.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – Mantêm-se a exigência para valores de provisão que não obedeceram ao disposto no ao disposto no artigo 9º da Lei 8.541/92, c/c artigo 61, § 2º da Lei 4.506/64.
IRRF – Correta a aplicação do artigo 61, § 1 da Lei 8.383/91, quando ausente a causa da operação realizada.
JUROS SELIC – Deve ser mantida a sistemática de cálculo dos juros de mora com base na taxa Selic, pois ancorada em determinação legal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.633
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da tributação a matéria relativa ao item “gratificação de administradores” nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 35434.000525/2005-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/10/2003
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO
De acordo com o Inciso IX do art. 30 da Lei n°8.212/1991, as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes daquela lei
RELAÇÃO JURÍDICA APARENTE - DESCARACTERIZAÇÃO
Pelo Princípio da Verdade Material, se restar configurado que a relação jurídica formal apresentada não se coaduna com a relação fática verificada, subsistira a última. De acordo com o art. 118, inciso I do Código Tributário Nacional, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes,responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos
CO-RESPONSÁVEIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES
Os co-responsáveis elencados pela auditoria fiscal não integram o pólo passivo da lide. A relação de co-responsáveis tem como finalidade cumprir o estabelecido no inciso Ido § 5° art. 2° da lei n°6.830/1980
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Principio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídica pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.526
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento,I) Por unanimidade de votos: a) em não conhecer o recurso apresentado pela Produtora de Charque Alvorada Ltda, devido sua desistência. II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
