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4676625 #
Numero do processo: 10840.000834/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/1994, 30/06/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999 Ementa: ARROLAMENTO DE BENS. MEDIDA JUDICIAL FAVORÁVEL AO RECORRENTE. SUSPENSÃO. AUSÊNCIA DE RELATO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. SUPERVENIÊNCIA. CONVALIDAÇÃO. Embora a ausência de relato sobre a suspensão de medida judicial que possibilitava o seguimento do recurso sem arrolamento de bens constitua erro suficiente para anular o acórdão, a superveniência de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal em ação direta da norma que tornava exigível o arrolamento de bens convalida o acórdão embargado. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 201-80.264
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4673845 #
Numero do processo: 10830.003640/92-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/05/1988 a 30/04/1992 ISENÇÃO. VENDA DE BENS. PROJETO DE TELECOMUNICAÇÕES. DECRETO-LEI Nº 2.433/1988. LEI Nº 8.191/1991. PROVAS. Constatada por meio de diligência fiscal a efetividade das operações que usufruíram de benefícios fiscais, bem como ausente a formação das provas por parte da fiscalização em relação aos fatos alegados, afasta-se a exigência do IPI formalizada por meio do lançamento ex officio. CRÉDITO ALEGADO ATÉ A APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. A alegação de existência de créditos de IPI indevidamente estornados na escrita fiscal deve ser devidamente comprovada para que sejam admitidos. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRD. Aplica-se aos débitos em aberto os índices de correção monetária instituídos por lei, mesmo que os fatos geradores sejam anteriores à sua edição. Entretanto, no período de fevereiro a julho de 1991 é indevida a cobrança de TRD. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19349
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Não Informado

4676547 #
Numero do processo: 10840.000455/96-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - Demonstrada a instauração do litígio, devem os autos ser devolvidos à autoridade julgadora singular, para que esta decida sobre a petição dirigida a este Conselho de Contribuintes, como se tratando de impugnação.
Numero da decisão: 102-43870
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DETERMINAR A CORREÇÃO DE INSTÂNCIA PARA QUE A PETIÇÃO DE FLS. 71/77 SEJA APRECIADA COMO IMPUGNAÇÃO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4674479 #
Numero do processo: 10830.006179/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. As destinações constitucionais das contribuições para o PIS e COFINS são completamente diferentes. Enquanto a COFINS se destina à saúde, à previdência social e à assitência social, a contribuição para o PIS/PASEP destina-se a programa que visa atender especificamente o trabalhador, o que faz dela uma contribuição de destinação muito mais restrita do que a COFINS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. No contexto do julgamento administrativo não assiste razão à recorrente quanto à tese de defesa, porquanto, por falta de manifestação específica do Poder Judiciário que a ampare, descumpriu norma de direito válida e eficaz no ordenamento jurídico brasileiro relativamente à forma de apuração do tributo devido e seu conseqüente recolhimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09980
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro ValdemaLudvig.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4678457 #
Numero do processo: 10850.002477/96-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E À CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantica. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72635
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4678031 #
Numero do processo: 10850.000081/2002-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO CSLL LIMITE DE 30% - Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de saldo negativo da CSLL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – A autoridade administrativa não possui competência para apreciar a legalidade ou inconstitucionalidade de lei, cabendo tal prerrogativa unicamente ao Poder Judiciário. Preliminar afastada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4677477 #
Numero do processo: 10845.000502/99-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IR FONTE - LANÇAMENTO DECORRENTE: O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06395
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4677601 #
Numero do processo: 10845.001268/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - BALANÇO PATRIMONIAL - DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO PERÍODO-BASE - Ao fim de cada período-base de incidência do imposto, o contribuinte deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração, com observância das disposições da lei comercial, do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do período-base e da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (Decreto-lei n° 1.598, de 1977 e Lei n° 7.450, de 1985). RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - LUCROS APURADOS NOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1994 e 1995 - INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA FONTE - Os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, relativos aos lucros gerados nos anos-calendários de 1994 e 1995, por pessoas jurídicas com base no lucro real, quando pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento (Lei n 8.849, de 1994, art. 2, e Lei n 9.064, de 1995, art. 1). RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - LUCROS APURADOS NOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1994 e 1995 - DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - O fato gerador do imposto de renda na fonte sobre importâncias distribuídas a título de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses relativos aos lucros gerados nos anos de 1994 e 1995 por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, ocorre na data do pagamento ou crédito desses rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4675786 #
Numero do processo: 10835.000544/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matricula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-29.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Iris Sansoni.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4677727 #
Numero do processo: 10845.002279/2005-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre multa por atraso na entrega de DIPJ. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-38.630
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR