Numero do processo: 10950.002202/2001-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - NULIDADES - Alegações de utilização de hipótese legal de incidência diferente da aplicável ao fato concreto devem ser analisadas como matéria de mérito do lançamento.
IRPJ - APURAÇÃO MENSAL - DECADÊNCIA - O direito do fisco de lançar crédito tributário relativo ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas decai com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado de cada mês de ocorrência do fato gerador, quando a opção da empresa tenha sido o lucro real mensal definitivo.
CSLL E PIS - CORRETORAS DE SEGURO - A lista do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91 não inclui as corretoras de seguros entre as instituições sujeitas às alíquotas majoradas pela Emenda Constitucional nº 10 de 1996.
Numero da decisão: 107-06.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10980.013555/99-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Lançamento realizado como forma de prevenir a decadência. Não há como cancelar ou anular o auto de infração, uma vez que a constituição do crédito, pelo lançamento, está devidamente formalizado segundo as normas que regem a matéria, e, por outro lado, inexiste qualquer das causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72, Preliminar rejeitada. NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO JUDICIAL/ADMINISTRATIVO - A eleição da via judicial importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instância diversas, sejam elas administrativas ou judiciaiss, ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido, quanto à matéria colocada em discussão na esfera judicial. COFINS - DEPÓSITO JUDICIAL - JUROS MORATÓRIOS E MULTA - Incabível a exigência de juros moratórios e a multa incidentes sobre as parcelas do crédito tributário tempestiva e integralmente depositados em juízo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-07490
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento; II) não se conheceu do recurso, quanto a matéria objeto de ação judicial; e III) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10840.000602/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74744
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10840.002801/00-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO – Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, mediante substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal.
IRPF - RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS - OMISSÃO - Comprovada a omissão de rendimentos, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo devido.
JUROS DE MORA À TAXA SELIC E MULTA DE OFICIO - A exigência dos juros de mora à taxa “SELIC” e da multa de oficio de 75%, processada na forma dos autos, está prevista em normas legais regularmente editadas, devendo ser mantida sua cobrança.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.801
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10850.000322/92-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - EX. DE 1989 - INCONSTITUCIONALIDADE - DECORRÊNCIA - Declarada a inconstitucionalidade do art. 8º, da Lei nº 7.689/88 pelo STF, no que pertine ao efeito retroativo do dispositivo, inexigível se tornam os lançamentos levados a efeito em relação a fatos geradores ocorridos no ano-base de 1988.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11618
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10835.001691/95-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS – RECEITAS NÃO ESCRITURADAS - Configura omissão de receitas a constatação de dispêndios em montante superior aos recursos auferidos, apurado através de Fluxo Financeiro.
IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os suprimentos feitos por sócio à empresa, a título de empréstimo, quando não tiverem a origem e a efetiva entrega do numerário comprovadas, caracterizam-se como omissão de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
IRPJ E IRRF/ OMISSÃO DE RECEITAS / APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI n 8.541/92 - Embora caracterizada a omissão de receita apurada, não cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n 8.541/92 para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, no ano de 1993.
FINSOCIAL/COFINS/CSL - A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido no principal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06704
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ e do IR-FONTE referentes ao ano de 1993.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10840.000205/95-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DIFERENÇAS NO ESTOQUE DE SELOS DE CONTROLE: A constatação de diferenças no estoque de selos de controle de bebidas caracteriza a ocorrência de omissão de receitas, mormente quando a empresa autuada não consegue produzir provas que elidam a conclusão fiscal.
IRRF – LANÇAMENTO DECORRENTE - A tributação em separado prevista nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que os revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, deve ser afastada sua aplicação, excluindo-se do lançamento aquilo que constitui acréscimo penal. Devendo a alíquota utilizada para apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte ser reduzida para o percentual de 15%, previsto no art. 2º da Lei nº 8.849/94.
PIS - OMISSÃO DE RECEITAS - DECRETOS-LEI 2.445 e 2.449/88: Cancela-se a exigência da contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que teve a sua execução suspensa pela Resolução nº 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva.
CSL – COFINS – LANÇAMENTOS DECORRENTES: O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06172
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) reduzir a alíquota do IRF para 15%; 2) cancelar a exigência da contribuição para o PIS.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10850.002639/2005-95
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. ISENÇÃO. PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Para que haja isenção de imposto dos proventos de aposentadoria cabe ao contribuinte comprovar, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que a moléstia definida em lei existia nos anos-calendário objeto do lançamento.
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. DESPESAS MÉDICAS. Recibos e declarações dos profissionais, ratificando a prestação de serviços, são documentos hábeis para comprovar as despesas médicas pleiteadas nas declarações de ajuste anual. Na falta de prova de falsidade ou inexatidão dos documentos apresentados pelo contribuinte, se restabelece parte da dedução da base de cálculo pleiteada nas declarações de ajuste anual, como despesas médicas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções de despesas médicas nos valores de R$9.300,00, no anocalendário de 1999; R$21.000,00, em 2000; R$10.120,00, em 2001; e R$300,00, anocalendário de 2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10845.001568/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECONHECIMENTO DE MOLÉSTIA GRAVE - LEI 9.250 DE 1995 - O reconhecimento da moléstia grave, para fins de isenção de imposto de renda, está condicionado à emissão de laudo pericial oficial, nos termos dos ditames da Lei nº 9.250, de 1995.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10835.002094/2003-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.EFEITOS. A exclusão do Simples tem seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente ocorrer antes de 31/12/2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32201
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
