Numero do processo: 13819.002342/2001-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1997, 01/08/1998 a 31/10/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. PEDIDO GENÉRICO E IMPRECISO DE PERÍCIA CONTÁBIL.
Descabido o pedido de perícia que não se faz acompanhar de motivação precisa, bem como que se mostra totalmente dispensável em face da documentação e informações constantes dos autos.
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTOS. Comprovada a existência de recolhimentos da contribuição exigida no auto de infração, é de se cancelar os respectivos lançamentos.
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO EM AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AUTO-COMPENSAÇÃO NA FORMA DO ART. 66 DA LEI Nº 8.383/91, C/C ART. 14 DA IN SRF 21/97. Válido é o procedimento do contribuinte que, de posse de decisão judicial transitada em julgado autorizando a repetir indébito de Finsocial bem como autorizando a renúncia à sua execução, realiza, por sua conta e risco, a compensação de débitos da Cofins, nos termos do artigo 66 da Lei nº 8.383, de 1991 e da IN SRF 21, de 1997, art. 14.
COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS.
No silêncio ou na falta de especificação por parte da sentença judicial que autorizou a restituição de pagamentos a maior do Finsocial, é de se utilizar as regras adotadas pela Secretaria da Receita Federal, no caso a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/CORAT Nº 8, de 27/06/97, para a composição do crédito a ser aproveitado em procedimento de compensação.
TAXA SELIC. SÚMULA Nº 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O pedido de cancelamento da multa de ofício ou de sua redução, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes. Ademais, existem dispositivos legais vigentes que permitem a exigência da multa de ofício a 75%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.527
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 11128.006398/98-91
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: CSRF/03-00.051
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, Converter o julgamento em diligência, para retornar os autos à Câmara de origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10680.020601/99-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO INICIAL — Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de
pleitear a restituição de tributo pago indevidamente
inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de
Numero da decisão: CSRF/01-03.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.003315/99-37
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.019940/99-09
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila
Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10380.005814/96-55
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS- DECADÊNCIA- PRAZO QUINQUENAL -fatos geradores que ocorreram há mais de 5 anos antes da lavratura do auto de infração -impossibilidade de constituição do crédito tributário pelo lançamento, como determina o artigo 142 do Código Tributário
Nacional - CTN, porque decaído está desse direito.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Josefa Maria Coelho Marques e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10675.000091/00-22
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA — MULTA MORATÓRIA Considera-se
denúncia espontânea, portanto, abrigada pela exceção prevista no
art. 138 do CTN, o recolhimento de tributos antes de qualquer
procedimento da administração tributária E, conseqüentemente, as
parcelas recolhidas a título de multa moratória, em tal caso, devem
ser repetidas
Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.782
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo
Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11065.001740/97-11
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS – IMUNIDADE DE ENTIDADES BENEFICIENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ART. 195, § 7º, CF/88 – A própria lei que previu a instituição do SESI o caracterizou como instituição de educação e assistência social, de acordo com o que preceitua a Constituição. Improcede a exigência da contribuição, tendo em vista que a Lei Complementar nº 70/91, com base na norma constitucional, reitera a imunidade dessas entidades (Art. 6º, inciso III).
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superiro de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 11080.000236/96-44
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM - Suspensão da contagem de prazo de validade do Certificado de Origem de mercadoria depositada em Depósito Alfandegado Público – DAP - Por estar sob controle aduaneiro, a contagem do prazo de validade do Certificado de Origem fica suspensa. Se, desde a sua emissão até sua apresentação no registro da DI, não houver sido superado o lapso de tempo de 180 dias, não computado o período da suspensão, o mesmo será apto a instruir o despacho de importação.
PRAZO DO CERTIFICADO DE ORIGEM DE MERCADORIA IMPORTADA NOS TERMOS DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO Nº 18 – ACE – Não é razoável retirar do importador o benefício concedido pelo Acordo, pois existe perfeita identificação da origem do País signatário. Importa aos Países signatários a circunstância de ter sido a mercadoria produzida em seus domínios.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.001366/2001-69
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO - FALTA DE RETENÇÃO — LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO — EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, e se a ação fiscal ocorrer após 31 de dezembro do ano do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte, pessoa jurídica pagadora dos rendimentos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
