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7085857 #
Numero do processo: 10880.005208/2005-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2002 EXCLUSÃO. DIRETOR OU PRODUTOR DE ESPETÁCULOS. ATIVIDADE VEDADA. As pessoas jurídicas cuja atividade seja de prestação de serviços de produção de filmes cinematográficos, por assemelharse a de diretor ou produtor de espetáculos, estão impedidas de optar pelo Simples. Não havendo provas suficientes nos autos que possibilitem a desconstituição do indicado em sua Declaração de Firma Individual, correta a emissão do ato de exclusão.
Numero da decisão: 1401-000.496
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos o relator e os conselheiros Maurício Pereira Faro e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. Designado o conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos para redigir o voto vencedor
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira

6989673 #
Numero do processo: 19515.000925/2004-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXATIDÕES MATERIAIS. LAPSO MANIFESTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão devem ser retificados pelo presidente de turma, mediante requerimento de conselheiro da turma, do Procurador da Fazenda Nacional, do titular da unidade da administração tributária encarregada da execução do acórdão ou do recorrente. Nesses casos, incabíveis os embargos de declaração. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, tendo havido apuração e pagamento antecipado e/ou declaração, ainda que parcial do imposto sem prévio exame da autoridade administrativa, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário se extingue no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do disposto no parágrafo 4 o. do artigo 150 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1801-000.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional e, no mérito, rejeitá-lo, nos termos do voto da relatora, reconhecendo, todavia, que houve lapso manifesto quanto ao registro dos períodos e tributos decaídos, sem contudo, alterar a fundamentação do voto e o resultado do julgamento bem como os valores exigidos e/ou exonerados.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez

7077559 #
Numero do processo: 16327.720671/2015-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. DEDUTIBILIDADE. As perdas na realização de créditos somente podem ser consideradas como despesas dedutíveis para efeito de apuração do Lucro Real, quando devidamente comprovadas, observadas as condições previstas na legislação de regência. REGIME DE COMPETÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. ESCRITURAÇÃO DE DESPESA EM PERÍODO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. Sendo o regime de competência de observância obrigatória pelas empresas submetidas ao lucro real e balizador que define a autonomia dos exercícios financeiros e sua independência, incabível a alocação de valores pertencentes a um período em outro futuro, mormente quando afetam o resultado tributável, sob pena de infringência aos parâmetros legais fixados no artigo 177, da Lei nº 6.404, de 1976 e Decreto-lei nº 1.598/1977, artigo 7º. DESPESAS COM FRAUDES. DEDUTIBILIDADE. Somente serão dedutíveis como despesas os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto, por empregados ou terceiros, quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista ou quando apresentada queixa perante a autoridade policial. MULTA ISOLADA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. O não recolhimento ou o recolhimento a menor de estimativas mensais sujeita a pessoa jurídica optante pela sistemática do lucro real anual à multa de ofício isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, “b”, da Lei nº 9.430/1996, ainda que encerrado o ano-calendário. MULTA ISOLADA. ERRO DE FATO. VERDADE MATERIALConstatando-se a ocorrência de erro na apuração da base de cálculo dos valores das estimativas mensais, a qual não considerou o saldo de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, é possível autorizar a revisão do lançamento para fins de reconhecer o valor efetivamente apurado. TAXA SELIC. MULTA ISOLADA. APLICABILIDADE. Sendo a multa isolada classificada como débito para com a União, decorrente de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, é regular a incidência dos juros à taxa Selic a partir de seu vencimento. CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1402-002.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar o saldo de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL na apuração da multa isolada. Vencidos em primeira votação quanto ao mérito da exigência os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira que votaram por dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência referente aos itens 2 e 3 do auto de infração. Vencidos em segunda votação os Conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por cancelar integralmente a exigência da multa isolada. Designado o Conselheiro Marco Rogério Borges para redigir o voto vencedor em relação às duas primeiras votações. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. (assinado digitalmente) Marco Rogerio Borges - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7051371 #
Numero do processo: 15532.720035/2014-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COMPROVAÇÃO DE DESPESAS Os documentos carreados ao processo, ao revés de comprovar a ocorrência de despesas, operam no sentido oposto, isto é, a suspensão do cumprimento de obrigações no caso de caso fortuito ou força maior, o que importa a inexistência de despesas decorrentes.
Numero da decisão: 1401-002.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

7048246 #
Numero do processo: 10680.003290/2004-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 Caracterizam-se omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou investimento em instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 E DA LEI Nº 10.174/2001. Por se tratarem de normas procedimentais, o art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e a Lei nº 10.174/2001 são aplicáveis a fatos geradores pretéritos e legitimam a utilização de informações obtidas junto a instituições financeiras para constituição de crédito tributário. FALTA DE ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. A falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais relativos ao período fiscalizado enseja o arbitramento do lucro, conforme hipótese prevista no art. 530, inciso III, do RIR/99. O lucro será determinado de acordo com o art. 532 do RIR/99 quando conhecida a receita bruta. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA O agravamento somente deve ser aplicado nos casos em que o contribuinte efetivamente deixar de atender às intimações da fiscalização. Improcedente o agravamento quando o contribuinte apresenta respostas incompletas ou diferentes da esperada pela fiscalização. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 4. Nos termos da Súmula CARF nº 4 incidem juros moratórios à taxa Selic sobre os débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. COFINS E PIS. Aplica-se à CSLL, COFINS e PIS a solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão de todos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de prova. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. Aplico a mesma solução dada ao IRPJ face à inexistência de argumentos específicos sobre a autuação de IRRF no recurso voluntário.
Numero da decisão: 1301-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa agravada de 112,5% para 75%. (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Presidente. (assinado digitalmente) MILENE DE ARAÚJO MACEDO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Ângelo Abrantes Nunes, Bianca Felicia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

7007300 #
Numero do processo: 10880.721439/2014-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2009 INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. NATUREZA JURÍDICA. Na incorporação de ações ocorre a alienação de ações com recebimento do pagamento in natura, recebimento em ações de outra companhia. SUB-ROGAÇÃO REAL. NÃO-OCORRÊNCIA. É da essência da sub-rogação real que a substituição do objeto se dê dentro da mesma relação jurídica e que tenham equivalência de valor, o que não ocorre no caso da incorporação de ações. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. Na incorporação de ações existe a manifestação de vontade das partes envolvidas, realizadas pelas respectivas assembleias de acionistas e na forma da lei. CUSTO DO BEM. VALOR CONTÁBIL. Para o direito tributário o valor relevante para o custo do bem vendido é o registrado na contabilidade. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. A venda a vista, com recebimento de bens como pagamento, aumenta imediatamente o patrimônio do alienante, aumento disponível tanto econômica quando juridicamente, provocando a incidência tributária imediata, independentemente do regime adotado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO É correta a cobrança de juros de mora à taxa SELIC incidente sobre a multa de ofício
Numero da decisão: 1302-002.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO

7068461 #
Numero do processo: 16539.720002/2014-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 Ementa: IRPJ - DESPESAS FINANCEIRAS - São consideradas não necessárias aquelas correspondentes a empréstimos repassados a empresa ligada sem qualquer encargo financeiro. Os juros e variações correspondentes a valores repassados a empresas ligadas, representam despesas destas últimas em suas atividades.
Numero da decisão: 1302-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogerio Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

7092011 #
Numero do processo: 10283.722682/2014-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 MÉTODO PRL 60. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/02. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 97, INCISO II, DO CTN. A Instrução Normativa SRF nº 243/02, ao interpretar o comando legal do art. 18 da Lei nº 9.430/96, traduziu com precisão e sem extrapolar os limites legais a expressão matemática que alcança os objetivos da legislação de preços de transferência. A alegação de ofensa ao art. 97, II, do CTN decorre de interpretação equivocada do art. 18 da Lei n 9.430/96 que, em busca de redução no valor dos ajustes, afasta a aplicação da Instrução Normativa SRF nº 243/02. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1301-002.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em primeira votação, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário em relação à arguição de ilegalidade da IN SRF 243/2002, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild que votaram por declarar ilegal essa norma complementar, dar provimento ao recurso voluntário e considerar prejudicada a análise do recurso de ofício. Em segunda votação: (i) em relação ao mérito da exigência, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário; (ii) por voto de qualidade, negar provimento quanto ao pedido de não incidência de juros sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild. Designada a Conselheira Milene de Araújo Macedo para redigir o voto vencedor (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Ângelo Abrantes Nunes, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

7024022 #
Numero do processo: 10530.727075/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2010 TERMO DE SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. ART. 135, DO CTN. O artigo 135 só encontra aplicação quando o ato de infração à lei societária, contrato social ou estatuto cometido pelo administrador for realizado à revelia da sociedade. Caso não o seja, a responsabilidade tributária será da pessoa jurídica. Isto porque, se o ato do administrador não contrariar as normas societárias, contrato social ou estatuto, quem está praticando o ato será a sociedade, e não o sócio, seja de direito ou de fato, devendo a pessoa jurídica responder pelo pagamento do tributo. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 CUSTOS E DESPESAS. COMPROVAÇÃO. Os custos e despesas operacionais são dedutíveis na apuração do resultado da pessoa jurídica apenas se devidamente comprovada com documentação hábil e idônea a realização das operações que lhes deu origem. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2010 FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A dedução de custos e despesas inexistentes amparada em documentos inidôneos caracteriza o dolo e justifica a imputação da multa qualificada. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA ISOLADA. A partir das alterações no art. 44, da Lei nº 9.430/96, trazidas pela MP nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, em função de expressa previsão legal deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração e independentemente da imputação da multa de ofício exigida em conjunto com o tributo. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2010 CSLL.PIS.COFINS. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Aplica-se aos lançamentos tidos como reflexo, o mesmo resultado do julgamento na autuação principal.
Numero da decisão: 1402-002.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir os coobrigados da relação jurídico-tributária. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente o Conselheiro Marco Rogério Borges.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

7058596 #
Numero do processo: 13671.720079/2011-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2010 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. OBRIGATORIEDADE. Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência.
Numero da decisão: 1001-000.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA - Presidente. (assinado digitalmente) EDUARDO MORGADO RODRIGUES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues (Relator), José Roberto Adelino da Silva e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES