Numero do processo: 10680.003183/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 105-01.071
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11080.006710/2004-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1999,2000
NULIDADE. CIÊNCIA POR VIA POSTAL.
Não há qualquer vício de nulidade na ciência feita por via postal, com aviso de recebimento devidamente juntado ao processo. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF n° 9).ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1999,2000LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO EM 31/12/1995. REALIZAÇÃOMÍNIMA OBRIGATÓRIA.Havendo comprovação da existência de saldo de lucro inflacionário acumulado, é obrigatória a sua realização de acordo com as regas de deferimento, nos percentuais legais mínimos. Quanto ao lucro inflacionário, a regra é o deferimento em sua realização. Se a Contribuinte possuía prejuízos a compensar, capazes de neutralizar o lucro inflacionário acumulado, conforme alega, poderia ela ter promovido nas DIRPJ realizações espontâneas em percentuais acima do mínimo legal exigido. Nesse caso, a realização antecipada do lucro inflacionário implicaria em renúncia ao direito de deferimento. Se a Contribuinte não adotou esse procedimento em tempo hábil, não caberia e nem poderia o Fisco fazê-lo.
Numero da decisão: 1802-000.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10380.012921/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO.Se os argumentos contidos no recurso voluntário dizem respeito a crédito tributário que foi consubstanciado em outro processo, não se conhece do recurso, por inexistir litígio neste processo.
Numero da decisão: 1402-000.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou
do julgamento, o Conselheiro Eduardo Marins Neiva Monteiro.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 13984.000644/2003-74
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ALTERAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não é possível alterar o direito creditório indicado na declaração de compensação no curso do processo administrativo.
DIREITO CREDITÓRIO. INEXISTÊNCIA. A compensação não pode ser homologada se não restou comprovada a existência do direito creditório.
Numero da decisão: 1803-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 13805.002021/97-70
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1993
INCENTIVO FISCAL. FINOR. REQUISITOS - ART. 60 DA LEI 9.069/1995. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS. PERC.A regularidade fiscal do sujeito passivo, com vistas ao gozo do incentivo, deve ser averiguada em relação à data da apresentação da DIRPJ, onde o Contribuinte manifestou sua opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos. Não havendo nos autos comprovação da existência efetiva de pendências fiscais nesta data, descabe o indeferimento do PERC, nos termos em que foi proferido.
Numero da decisão: 1802-000.674
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10783.901327/2006-98
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLLAno-calendário: 2002Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.ÔNUS DA PROVA. O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1802-000.850
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13609.000763/2005-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 105-01.361
Decisão: RESOLVEM os Membros da QUINTA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do relato
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10768.102127/2003-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 1999
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não padece de nulidade o
lançamento que contém todos os requisitos exigidos na legislação
processual.
DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO -
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a
decadência é contada de acordo com os ditames do artigo 150, §
4° do CTN, operando-se cinco anos após a ocorrência do fato
gerador. A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos
bancários de origem não comprovada deve ser apurada em bases
mensais e tributada na declaração de ajuste anual, quando
ocorrerá apuração definitiva, ou seja, o encerramento do anocalendário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da
prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova
da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos
bancários, que não pode ser substituída por alegações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. FALTA DE
COMPROVAÇÃO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
PRESUNÇÃO LEGAL. A Lei n° 9.430, de 1996, no art. 42,
estabeleceu, para fatos ocorridos a partir de 01/01/1997, uma
presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o
lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular da
conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante
documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados
em sua conta de depósito ou de investimento.
Preliminar afastada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.493
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10640.000685/93-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ — SALDO CREDOR DE CAIXA - A recomposição do movimento do
caixa pode definir limites de tributação com base em receitas omitidas, sendo computável, conforme cada caso, os valores referentes à movimentação bancária e depósitos de origem não comprovada.
DEPRECIAÇÃO - A depreciação de conjuntos compostos por bens
sujeitos a taxas diferenciadas de depreciação, quando não discriminados tais bens, somente pode ser feita pela aplicação da menor taxa aplicável a algum bem do conjunto. Terrenos não podem ser depreciados.
PASSIVO FICTÍCIO - A existência de passivo fictício permite a tributação em igual valor, a título de omissão de receitas. DESPESAS
OPERACIONAIS - Sua dedutibilidade não pode ser aceita quando
inexistirem os documentos de sua comprovação. TRD: Seus efeitos
financeiros somente podem integrar a cobrança do crédito tributário após a publicação da Medida Provisória n° 298, de 29107/91 (D. O. U. De 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91 (D. O. U. De 30/08/91).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 1.568.202,90, Cz$ 13.010.298,49 e NCz$ 167.974,13, nos exercícios financeiros de 1988, 1989 e 1990, respectivamente, bem como para afastar o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10384.001694/96-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS - O lucro
apurado na alienação de bens é ganho de capital sujeito ao à
tributação definitiva nos termos da legislação de regência.
Comprovado com documentos juntados ao processo a inexistência
de ganho de capital em um dos bens alienados, exclui-se a
exigência.
MULTA DE OFÍCIO - Retroatividade benigna - Aplica-se retroativamente a
legislação que estabelece penalidade em menor percentual que a aplicada
por ocasião do lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44258
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves