Numero do processo: 10875.902823/2008-00
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. ERRO DE PREENCHIMENTO. COMPROVAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Descabe considerar-se como suposta alteração da origem do crédito pleiteado o comprovado erro no preenchimento de Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp).
Numero da decisão: 1803-001.247
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10855.001672/2003-96
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1803-001.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10746.001435/2004-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1999, 2000
PAGAMENTO SEM CAUSA.
Comprovado nos autos que os pagamentos efetuados não tiveram a destinação indicada pelo sujeito passivo, qual seja, realização de projeto financiado pela Sudam, retornando de forma ilícita aos seus sócios, reais beneficiários, correta a exigência de imposto de renda na fonte.
MULTA QUALIFICADA.
Comprovado a intuito de fraude, aplica-se a multa qualificada nos termos do art. 44, II, da Lei n° 9.430/96.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO.
A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador e não ao aplicador da lei.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999, 2000
DECADÊNCIA. HIPÓTESE DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. PRECEDENTE DO STJ NO RECURSO ESPECIAL N° 973.733/SC.
A existência de dolo, fraude ou simulação, afasta a possibilidade de homologação do pagamento de que trata o § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional e remete a contagem do prazo decadencial para a regra geral prevista no art. 173, inc. I, do mesmo diploma legal, qual seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedente do STJ no Recurso Especial n° 973.733/SC julgado nos termos do art. 543-C do CPC o que implica, em razão do disposto no art. 62, §2º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF 343/2015, vinculação dos membros deste Colegiado à tese vencedora no âmbito do STJ.
Tratando-se de fato gerador mais longínquo relativo ao ano-calendário de 1999, o lançamento poderia ter sido feito nesse mesmo ano-calendário, e o primeiro dia para contagem do prazo decadencial iniciou-se em 01 de janeiro de 2000, tendo como data fatal para o lançamento o dia 31 de dezembro de 2004. Tendo o lançamento sido cientificado ao contribuinte em 03 de dezembro de 2004, não há que se falar em decadência.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-002.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência e a preliminar de nulidade, não conhecer do recurso nas questões atinentes à inconstitucionalidade e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar este julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10725.903017/2009-45
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. DESCABIMENTO. Tendo sido o Despacho Decisório prolatado por autoridade para tanto competente [Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB)] e com fundamento em informações prestadas pela própria Recorrente (DComp x Darf x DCTF), descabe se falar em nulidade por incompetência ou por cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 SERVIÇOS HOSPITALARES. LEI Nº 9.249, DE 1995. DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO. Devem ser considerados serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”, de sorte que, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos” (STJ - Recurso Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-001.199
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para homologar a compensação pleiteada até o limite do direito creditório reconhecido (R$ 6.188,95), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 16327.720659/2013-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
No caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação e com regime de apuração mensal, aplica-se, quando houver pagamento, o prazo decadencial de cinco anos, contados a partir da data do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4o, do CTN.
Numero da decisão: 1201-001.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso de Ofício.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 12448.724685/2015-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário:2007,2008
RECURSO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Demonstrada nos autos a intempestividade do recurso voluntário, não se conhece das razões de mérito, por perempção.
Numero da decisão: 1402-002.426
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer do recurso apenas no que se refere à arguição de tempestividade para negar-lhe provimento e atestar a perempção. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Caio Cesar Nader Quintella e Demetrius Nichele Macei que votaram por conhecer do recurso voluntário em relação à arguição de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10530.726844/2011-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2009
COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA.
O valor apurado a título de lucro real decorrente de receitas não operacionais, deve ser compensado com o prejuízo fiscal acumulado (não operacional)
DESPESAS COM INDENIZAÇÃO. DESPESAS NÃO OPERACIONAIS.
O fato de ter sido obrigada a pagar valores por força de decisão judicial não modifica a natureza das despesas quando decorrentes de mera liberalidade (acordo firmado entre acionistas)
GANHO DE CAPITAL. VENDA DE ÁREA RESIDUAL
Numero da decisão: 1401-001.693
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, AFASTARAM as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento. Vencidas as Conselheiras Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Lívia De Carli Germano em relação a glosa de Despesas com o pagamento de valores às pessoas físicas (herdeiras).
Antonio Bezerra Neto - Presidente.
Aurora Tomazini de Carvalho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Presidente Antonio Bezerra Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: AURORA TOMAZINI DE CARVALHO
Numero do processo: 10882.002723/2009-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Apr 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
EMBARGOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE.
Configurada a omissão no julgado sobre ponto que a turma deveria se pronunciar e, ainda, obscuridade no fundamento da decisão, impõe-se a análise das matérias com vistas a sanar os vícios.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, nas hipóteses tipificadas no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/64.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS APURADAS POR PRESUNÇÃO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA.
A presunção legal de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. (SÚMULA CARF Nº 25).
OMISSÃO DE RECEITAS. CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS OMITIDAS APURADAS PROVA DIRETA. CABIMENTO.
Correta a exclusão dos valores considerados como omissão de receitas (por apuração direta), dos valores apurados com base em créditos bancários de origem não comprovada, sob pena de se caracterizar um "bis em idem".
Numero da decisão: 1302-002.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos interpostos, para corrigir os vícios apontados, com efeitos parcialmente modificativos da decisão embargada, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 19515.723108/2013-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2008, 2009, 2010
ERRO NA IMPUTAÇÃO FATICA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Não procede o lançamento tributário quando a Fiscalização comete erro na imputação fática.
RECURSO EX OFFICIO. REEXAME A PEDIDO DA RECORRIDA. DESEQUILÍBRIO DE ARMAS. IMPOSSIBILIDADE.
Não se pode reapreciar a questão referente à homologação expressa acerca dos fatos que originaram o ágio, trazida à baila pela Recorrida em suas contrarrazões com o pedido de reconhecimento da decadência, já que a tese centrada nos efeitos do tempo sobre o direito potestativo do Estado de efetuar o lançamento tributário não constituiu fundamento para a anulação dos autos de infração. Admitir o contrário implicaria autorizar o desequilíbrio de armas entre a Recorrida e a Fazenda Pública, porquanto a posição desta última, no recurso ex officio, não lhe facultava meios objetivos de previamente conhecer teses-surpresa que poderiam surgir nas contrarrazões para, à vista disso, adequadamente compor argumentos contrários.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2008, 2009, 2010
GANHO OU PERDA DE CAPITAL NA VARIAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAPITAL. ENTRADA DE SÓCIO NOVO. IMPROCEDÊNCIA DA CAPITULAÇÃO NO ARTIGO 428 DO RIR/99.
O ganho ou a perda de capital a que se refere o artigo 428 do RIR/99 decorre da variação do percentual de participação daquele investidor que, no momento imediatamente anterior à subscrição, já mantinha investimento na pessoa jurídica investida. Portanto, o artigo 428 só é aplicável a acionista que já participava do capital social da investida, no instante imediatamente anterior à subscrição de capital. Ou seja, a regra do artigo 428 do RIR/99 não pode ser aplicada a investidor novo, aquele que subscreve capital pela primeira vez na pessoa jurídica, afinal é intuitivo que, nesse caso, não há que se falar em variação do percentual de participação no capital, pois não havia participação anterior.
PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. COMPROVAÇÃO DA AQUISIÇÃO. Atas de assembléias societárias, registros no Livro de Transferências de Ações Nominativas, previsão contratual e assentos contábeis são elementos suficientes à comprovação de aquisição de participação societária.
Numero da decisão: 1301-002.183
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa e Milene de Araújo Macedo, que davam provimento parcial para restabelecer a infração II, e o Conselheiro Roberto Silva Júnior, que dava provimento parcial para restabelecer a infração I e, parcialmente, também a infração II. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 10680.932846/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA.
Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (aprovada em 10/12/2012). Tal enunciado é aplicável a compensações pleiteadas tanto antes quanto durante a vigência das INs SRF 460/2004 e 600/2005.
Numero da decisão: 1401-001.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LIVIA DE CARLI GERMANO - Relatora.
(assinado digitalmente)
EDITADO EM: 06/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LIVIA DE CARLI GERMANO, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA, ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO