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4688198 #
Numero do processo: 10935.001185/2005-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - A comprovação de despesas médicas e outras ligadas à saúde, com vistas à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, é feita mediante documentação em que esteja especificada a prestação do serviço, o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas além da qualificação profissional do beneficiário dos pagamentos e elementos que, analisados em conjunto, sejam suficientes à convicção do julgador. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4683632 #
Numero do processo: 10880.030994/96-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - É nulo o lançamento exteriorizado através de notificação emitida por processo eletrônico que não respeita os requisitos do art. 11, do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18015
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4684131 #
Numero do processo: 10880.041705/91-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRF - Em se tratando de lançamento decorrencial efetuado com base nos mesmos fatos apurados no processo principal, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo matriz constitui prejulgado na decisão a ser proferida no imposto de fonte. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04176
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4687517 #
Numero do processo: 10930.002459/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - É legítima a exigência fiscal fundamentada na glosa de compensação de prejuízo de exercício anterior, que tenha sido regularmente absorvido por matéria tributável apurada em procedimento fiscal. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN, em consonância com o ADN COSIT nº 01/97. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18974
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Vilson Biadola

4687246 #
Numero do processo: 10930.001626/2004-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. A dedução relativa às despesas médicas limita-se aos pagamentos especificados em recibos e notas fiscais comprovados com os efetivos desembolsos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.110
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4686168 #
Numero do processo: 10920.002376/2004-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - AUXÍLIO COMBUSTÍVEL DOS FISCAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA - A verba paga sob a rubrica 'auxílio combustível' aos fiscais de Santa Catarina, tem por objetivo indenizar gastos com uso de veículo próprio para realização de serviços externos de fiscalização. Neste contexto, é verba de natureza indenizatória, que não se incorpora a remuneração do fiscal para qualquer efeito e, portanto, está fora do campo de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15454
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Sueli Efigênia Mendes de Britto e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4684610 #
Numero do processo: 10882.001051/2001-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O Imposto de Renda, a partir do ano-calendário de 1992, exercício de 1993, por força das inovações da Lei nº 8.383/91, deixou de ser lançado por declaração e ingressou no rol dos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Passou ao contribuinte o dever de, independentemente de qualquer ação da autoridade administrativa, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular e, por fim, pagar o montante do tributo devido, se desse procedimento houver tributo a ser pago. E isso porque ao cabo dessa apuração o resultado pode ser deficitário, nulo ou superavitário (CTN., art. 150). Amoldou-se, assim, à natureza dos impostos sujeitos a lançamento por homologação a ser feita, expressamente ou por decurso do prazo decadencial estabelecido no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. No caso concreto, os fatos geradores da obrigação tributária ocorreram nos meses de janeiro a maio de 1996. Como, o lançamento foi feito em 29/06/2001, decaiu o direito da Fazenda Nacional. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, nos exercícios financeiros de 1998 e 1999, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. CONFISCO – A limitação à compensação de prejuízos e de bases de cálculo negativas anteriores, de que tratam os arts. 42 e 58 da Lei nº 8.981/95, com as alterações da Lei nº 9.065/95, não configura confisco ou incidência sobre o patrimônio, mas, apenas, aumento de tributação. A Suprema Corte, nos RE 256.273-4-MG, e RE 232.084-SP, já decidiu que essas leis não violam o princípio da anterioridade, ressalvada quanto a este, a aplicação da MP nº 812/94, no ano de 1994, e tampouco da irretroatividade e dos direitos adquiridos.
Numero da decisão: 107-08.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, admitir o recurso voluntário garantido por fiança bancária e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do IRPJ com relação aos meses de janeiro a maio de 1996 e do Pis com relação aos meses de janeiro e fevereiro de 1996, nos termos do relatório e io voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4684871 #
Numero do processo: 10882.002868/2004-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE DEPÓSITOS E/OU CONTAS CORRENTES BANCÁRIAS - INAPLICABILIDADE – Reiterada e incontroversa é a jurisprudência administrativa no sentido de que o arbitramento do lucro, em razão das conseqüências tributáveis a que conduz, é medida excepcional, somente aplicável quando no exame de escrita a Fiscalização comprova que as falhas apontadas se constituem em fatos que, camuflando expressivos fatos tributáveis, indiscutivelmente, impedem a quantificação do resultado do exercício. A falta de escrituração de depósitos bancários ou mesmo de contas correntes bancárias não são suficientes para sustentar a desclassificação da escrituração contábil e o conseqüente arbitramento dos lucros. IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DAS PARCELAS MENSAIS – A falta de recolhimento de antecipações de tributo ou a sua insuficiência, impõe a cobrança de multa de lançamento de ofício isolada. MULTA ISOLADA – REDUÇÃO DA MULTA PARA 50% - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 351, DE 22/01/2007 – RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, “a”, do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO IRPJ – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – OMISSÃO DE RECEITAS – Caracterizam-se como omissão de receitas da pessoa jurídica, os valores creditados em conta-corrente mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Por se tratar de presunção legal, compete ao contribuinte apresentar a prova para elidi-la. IRPJ – CSLL – BASE DE CÁLCULO – DEDUTIBILIDADE DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS E COFINS – REGIME DE COMPETÊNCIA – De acordo com o artigo 41 da Lei nº 8.981/95, as contribuições para o PIS e COFINS são dedutíveis da base de cálculo tanto do IRPJ quanto da CSLL segundo o regime de competência, tendo em vista não estarem com sua exigibilidade suspensa. LANÇAMENTOS DECORRENTES Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. CSLL- COMPENSAÇÃO DE 1/3 DA COFINS COM A CSLL LANÇADA DE OFÍCIO – O artigo 8º da Lei nº 9.718/98 admitiu a compensação de 1/3 da COFINS efetivamente paga com a Contribuição Social sobre o Lucro apurada no período do recolhimento. Provado que a empresa informou ao Fisco valores a recolher daquela contribuição, deve ser admitida a compensação pleiteada. Cabe à autoridade local da Secretaria da Receita Federal a conferência do efetivo pagamento da COFINS, base para o cálculo da terça parte a ser compensada. MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA – Cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. Caracteriza evidente intuito de fraude, autorizando a aplicação da multa qualificada, a tentativa de utilizar-se de contratos inidôneos para justificar a origem dos recursos depositados em instituições financeiras. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para: 1) restabelecer a tributação pelo lucro real; e 2) restabelecer a exigência da multa isolada no percentual de 50%, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva que negaram provimento ao recurso de oficio e o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior que deu provimento parcial ao recurso de oficio apenas para restabelecer a tributação pelo lucro real; e 11) Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para: 1) admitir a dedutibilidade, da base de cálculo do IRPJ e da CSL, da contribuição para o PIS e da COFINS lançadas de oficio; 2) admitir a compensação de 1/3 da COFINS paga com a CSL devida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva que deram provimento integral ao recurso voluntário, o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior que deu provimento parcial ao recurso em maior extensão, para também desqualificar a multa de oficio, e os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso em menor extensão, não admitindo a referida compensação.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4688366 #
Numero do processo: 10935.001897/97-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A escrituração do livro Diário por lançamentos mensais, de forma resumida, sem a adoção de livro auxiliares para registro individuado, com inobservância do disposto no artigo 539 do RIR/94, enseja a desclassificação da escrita do contribuinte, dando lugar ao arbitramento de seus lucros. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - AGRAVAMENTO DOS PERCENTUAIS - Nos termos do artigo 9° do CTN, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir ou majorar tributo sem que a lei o estabeleça. No caso de a pessoa jurídica ter seu lucro arbitrado em mais de um período mensal, é defeso ao fisco efetuar o agravamento do percentual das alíquotas na apuração do lucro arbitrado, por tratar-se de majoração de tributo não instituído por lei. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do feito principal faz coisa julgada em relação a exigência decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05462
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4686978 #
Numero do processo: 10930.000517/99-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- A PARTIR DE JANEIRO DE 1995, com a entrada em vigor da Lei n 8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11175
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto