Numero do processo: 11080.007909/00-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-18817
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11030.000984/00-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributam-se, mensalmente, como rendimentos omitidos, os acréscimos patrimoniais a descoberto, onde se constata, por meio de Fluxo de Caixa, os recursos ingressados e as aplicações efetuadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13196
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11070.002885/2002-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Omissão de rendimento verificada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte, somente e elidida mediante apresentação de prova.
PROVA APRESENTADA EM SEDE RECURSAL - Demonstrada a impossibilidade da apresentação da prova quando da impugnação e considerando a relevância, em sede administrativa, do princípio da verdade material, tem-se por julgar oportuna a sua apresentação no recurso voluntário. O documento acostado, porém, não demonstra a insubsistência da autuação, porquanto não comprova a origem dos rendimentos omitidos no ano-calendário 1998.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 11065.003201/95-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - NOTAS FRIAS - FRAUDE - A utilização de documentos ideológica e materialmente falsos para comprovar a realização de custos ou despesas operacionais constitui fraude e justifica a aplicação da multa qualificada.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (ILL E IRRF) - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18942
Decisão: Pelo voto de qualidade REJEITAR a preliminar de realização de diligência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 300% para 150% (cento e cinquenta por cento).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 11080.008101/98-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se na data da publicação de ato administrativo, norma legal ou judicial que reconhece ser indevida a exação tributária.
NORMAS PROCESSUAIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE LEGAL. JULGAMENTO DE MÉRITO - Não se verifica ofensa às normas processuais administrativas no julgamento de Primeira Instância que examinar matéria de direito não enfrentada pelo órgão preparador em face do pedido de restituição / compensação. É de julgar-se o mérito da lide, também quanto ao montante a ser restituído, nos casos em que o direito ampara o recorrente e o órgão responsável pelo controle da arrecadação atesta o recolhimento dos valores nos termos do pedido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11070.000072/99-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ATIVIDADE RURAL. DESPESAS - Os pagamentos feitos com despesas e investimentos da atividade rural, deverão ser apropriados no mês do efetivo desembolso. Admite-se como despesa da atividade rural os valores comprovadamente pagos na aquisição de herbicidas e inseticidas. Comprovados os valores pagos com despesas financeiras, se restabelece o valor glosado pela autoridade fiscal.
PROVA - Cumpre ao contribuinte instruir a peça impugnatória com todos os documentos em que se fundamentar e que comprovem as alegações de defesa.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Não existe fundamento legal que autorize a correção monetária dos prejuízos apurados na atividade rural nos anos calendário de 1989, 1990, 1991,1992.
JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA - A eficácia das decisões administrativas limita-se especificamente ao caso julgado e às partes inseridas no processo de que resultou a decisão.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13896
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar como despesa de custeio os valores consignados nos demonstrativos formulados pelo Banco do Brasil e as compras de herbicida realizadas em janeiro de 1994, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11065.002158/95-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR. Votada a lei pelo Congresso e Sancionada pelo Poder Executivo não cabe a qualquer órgão deste último negar sua aplicação sob o escopo de possível inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43305
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI (RELATOR) E O CONSELHEIRO FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI. DESIGNADO O CONSELHEIRO JOSÉ CLÓVIS PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11080.007479/00-52
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - EXERCÍCIO DE 1998, ANO-CALENDÁRIO DE 1997 - RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, de 1988, e alterações posteriores, aplica-se aos rendimentos de aposentadoria recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada em laudo pericial oficial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.934
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11080.002303/99-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário (PDV) têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17744
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11060.002847/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE – Certidão original comprovando aposentadoria, por invalidez, acompanhada de Laudo Médico, ambos emitidos pelo INSS são hábeis à isenção reconhecida sobre os proventos de aposentadoria porque os documentos atendem ao quanto determinado pela Lei 9.250, de 1995, art.30, ainda que o laudo médico seja juntado na fase recursal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
