Numero do processo: 10855.002516/2001-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1991, 1992
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL. SOCIEDADE LIMITADA. INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO.
Nos casos de sociedade limitada, o Egrégio Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do ILL nos casos em que o contrato social não prevê distribuição automática de lucros.
Na hipótese, o contrato social vigente na data do encerramento do ano-calendário não previa que os lucros apurados seriam automaticamente distribuídos.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
Tendo em vista que o Parecer PGFN/CRJ n.º 2.601, de 2008, foi aprovado pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda, nos termos do despacho publicado no DOU de 8.12.2008, do qual decorreu a expedição do Ato Declaratório n.º 10, de 2008, do Procurador Geral da Fazenda Nacional (DOU de 8.12.2008), vinculando toda a Administração Pública, é de se reconhecer o direito à aplicação dos denominados expurgos inflacionários, procedendo ao cálculo da atualização monetária conforme item 4.1.2.1. do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n.º 134, de 2010, do Conselho da Justiça Federal.
Numero da decisão: 2101-002.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
________________________________________________
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
________________________________________________
CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13976.000111/2004-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
IRPJ - DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS.
A diferença apurada entre o preço pago e o valor do crédito compensável, advindo de prejuízos fiscais adquiridos de terceiros, no âmbito do Refis, constitui ganho de capital, devendo, portanto, ser acrescido à base de cálculo do imposto de renda, na proporção de sua utilização para quitação dos créditos tributários. A tributação do deságio está relacionada , em controle de legalidade, à despesa gerada com a quitação dos tributos e encargos quando dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
IRPJ - REDUÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL.
Havendo prejuízo fiscal declarado, em montante superior ao do valor tributável apurado em ação fiscal, cabe à autoridade fiscal proceder à redução do referido prejuízo.
CONTRIBUIÇÃO AO PIS E À COFINS. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em sede de recurso representativo de controvérsia, não incide a Contribuição ao PIS e a COFINS sobre receitas não operacionais, dada a inconstitucionalidade do artigo 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98.
Numero da decisão: 1401-000.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para exonerar o montante de Contribuição ao PIS e da COFINS, em razão de sua inconstitucionalidade reconhecida na sistemática do artigo 543-B do CPC, bem como para reduzir o lançamento do IRPJ e da CSLL ao ajuste de prejuízo fiscal e base negativa, considerando a base reduzida de R$ 935.090,66 (valor não dedutível quitado com deságio).
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias - Relatora.
EDITADO EM: 20/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (presidente da turma), Mauricio Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10510.000274/99-51
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda de pessoa física.
IRPF- RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17652
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10530.001605/95-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - O lançamento do imposto mensal calculado sobre os rendimentos que comporão a base de cálculo do imposto anual somente pode ser exigido isoladamente até a data fixada para a entrega da declaração, após essa data o valor devido no mês deverá reduzir o imposto calculado na tabela anual não sendo devido se a soma dos rendimentos mensais percebidos no ano calendário não ultrapassar limite de isenção anual. (Lei n° 8.134/90 art. 2°, 3° e 11° c/c inciso III do parágrafo primeiro do art. 44 da Lei 9.430/96).
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43035
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10510.000189/2001-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Os valores recebidos a título de horas extras, mesmo que denominados "indenização" em acordo homologado pela Justiça do Trabalho, sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18445
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10580.008553/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3ª Turma /DRJSALVADOR/BA para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10580.008195/96-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS - POSSIBILIDADE - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Verificado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro em deliberação da Câmara, retifica-se o julgado anterior, para adequar o decidido pela Câmara à realidade do litígio.
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - SIGILO BANCÁRIO - Incabível a alegação de quebra de sigilo bancário quando as provas utilizadas pelo fisco lhes foram oficialmente encaminhadas pela Procuradoria da República, guardiã da Constituição Federal, presumindo-se, portanto, que foram legitimamente obtidas. Preliminar de nulidade que se rejeita.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DISPÊNDIO DE RECURSOS ESTRANHOS À CONTABILIDADE - A falta de escrituração de recursos efetivamente dispendidos na compra de cheques administrativos autoriza a presunção simples de que os recursos são oriundos de receitas não registradas. Presunção não infirmada de forma convincente pela defendente.
DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E CSLL - POSSIBILIDADE - Não há na legislação tributária nenhuma proibição quanto à dedução da base de cálculo do IRPJ/CS valores de contribuições apuradas em lançamento de ofício.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA COISA JULGADA. Como bem salientou o julgador monocrático, é entendimento consolidado em nossos tribunais, inclusive no Supremo Tribunal Federal de que mesmo havendo decisão em que se conclui pela inexistência de relação jurídica entre o fisco e o contribuinte, não se pode estender seus efeitos a exercícios fiscais seguintes. Subsistindo o lançamento principal, igual destino aplica-se aos autos de CSLL, decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
PIS/REPIQUE - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Subsistindo o lançamento principal, igual destino aplica-se aos autos decorrentes, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre eles.
FINSOCIAL - DECADÊNCIA - Por ser essa contribuição exação cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. Os mecanismos de controle da constitucionalidade, regulados pela própria Constituição Federal passam, necessariamente, pelo Poder Judiciário que detêm, com exclusividade, essa prerrogativa. Não consta, até o momento, que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a constitucionalidade ou não da referida Lei.
Numero da decisão: 107-06.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos opostos para retificar o Acórdão n° 107-06.029, de 13/07/2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10580.006385/2006-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003
RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 108-09.661
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10580.002136/2002-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13793
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e DETERMINAR o retorno do processo à instância precedente para exame do mérito.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10580.011680/92-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - EX. 1988 - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
PIS/RECEITA OPERACIONAL - Exs. 1989/1990 - RESOLUÇÃO No 49/95 DO SENADO FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE SUA COBRANÇA - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-leis no 2445 e 2449/88, cuja eficácia foi suspensa pela Resolução no 49/95 do Senado Federal, é incabível a exigência do PIS calculado com base em suas regras.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03976
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARC. AO REC. P/R DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO EFETUADO NOS EXERC. FINANCEIROS DE 1989 E 1990 COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445 E 2449, AMBOS DE 1988, E EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO REMANESCENTE PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TAXA REFERENCIAL DIÁRIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Natanael Martins