Numero do processo: 13808.000601/96-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO VIA JUDICIAL - SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO ATRAVÉS DE AUTO DE INFRAÇÃO - SUSPENSÃO DO JULGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - A busca da tutela do Poder Judiciário, através de ajuizamento de Ação de Consignação em Pagamento, objetivando a extinção do crédito tributário, não caracteriza modalidade de suspensão do crédito tributário previsto no Código Tributário Nacional, razão pela qual não impede a formalização do crédito tributário, por meio do lançamento, nem obsta o seu julgamento na esfera administrativa.
GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS INEXISTENTES CONTABILIZADAS NAS SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - INFRAÇÃO LEVANTADA APÓS O ENCERRAMENTO DO PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - RENDIMENTOS ATRIBUÍDOS AOS SÓCIOS -- INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Depois de encerrado o período-base de apuração do lucro do exercício, o valor relativo à glosa de custos e/ou despesas procedidas de ofício nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, deduzidos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, serão considerados rendimentos atribuídos às pessoas físicas dos sócios, cujo lançamento de ofício se processará mediante a incidência do imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual, com a aplicação da tabela progressiva anual.
DOCUMENTOS FISCAIS INIDÔNEOS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - LANÇAMENTO POR DECORRÊNCIA - SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - No lançamento por decorrência, cabe aos sócios da autuada demonstrar que os custos e/ou despesas foram efetivamente suportadas pela sociedade civil, mediante prova de recebimento dos bens a que as referidas notas fiscais aludem. À utilização de documentos ideologicamente falsos - "notas fiscais frias" -, para comprovar custos e/ou despesas, constitui evidente intuito de fraude e justifica a aplicação da multa qualificada de 150%, conforme previsto no art. 728, inc. III, do RIR/80, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 1980.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de suspensão do crédito tributário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.010178/98-78
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE DIVIDENDOS - O Imposto de Renda descontado pela fonte sobre dividendos pagos durante o ano-calendário de 1995, é definitivo nos casos em que o beneficiário não cumpriu os requisitos expressos em lei para a restituição ou compensação do imposto retido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13571
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes (Relator), Romeu Bueno de Camargo e Orlando José Gonçalves Bueno. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Ribamar Barros Penha. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 13805.001958/92-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário. Incabível a exigência da contribuição social sobre glosa de despesas de royalties indedutíveis no lucro real, que não repercute na base imponível da contribuição face ao regramento próprio. Relativamente à matéria tributável provida no âmbito do imposto de renda pessoa jurídica, deve ser ajustada a presente exigência ao decidido no processo matriz.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06058
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13807.010673/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO PODER JUDICIÁRIO - INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - A atualização monetária dos valores relativos à repetição do indébito deve ser feita de acordo com os índices aplicados pelo Poder Judiciário, conforme orientação pacífica da jurisprudência. Entretanto, por se tratar no presente caso de decisão judicial transitada em julgado que determina aplicação dos índices utilizados pela Receita Federal na atualização de seus créditos, cumpre à Administração Pública observar os critérios definidos pelo órgão judicante.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.000719/2001-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998
IRPF.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDOS. Existência de omissão na decisão embargada.
ACRESCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Arbitramento de gastos com benfeitorias. Legítimo o arbitramento com base nos valores das benfeitorias constantes do ITR quando a escritura de aquisição do mesmo bem se refere apenas à terra nua e o valor desta corresponde ao valor de terra nua, lançado no ITR.
AQUISIÇÃO DE IMOVEL. Data da lavratura da escritura diversa e posterior daquela lançada na DIRF. É legitimo se desconsiderar a data da lavratura da escritura pública quando dela constar que o valor do bem foi recebido no passado.
APD apurado no mês de dezembro de 1996 e reconhecidamente indevido em outro lançamento no referido mês. Impossibilidade da autoridade fiscal compensar o tributo relativo ao
Embargos acolhidos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49325
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos interpostos contra o acórdão n° 102-46.521, de 21/10/2004, para retificar a decisão ali consubstanciada, implicando em DAR provimento PARCIAL ao recurso ppra excluir o APD de 12/1996, no valor de R$ 91.826,66, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 13808.005464/96-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS - Não é defeso ao contribuinte o direito de requerer a retificação do valor dos bens que integram a sua declaração do Exercício de 1992 - Ano Base de 1991. Tendo havido a valoração das cotas de capital por um dos critérios admitidos pela Administração Fiscal, o pedido de retificação do valor dos bens e direitos declarados como sendo o de mercado em 31/12/91, em UFIR, somente poderia ser concedido se comprovado, através de documentação hábil e idônea, a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração. A comprovação do erro, no entanto, deve ser efetuada através de elementos que permitam o pleno convencimento da autoridade fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44607
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13826.000035/94-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de previdência privada, quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não foram tributados na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42197
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 13805.005224/95-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS JUDICIAIS - A correção monetária das demonstrações financeiras tem como objetivo traduzir, em valores reais, os elementos patrimoniais e, por conseqüência a base de cálculo do imposto de renda. A correção monetária dos depósitos judiciais tem por escopo estornar despesa cujo valor, escrituralmente, integra o patrimônio líquido. Desnecessária a correção monetária de tais depósitos quando a empresa não corrige a conta representativa da exigibilidade.
IRPJ - DEDUTIBILIDADE - TRIBUTOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - Durante a vigência do art. 225 do RIR/80, os tributos e sua atualização monetária eram dedutíveis à época da ocorrência do seu respectivo fato gerador, mesmo que estivessem com a exigibilidade submetida ao julgamento do Poder Judiciário.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - IR-FONTE E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A improcedência da exigência fiscal decidida no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica, faz coisa julgada nos seus decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05045
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13808.000311/2002-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão proferida pela turma julgadora de primeira instância, por suas conclusões, é de se mantê-la.
NORMAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA ISENÇÃO DE ENTIDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 32, § 3º, DA LEI Nº 9.430/1996. NULIDADE - A não observância, por parte do fisco, do artigo 32, § 3º, da Lei nº 9.430/1996, que determina que o Delegado deve decidir sobre as alegações e provas apresentadas pela entidade, dá ensejo à nulidade do Ato Declaratório Executivo emitido, por descumprimento de formalidade essencial e preterição de direito de defesa.
LANÇAMENTOS DECORRENTES DA SUSPENSÃO DA ISENÇÃO – NULIDADE - A anulação do Ato Declaratório que suspendeu a isenção da entidade é vício insanável que contamina os autos de infração lavrados.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-08.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Natanael Martins e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, votam pelas conclusões.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13808.006349/2001-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ PERÍODO-BASE 1996. LUCRO REAL. FATO GERADOR. O fato gerador do IRPJ ocorre em 31/12/96. Os recolhimentos mensais, calculados por estimativa ou com base nos balanços de redução/suspensão (art. 35 de Lei 8.981/95) têm natureza de antecipação e são compensados com o imposto devido, apurado quando do ajuste anual.
PROCESSO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETO COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. O processo administrativo perde o seu objeto quanto à mesma matéria submetida ao exame do poder judiciário mesmo que a ação judicial seja proposta antes do lançamento.
IRPJ. POSTERGAÇÃO. A alegação de postergação de pagamento do imposto demanda prova da ocorrência de pagamento espontâneo em período-base posterior.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC. (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21341
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
