Numero do processo: 10950.000810/2001-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.008445/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - O rendimento percebido em razão da adesão a planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive quando motivado por aposentadoria, o que o afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física.
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - ALCANCE - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 1998 (DOU de 06/01/99), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário, sendo irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10983.001557/96-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - A Indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista, quando a despedida se dê dentro de programa incentivado de redução de quadro de funcionários, no período de vigência do referido programa estão excluídas da incidência do imposto de Renda nos termos do artigo 6° inciso V da Lei n° 7.713/88. O programa funciona como elemento coerctivo sobre
os empregados, não podendo ser a demissões tidas como voluntárias, pois eles não deram motivo para cessação das relações de trabalho, enquadrando-se portanto a rescisão dentro da previsão contida no artigo 477 da CLT e artigo 18 da Lei n° 8.036/90). Assumindo a fonte pagadora o ônus do imposto de renda, a base de cálculo de ser reajustada na forma da lN SRF 04/80.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42955
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11020.000292/2001-58
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - Constitui ganho de capital o resultado positivo de operações realizadas por terceiros na aquisição e cessão onerosa de direitos creditórios em processos judiciais de desapropriação.
TAXA SELIC - Devidos os juros de mora calculados com base na taxa SELIC na forma da legislação vigente. Eventual inconstitucionalidade e/ou ilegalidade da norma legal deve ser apreciada pelo Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19056
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10980.014232/2006-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/07/2003
RESPONSABILIDADE DA FONTE. RENDIMENTOS DE PESSOA JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR.
Compete à fonte pagadora reter e recolher o imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior.
JUROS. BENEFICIÁRIO RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR.
As importâncias pagas, por fonte situada no País, a título de juros, a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, à alíquota de 15%.
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. CUSTO DE AQUISIÇÃO.
A alteração contratual, devidamente registrada na competente Junta Comercial faz prova do custo de aquisição das quotas representativas do capital social, salvo prova inconteste em contrário.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional ao confisco aplica-se tão-somente à instituição do tributo, em nada limitando a instituição das sanções de caráter eminentemente repressivo.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.101
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do lançamento o valor referente ao ganho de capital, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10980.000072/2005-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - POSTERGAÇÃO DO REGISTRO DE DESPESAS – A postergação do registro de despesas para o período-base seguinte aumenta o lucro tributável do exercício social de correspondência com o conseqüente aumento do tributo devido, de sorte que em nada obsta a dedutibilidade dos gastos no período subseqüente.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-08.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10945.007014/98-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - EMPRÉSTIMO NO EXTERIOR - Admitido que o ingresso dos recursos no País não se deu pela via legal, cabe ao sujeito passivo comprovar de forma insofismável, mediante documentação hábil e idônea, o seu efetivo ingresso, demonstrando a regularidade da operação. Não o fazendo de forma convincente, é legítimo o procedimento fiscal de expurgar, no Livro Caixa, os débitos registrados àquele título, com o conseqüente arrolamento dos saldos credores daí decorrentes, para tributação como receita omitida.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO (CSLL) - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13526
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que dava provimento. Ausentes, temporariamente, os Conselheiros Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10940.002542/2004-92
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. Nos casos de lançamento por homologação, sujeitando-se o rendimento ao regime de tributação na declaração de ajuste anual, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário pela Fazenda Pública, expira após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, e este ocorre em 31 de dezembro.
IRPF – TRIBUTAÇÃO DE IRPJ – SUBSCRIÇÃO COM ÁGIO E SUBSEQUENTE CISÃO - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA – DISSIMULAÇÃO – LANÇAMENTO DECORRENTE – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de IRPJ, calcado na acusação de que operações societárias estruturadas pela pessoa jurídica teriam sido dissimuladas, com vistas a ocultar ganho de capital na alienação de participação societária, sob a ótica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 – NPC – 22) Portanto, não é cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento decorrente de IRPF, mormente porque, em verdade, faltaria capacidade contributiva.
Numero da decisão: 107-08.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares alegadas, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora) e Marcos Vinicius Neder de Linna. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10950.003083/2005-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador que, tratando-se de tributação de rendimentos sujeitos ao ajuste, se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
EMPRÉSTIMO - O mútuo deve ser comprovado mediante documentação hábil e idônea, não sendo suficiente estar consignado nas declarações do mutuante e do mutuário.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4)
Argüição de decadência rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para admitir como origens do Acréscimo Patrimonial a Descoberto o valor de R$ 5.600,00 em janeiro de 2000 e restabelecer as despesas médicas nos valores de R$ 340,32, R$ 466,44, R$ 1.793,60 e R$ 640,02, nos anos-calendário de 2000 a 2003, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10980.000377/99-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Normas Processuais – Preliminar de Nulidade – Ação Judicial Prévia – Lançamento de Ofício – Concomitância com Processo Administrativo - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir os efeitos decadenciais. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial.
Multa Ex Officio – Juros de Mora – Indevida multa de ofício quando o contribuinte esteja albergado por decisão judicial que suspenda a exigibilidade dos tributos. Os juros de mora, por serem remuneração pelo uso dos recursos, serão sempre exigidos, porém o prévio depósito impede sua fluência sobre o montante depositado.
Preliminares rejeitas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06070
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a incidência da multa de ofício, bem como dos juros de mora sobre o montante depositado em juízo. Fez sustentação oral a advogada da recorrente Dra. Heloisa Guarita Souza, OAB – 16.597/PR.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
