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4664076 #
Numero do processo: 10680.003657/2001-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO-DIFERENCIAL DO IPC/BTNF-PAGAMENTO COM O BENEFÍCIO DA LEI Nº 8.541/92, ART. 31, V, E SEU § 3º. LEI Nº 8.682/93, ARTS. 10 E 11: No período compreendido entre o advento da MP nº 312/93, que revogou a Lei nº 8.200/91, e o da Lei nº 8.682/93, não mais havia obrigatoriedade de o contribuinte calcular e computar lucro inflacionário referente ao diferencial IPC/BTNF, de modo que o pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro inflacionário acumulado então existente, com o benefício previsto no art. 31, inciso V, e seu § 3º, da Lei nº 8.541/92, realizou e zerou todo o saldo existente. Os atos praticados com base naquela medida e suas reedições foram convalidados pelo art. 10 da Lei nº 8.682/93, não se podendo aplicar o disposto no artigo 11, seguinte, que revigorou a exigência contida no art. 3º da Lei nº 8.200/91, aos atos jurídicos perfeitos e acabados sob a égide da lei anterior.
Numero da decisão: 107-06840
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4665751 #
Numero do processo: 10680.014425/2004-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROVA PRECLUSA - PEDIDO DE DILIGÊNCIA - Não se caracteriza força maior a justificar o acolhimento de prova mencionada, mas sequer juntada aos autos, um evento ocorrido em setembro de 2002, se o prazo para impugnação expirou mais de dois anos após. Denega-se pedido de diligência não motivado e destituído de quesitos que se pretende ver esclarecido. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Mantém-se o lançamento com base em divergências apontadas entre as Declarações apresentadas ao Fisco Estadual e a DIRPJ quando a contribuinte não logra comprovar tais diferenças. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.199
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o preiente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Adriana Gomes Rego Galvão

4665490 #
Numero do processo: 10680.012304/95-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA DA DIRPJ - EXERCÍCIOS DE 1995 E SEGUINTES - Com relação à multa moratória, não se pode admitir o instituto da denúncia espontânea. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09984
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES (RELATOR), LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4667436 #
Numero do processo: 10730.003490/2001-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - É devida a multa em decorrência do atraso na entrega da declaração de rendimentos, conforme art. 88 da Lei nº 8.981 de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4667486 #
Numero do processo: 10730.004442/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - REMESSA PARA O EXTERIOR - EMPRÉSTIMO - OPERAÇÃO COM T BILL’S - SIMULAÇÃO - PAGAMENTO SEM CAUSA - ART. 61 DA LEI Nº 8.981 DE 1995 - PROVA - Comprovada a operação pelo contribuinte com documentos hábeis e idôneos e não havendo contra-prova da fiscalização, ainda que indiciária, a fundamentar o lançamento, descabe a autuação. IRF - REMUNERAÇÃO INDIRETA PAGA A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - GLOSA DE DESPESAS - Não havendo prova para desmentir que se trata de despesas com aluguel de veículos e curso de idiomas destinados à diretoria, gerência e administradores da contribuinte, conforme contabilizado por ela, cabe a incidência de IRF. IRFONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - ART. 61 DA LEI Nº 8981 DE 1995 - LUCRO REAL - REDUÇÃO DE LUCRO LÍQUIDO - MESMA BASE DE CÁLCULO - INCOMPATIBILIDADE - A aplicação do art. 61 está reservada para aquelas situações em que o Fisco prova a existência de um pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, desde que a mesma hipótese não enseje tributação por redução do lucro líquido, tipicamente caracterizada por omissão de receita ou glosa de custos/despesas, situações próprias da tributação do IRPJ pelo lucro real. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o item 2 do Auto de Infração (IRRF sobre pagamento sem causa/operação não comprovada), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4668202 #
Numero do processo: 10768.000071/98-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Em razão do instituto da decadência, em tributos/contribuições sob o regime de lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se da data da ocorrência do fato gerador (art. 150 , § 4º do CTN), correto, portanto, o entendimento de se considerar extinto o crédito tributário uma vez existente esse lapso temporal. IRRF – ART. 35 DA LEI N.º 7.713/88 - Quanto ao crédito tributário relativo ao IRRF, nenhum reparo a se fazer, já que, de fato, não existe o dever legal de retenção de IRRF nas sociedades por ações, como é o caso presente. Uma vez inexistindo tal dever, nos termos da fundamentação da decisão “a quo”, não há que se falar em crédito tributário sobre esse específico imposto. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4666430 #
Numero do processo: 10708.000076/99-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11620
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4664810 #
Numero do processo: 10680.007691/91-43
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS DEDUÇÃO – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. T.R.D. - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - - Inexigível a TRD, como taxa de juros, no período anterior a agosto de 1991, quando o juro legal era de 1% ao mês calendário ou fração (Acórdão CSRF n.º 01.1.773/94). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12758
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-12.755, de 17/03/99, inclusive no que tange ao encargo da TRD. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que ajustavam a exigência ao voto por eles proferidos no processo matriz. Presente o advogado do recorrente (Dr. BENEDITO ANTÔNIO DINIS LEITE - OAB 47.955/MG).
Nome do relator: Nilton Pess

4667050 #
Numero do processo: 10726.000583/98-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO - A fase litigiosa do procedimento somente é instaurada com a impugnação tempestiva. O prazo legal para apresentação da impugnação do lançamento é de trinta dias contados da ciência do mesmo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-10992
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso por não instaurado o litígio. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Romeu Bueno de Camargo que votavam pela nulidade da decisão de primeira instância.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4664944 #
Numero do processo: 10680.008713/94-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA- As alienações de imóveis por valores equivalentes a um pequeno percentual do valor que serviu de base ao IPTU e mediante pagamento em dinheiro constitui veemente indício de que a venda tenha se dado por valor superior, omitida a diferença na contabilidade. Todavia, esse fato, por si só, não é suficiente para dar lugar ao lançamento, havendo necessidade de outros indícios convergentes para permitir a presunção. EFEITO IPC/BTNF- O índice legalmente admitido para correção monetária das demonstrações financeiras incorpora a variação verificada no Índice de Preços ao Consumidor- IPC. Conseqüentemente, não se caracteriza como indevida a exclusão da base de cálculo do imposto de renda do diferencial IPC/BTNF em período-base anterior a 1993, eis que se trata de despesa de ano anterior (1990). COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- O prejuízo fiscal da atividade rural apurado no período-base pode ser compensado com o lucro real das demais atividades após a compensação dos prejuízos fiscais relativos a atividades sujeitas à tributação normal naquela declaração. PIS- De acordo com a Lei Complementar 07/70, em se tratando de prestadora de serviços, a exigência deve ter por base o imposto de renda devido ou como se devido fosse. FINSOCIAL- O art. 17, inciso III, da Medida Provisória no 1.110, de 30/08/95, determinou o cancelamento dos lançamentos relativos à contribuição ao Fundo de Investimento Social- FINSOCIAL, exigida das empresas comerciais e mistas, com fulcro no artigo 9o da Lei 7.689/88, na alíquota superior a 0,5% , conforme Leis 7.787/89, 7894/89 e 8.147/90. IRRF- Deve ser cancelada a exigência fundada no art. 8o do DL 2.065’83, relativa a fatos ocorridos quando esse dispositivo já se encontrava revogado pelo art. 35 da Lei 7.713/88. CSLL- Tendo ocorrido erro material por parte da fiscalização na apuração da contribuição, em decorrência de não haver procedido a devida conversão da moeda através da paridade de Cr$1.000,00/CR$1,00, é de ser reduzida a exigência mediante retificação do erro de apuração. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92710
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni