Numero do processo: 10247.000127/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/1997. A Lei nº 9.430/1996, vigente a partir de 01/01/1997, estabelece, em seu art. 42, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, individualizadamente, mediante documentação hábil e idônea, a origem e a natureza (não tributável, isenta ou já anteriormente tributada) dos valores depositados em sua conta de depósito.
MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INAPLICABILIDADE - Incabível a qualificação da multa, quando não restar comprovada nos autos a ações ou omissões do contribuinte com deliberado propósito de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, ou seu conhecimento pelo fisco, utilizando-se de meios que caracterizem evidente intuito de fraude.
MULTA AGRAVADA - ART. 44, § 2°, LEI N° 9.430/1996 – INOCORRÊNCIA DE EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. Incabível o agravamento da multa, quando o lançamento ocorreu mediante informações bancárias fornecidas pelas instituições financeiras, fundamentado pela Lei Complementar n° 105/2001, sem restar comprovado nos autos nenhum prejuízo e, portanto, embaraço ao procedimento de fiscalização.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48303
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para que o imposto sobre os rendimentos omitidos em face de depósitos bancários incida sobre as seguintes bases de cálculo: R$ 213.912,14 (ano-calendário de 1999), R$ 421.748,00 (ano 2000), R$ 230.444,45 (ano 2001), R4 286.308,46 (ano 2002), R$ 302.080,00 (ano 2003), com multa de ofício no percentual de 75% em todos os períodos alcançados pela tributação. Vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam que nega provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10380.006613/2001-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - ANO-CALENDÁRIO: 1998 - RESTITUIÇÃO - CSLL - ANTECIPAÇÕES DECLARADAS E NÃO RECOLHIDAS - IMPOSSIBILIDADE - Não é possível a restituição de valores declarados como antecipações do devido na declaração, quando se comprova que os valores antecipados não correspondem a ingresso nos cofres públicos dessas importâncias, ou ainda quando compensada com valores a restituir indeferidos pelas instâncias administrativas.
Negado provimento
Numero da decisão: 105-15.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10280.005700/2002-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECORRÊNCIA - Subsistindo o lançamento objeto do processo matriz, igual sorte colhe o que tenha sido formalizado por mera decorrência daquele.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-14.868
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10380.015577/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARTIGO 7º, § 1º - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INOCORRÊNCIA -INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS – CONTA BANCÁRIA – OMISSÃO DE RECEITA - O disposto no § 1º, do artigo 7º, do Decreto 70.235/72, alcança aqueles que, através de interposta pessoa jurídica, mantenham em conta bancária desta, valores de receita omitida, a partir da regular intimação do procedimento fiscal contra o correntista. Por seu turno, o parágrafo único do artigo 138 do CTN considera não espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento de fiscalização relacionado com a infração.
Numero da decisão: 101-94.119
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10280.000463/2002-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA ISOLADA - ATRASO DE PAGAMENTO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10311.000048/93-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A falta de comprovação de parte das exigibilidades da conta fornecedores determina sua tributação como omissão de receita com base no artigo 180 do RIR/80.
OMISSÃO DE VENDAS E PASSIVO NÃO COMPROVADO - Tratando-se o passivo não comprovado de uma tributação por presunção (legal) e não podendo se detectar o momento desta omissão, ocorrendo omissão de vendas no mesmo período-base, o valor desta deve ser abatido daquela.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 150% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II "c" do CTN e em consonância como ADN nº 01/97.
Recurso provido parcialmente.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18796
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importância de Cr$..., bem como reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75%.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10410.002100/95-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA
LUCROS ARBITRADOS - Os lucros arbitrados na pessoa jurídica presumem-se automaticamente distribuídos aos sócios, na proporção de suas participações no capital social.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92370
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 10384.003375/2002-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS – Para que se exija Imposto de Renda na forma do artigo 61,da lei nº 8.981, de 1995, necessário que se demonstre e comprove o efetivo pagamento pela pessoa jurídica.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10283.003933/95-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, em tese, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos. Como, também, se faz necessário, quando intimado, comprovar que estas despesas correspondem a bens ou serviços efetivamente recebidos e pagos ao fornecedor/prestador. O simples lançamento na escrituração, pode ser contestado, através de prova inequívoca, que não houve o recebimento do valor contratado, que, em contrapartida, leva crer, que não houve a efetiva prestação dos serviços. Por outro lado, uma vez que o lançamento baseou-se na ausência de documentação comprobatória de despesas declaradas, e tendo sido comprovado, documentalmente, parte das mesmas, deve ser retificado o lançamento para abater o montante comprovado dessas despesas.
IRPJ - INTIMAÇÃO - COMPROVAÇÃO CONTAS DO PASSIVO - PASSIVO FICTÍCIO - OMISSÃO DE RECEITAS - FATO GERADOR - PRESUNÇÃO - Válida é a intimação para que o sujeito passivo prove a veracidade do exigível (conta fornecedores) constante de sua escrita em determinada data. Se não quiser ou lograr fazê-lo, salvo prova em contrário, a diferença entre o valor constante de seu passivo circulante e o valor que efetivamente provar ser sua dívida, na referida data, traduz o montante da receita ilegalmente subtraída da incidência tributária.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-16626
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.020115/99-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO – DECADÊNCIA -O prazo para que a contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário, a luz do disposto nos artigos.165, I e 168, I, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo e Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
