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4631909 #
Numero do processo: 10680.007700/92-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento dó processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. IRPF - PENALIDADES - Na hipótese de lançamento decorrente na pessoa fisica em virtude de arbitramento de lucro na pessoa jurídica, com base nareceita bruta conhecida e declarada não cabe a aplicação da multa qualificada de 150% e 300%, respetivamente, nos exercícios de 1991 e 1992.
Numero da decisão: 101-91673
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso véluntário para adequar a este o decidido no Acórdão n° 101-89.630, de 17 de abril de 1996 bem como reduzir a multa de oficio para 50% e 75%, respectivamente, nos exercícios de 1991 e 1992 e, ainda, excluir a cobrança da TRD, como juros de mora, no período anterior ao mês de agosto de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4630653 #
Numero do processo: 10283.007334/93-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECOLHIMENTO MENSAL - MESES-BASE DE JULHO A SETEMBRO DE 1993. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sobre a renda mensal autoriza o lançamento de ofício, dentro do ano calendário, dos valores não recolhidos ou recolhidos com insuficiência. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RECOLHIMENTO MENSAL - MESES-BASE DE JANEIRO A SETEMBRO DE 1993. A falta ou insuficiência do recolhimento mensal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido autoriza o lançamento de oficio, dentro do ano calendário, dos valores não recolhidos ou recolhidos com insuficiência. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-11191
Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Victor Wolszczak (relator), Ivo de Lima Barboza e Afonso Celso Mattos Lourenço, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Ponsoni Anorozo
Nome do relator: Victor Wolszczak

4630073 #
Numero do processo: 10120.000671/92-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS: Os recursos entregues pelos sócios para aumento do capital social consideram-se provenientes de receitas omitidas, quando não comprovada a sua origem no patrimônio da pessoa física supridora. Admitida a exclusão de valor cuja origem é proveniente da venda de imóvel pertencente ao sócio. PIS FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - - DECRETOS-LEIS 2.445 e 2.449/88 : Cancela-se a exigência de contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que tem a sua - execução suspensa pela- Resolução n° 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 8° DO DECRETO-LEI 2.065/83 - DECORRÊNCIA: A partir do período-base de 1989, não é devida a exigência do imposto de renda na fonte com base no art. 8° do Decreto-lei 2.065/83, pelo entendimento da administração tributária de que este artigo foi revogado pelo artigo 35 da Lei 7.713/88 (ADN-COSIT 06/96). Admitida ainda a exclusão de valor comprovado no lançamento principal do IRPJ, pela relação de causa e efeito entre eles existente. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA: Confirmada a omissão no registro de receitas no lançamento do IRPJ, incide a contribuição social sobre o valor apurado que ficou à margem da contabilidade, pela relação de causa e efeito entre o lançamento principal e o decorrente. FINSOCIAL FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITAS - DECORRÊNCIA: Confirmada a omissão de receitas, evidenciada por aporte de numerário em aumento de capital não comprovado, é devida a contribuição ao Finsocial sobre a diferença apurada, com exclusão da parcela excedente à alíquota de 0,5%, conforme orientação emanada do STF. Admitida a exclusão de valor comprovado no lançamento principal do IRPJ, pela relação de causa e efeito entre eles existente. TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA: Consoante jurisprudência pacífica deste Tribunal Administrativo, face ao princípio da irretroatividade das normas, só é admitida a incidência da TRD como juros de mora somente a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei n°8.218/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04103
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: a) EXCLUIR a exigência do IRPJ do exercício de 1989; b) CANCELAR a exigência da contribuição para o PIS-FATURAMENTO; c) EXCLUIR a exigência da contribuição para o FINSOCIAL-FATURAMENTO do exercício de 1989 e, quanto ao exercício de 1990, reduzir a alíquota aplicável a 0,5%; d) CANCELAR a exigência do IR-FONTE; e e) EXCLUIR a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4630966 #
Numero do processo: 10469.000195/95-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – PRELIMINAR DE NULIDADE – DECADÊNCIA – O direito de proceder ao novo lançamento ou ao lançamento suplementar decai somente após cinco anos, contados da data da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, como expressamente previsto no artigo 173 do CTN. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITO BANCÁRIOS – Depósitos bancários, por si só, não constituem fato gerador do imposto de renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica de renda e proventos. Tal lançamento somente será possível quando comprovado de forma inequívoca pelo fisco, o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos. GLOSA DE DESPESAS – para fazer jus às deduções previstas pela legislação do Imposto de Renda, faz-se necessária à comprovação, com documentação hábil e idônea, por parte do contribuinte, do total das despesas incorridas. ATIVIDADE RURAL – Compete ao contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária, provar, quando solicitado pelo fisco, a origem das receitas declaradas e as despesas de custeio efetivamente ocorridas. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44071
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 102-43.838, de 18/08/99, para: 1- REJEITAR a preliminar de decadência dos exercícios de 1990 e 1991; 2- REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4632968 #
Numero do processo: 10840.000667/91-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Numero da decisão: 105-10657
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o Acordão n° 105-7.712, de 12 de agosto de 1993, para no mérito, ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-10.656, de 22.08.96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4630602 #
Numero do processo: 10283.002757/92-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - Legítima a pretensão à compensação de prejuízo fiscal quando a pessoa fisica demonstra possuir, inquestionavelmente, prejuízos acumulados suficientes para absorver o resultado apurado ex-officio pelo Fisco. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-03.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Renata Gonçalves Pantoja

4627671 #
Numero do processo: 13677.000482/2002-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 102-02.190
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4632635 #
Numero do processo: 10830.000355/99-20
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 01 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, corno verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/N° 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44839
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4632907 #
Numero do processo: 10835.000344/93-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - ALIQUOTA - Com o advento da Medida Provisória n°. 1.175/95, bem como subsequentes reedições, determinando aos defensores da Fazenda em não prosseguir com processos cuja discussão esteja calcada na aliquota do Finsocial diversa de 0,5%, salvo o ano de 1988, no qual aplica-se 0,6%, e considerando o objetivo de se evitar o acúmulo indevido e despropositado de processos cuja matéria o Supremo Tribunal Federal já se tenha manifestado de forma contundente, não podem subsistir exações com aliquotas superiores. Recurso provido
Numero da decisão: 108-03789
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação de 0,5% definida do DL 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4630539 #
Numero do processo: 10280.001851/96-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE — É nula a decisão de primeiro grau que não se manifesta sobre questões preliminares referente a matéria de prova, suscitadas na impugnação. Por outro lado, o conhecimento de tais questões, a teor do art. 560 do CPC, prefere ao mérito, se suscitadas no julgamento, ainda que não alinhadas no recurso sob forma de preliminar mas explicitadas como tal nas razões de inconformidade. Ac. n° CSRF/01-0.353. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13037
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza