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4565790 #
Numero do processo: 10830.012206/2009-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 IRPF. OMISSÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. PROCEDIMENTO FISCAL QUE DEIXOU DE ESGOTAR A NECESSÁRIA INVESTIGAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS EFETUADOS NAS CONTAS DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE PRESUNÇÃO. A despeito de a presunção contida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 ser uma presunção legal, que traz para o contribuinte a obrigação de demonstrar a origem dos depósitos efetuados em suas contas, é certo que ela não exime a autoridade fiscal de proceder às investigações que estejam ao seu alcance no sentido de aprofundar e aprimorar o trabalho de fiscalização. Quando o contribuinte traz indícios de que os depósitos efetuados em suas contas têm origem em atividade comercial, cabe à autoridade autuante diligenciar no sentido de buscar a natureza destes pagamentos, sob pena de não se aperfeiçoar a presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 2102-002.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral a Dra. Isabella Bariani Tralli, OAB-SP nº 198.772, patrona do recorrente.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

4556239 #
Numero do processo: 12965.000044/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE PROVA DO EFETIVO SERVIÇO E DO RESPECTIVO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. Todas as deduções pleiteadas no ajuste anual estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão somente de recibos e declarações é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

4573456 #
Numero do processo: 11516.002270/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 Ementa: MULTA ISOLADA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA CUMULATIVA COM A MULTA DE OFÍCIO NORMAL - Deve ser afastada a aplicação da multa isolada concomitantemente com a multa de ofício normal, incidentes sobre o tributo objeto do lançamento
Numero da decisão: 2202-002.018
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto do relator, vencida a conselheira Maria Lucia Moniz de Aragão Astorga Calomino.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4523404 #
Numero do processo: 10976.000676/2009-76
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 CURSOS E TREINAMENTOS. FATO GERADOR. NÃO COMPROVAÇÃO A descrição insuficiente acerca da natureza das verbas pagas a título de curso e treinamentos não permite um automático enquadramento destas como salário de contribuição. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SEGURADOS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS A empresa é obriga a reter e recolher as contribuições devidas em razão dos pagamentos a segurados contribuintes individuais a seu serviço, ex vi art. 4º da lei 10.666/03. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para que sejam excluídos do presente lançamento os valores referentes a cursos e treinamentos do segurado SAVIO MARTINS DE CASTRO, inseridos no levantamento FP 4, somente. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

4538399 #
Numero do processo: 13804.006305/2010-00
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Inexistindo dúvidas nos autos quanto à idoneidade das declarações e recibos de pagamento firmados pelos respectivos profissionais da área da saúde, há que se restabelecer as deduções glosadas pela Notificação de Lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$ 1.525,00 (um mil quinhentos e vinte e cinco reais), nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Marcio Lacerda Martins e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4567430 #
Numero do processo: 13906.000445/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF). Exercício: 2003 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO. A comprovação hábil e idônea da despesa médica restabelece a dedução na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBO EMITIDO POR PESSOA JÚRICA NÃO SERVE PARA FINS DE COMPROVAÇÃO. Recibo não é o documento apropriado a ser expedido por pessoa jurídica, que deve emitir a Nota Fiscal de Serviço, portanto não deve ser considerado para comprovação de dedução de despesas médicas na Declaração de Ajuste Anual.
Numero da decisão: 2102-002.138
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para restabelecer a despesa médica no importe de R$ 20.859,00.
Nome do relator: FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA

4548686 #
Numero do processo: 13524.000323/2009-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2003 INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória n º 449, convertida na Lei n º 11.941, aplica-se o art. 35 da Lei n º 8.212 com a nova redação. No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-002.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liege Lacroix Thomasi - Presidente. Adriana Sato - Relator. EDITADO EM: 14/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Manoel Coelho Arruda Junior, Andre Luis Marsico Lombardi, Arlindo Da Costa E Silva, Adriana Sato, Bianca Delgado Pinheiro
Nome do relator: ADRIANA SATO

4538346 #
Numero do processo: 13749.001142/2008-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 CONTRIBUINTE QUE APRESENTA DECLARAÇÃO EM SEPARADO. ESPOSA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR COMO DEPENDENTE NA DECLARAÇÃO DO MARIDO. No momento em que a esposa apresentou declaração em separado, jamais poderia figurar como dependente do marido auditado. A apresentação de declaração em separado pelos cônjuges é uma opção, em regra mais benéfica, que impede que eles figurem reciprocamente como dependentes nas declarações apresentadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.461
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente. EDITADO EM: 26/02/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4567526 #
Numero do processo: 13362.000221/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. FALTA DE CONHECIMENTO DA LEGISLAÇÃO. A alegação de desconhecimento da legislação tributária, não exime o contribuinte da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4566387 #
Numero do processo: 19515.002137/2009-73
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.114
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a), para: a) solicite à Equipe de Orientação da Arrecadação Previdenciária da DIORT/DERAT/SPO, informações sobre a veracidade da cópia da informação juntada às fls. 100/101 dos autos físicos; b) solicite formalmente ao Auditor Fiscal Walkyris A.N.R.Nogueira, AF RFB n. 0954310, informações sobre a veracidade e as causas do email impresso juntado às fls. 102 dos autos físicos; c) que, após as informações fiscais solicitadas, que seja a contribuinte intimada para manifestar-se, no prazo de 30(trinta) dias, a respeito das mesmas e, querendo, juntar aos autos, certidão narratória do processo judicial a que se remete no Recurso Voluntário (fls. 98 e 103 dos autos físicos 003305050.2008.4.03.6100 / 2008.61.00.0330504 da 12a Vara Cível Federal de São Paulo), acompanhado de cópia autenticada de todas as decisões nele prolatadas.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO