Numero do processo: 13687.000092/2007-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercido: 2005
IRPF. DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. GLOSA.
O contribuinte que apresentou recibos considerados inidoneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para confirmar a prestação da totalidade dos serviços e os respectivos pagamentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.765
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10865.001659/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/03/2006
AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA CONTROVERSA.
RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTADO SEM NEXO COM A NFLD.
O recurso apresentado pelo contribuinte trata de matéria distinta dos fatos geradores que deram origem ao lançamento, razão pela não se conhece da peça recursal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2301-001.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência momentânea: Adriano Gonzáles Silvério. Substituto: Edgar Silva Vidal.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35392.000796/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 1995
AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Constitui infração ao disposto no art. 33, § 2º da Lei 8212/91,
a não apresentação de documentos solicitados pela fiscalização.
JULGAMENTO EM CONEXÃO COM A NFLD - DESNECESSIDADE - O julgamento de auto de infração decorrente de não apresentação de
documentos solicitados pela fiscalização independe do resultado da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito.
ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE - Tendo o recebido a autuação, à ela
respondido e não sido comprovado novo endereço, correto o envio no endereço que constava para a fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.584
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 18192.000209/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2001 a 30/06/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E GFIP NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS NÃO DEMONSTRAÇÃO DE ERRO EM GFIP OU EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS
A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das
contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço, bem como dos contribuintes individuais após a edição da MP 83/2002.
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA JUROS SELIC APLICAÇÃO
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2001 a 30/06/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP INCONSTITUCIONALIDADE ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO SELIC DF IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.642
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13609.000947/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/01/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO I, LEI Nº 8.212/91. Constitui fato gerador de multa preparar o contribuinte folhas de pagamentos das remunerações
pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço em desacordo com os padrões e normas previstas na legislação previdenciárias.
CO-RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA. A indicação
dos sócios da empresa no anexo da notificação fiscal denominado CORESP não representa nenhuma irregularidade e/ou ilegalidade, eis que referida co-responsabilização em relação ao crédito previdenciário constituído, encontra respaldo nos dispositivos legais que regulam a matéria, especialmente no artigo 2º, § 5º, inciso I, da Lei n° 6.830/1980, c/c artigo 660, inciso X, da
Instrução Normativa nº 03/2005.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os
artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.550
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11176.000055/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/2003 a 31/12/2005
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR CRÉDITO TRIBUTÁRIO INFERIOR À
ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Quando a exoneração do pagamento do tributo possuir valor inferior ao
determinado na portaria ministerial que trata do recurso de ofício, não haverá
como conhecer do recurso.
Recurso de Ofício Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-001.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso de ofício, nos termos do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10042.000078/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 31/01/2001
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Constitui
afronta o disposto no art. 31, § 1° da Lei n°8.212/91,
deixar a empresa cedente de mão de obra de destacar onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
A ocorrência da cessão de mão de obra não se presume. Pelo contrário, se impõe a comprovação individualizada, por parte do fisco, da realização dos serviços mediante cessão de mãodeobra.
O fisco não se desincumbiu do ônus de comprovar a cessão de mão de obra.
Auto de Infração anulado.
Numero da decisão: 2401-001.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos anular o auto de infração. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (relator), que votou por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 18192.000206/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Previdenciárias
Período de apuração: 03/2005 a 12/2006
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DOS 11%.
Caracteriza-se como cessão de mão de obra a colocação à disposição da empresa tomadora em suas dependências, ou nas de terceiros por ela indicadas de segurados que prestem serviços contínuos, conforme redação do art. 31, §3º da Lei 8.212/91, sendo obrigação da empresa Tomadora dos Serviços a retenção e o recolhimento da importância de 11% do valor bruto da nota fiscal.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-001.836
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, determinar que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se mais
benéfica ao contribuinte, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou pela manutenção da multa.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 37317.004794/2005-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2005
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO.
MULTA DEVIDA.
1 - Constitui infração punível com multa administrativa, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, nos termos do artigo 32, inciso IV e parágrafo 5° da Lei n°8212/91.
DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
tratando-se de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, uma vez que a contribuinte omitiu informações ao INSS, caracterizando lançamento de oficio. Contudo, apresente autuação decorre da falta de informações em GFIP's da totalidade dos fatos geradores das contribuições previdenciárias, ou seja, "remunerações" indiretas pagas a título de Participação nos Lucros ou
Resultados aos segurados empregados, assim caracterizadas pelo fiscal autuante nos autos das NFLD n° 37.013.572-5, 37.013.573-3 e 37.013.574-1 Ocorre que, incluídos nessa mesma pauta de julgamento, a 1ª Turma de 4ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de RecursosFiscais - CARF achou por bem, declarar a decadência dos períodos de
fevereiro de 1999 a julho de 2000
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Considerando a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.916
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, declarar a decadência até a competência 07/2000. Vencidos os Conselheiros Kleber Peneira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por declarar a decadência somente até a competência 11/1999; e II) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade; e b) em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nas NFLD correlatas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 14751.000021/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 05/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. CORREÇÃO DA FALTA NO PRAZO DE DEFESA. PEDIDO IMPLÍCITO. CONCESSÃO.
No período em que a legislação permitia, deve-se relevar a penalidade, ainda que não houvesse pedido expresso, desde que o infrator fosse primário, tivesse corrigido a falta no prazo de defesa e não houvesse incorrido em outras circunstâncias agravantes.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-001.669
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por
unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, relevando a penalidade em relação a quatro ocorrências, ficando a multa reduzida a R$ 2.390,26 (dois mil trezentos e noventa reais e vinte e seis centavos), que corresponde as duas ocorrências não corrigidas no prazo de defesa.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
