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8391008 #
Numero do processo: 35482.000509/2005-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. CARGO EM COMISSÃO.. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional, O servidor municipal ocupante de cargo em comissão está excluído do Regime Geral de Previdência Social, a partir da vigência da Lei Municipal, que os incluiu no Regime Próprio de Previdência do Município até promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, desde que assegurado os benefícios básicos. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.665
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª (Amara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecimento da decadência de parte do lançamento com base artigo 150, §4° do CTN, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 173, I do CTN e, no mérito, por unanimidade, em excluir os demais valores, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

9957540 #
Numero do processo: 15983.720098/2011-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2008 DESPESAS DE LIVRO CAIXA. RENDIMENTOS RECEBIDOS. OBRIGATORIEDADE DE ESCRITURAÇÃO. A dedução das despesas relativas ao trabalho não assalariado está sujeita à observância do requisito indispensável de escrituração do Livro Caixa, individualizando as receitas e as despesas, que devem estar acompanhadas de documentação idônea que lhes dê suporte. Uma vez não comprovado que os rendimentos recebidos e as despesas do Livro Caixa foram equivocadamente informados no quadro de rendimentos recebidos de pessoa física na Declaração de Ajuste Anual - DAA, não há modificação a ser efetuada no lançamento.
Numero da decisão: 2201-010.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

7320534 #
Numero do processo: 35301.002378/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2301-000.386
Decisão: ACORDAM os membros DO COLEGIADO, por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Marcos Cezar Najjarian. OAB: 127.352/SP.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4626295 #
Numero do processo: 10980.013426/2006-94
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 194-00.004
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Conselheira Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9940731 #
Numero do processo: 37280.002064/2005-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 205-00.231
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por unanimidade de votos, convertido o julgamento em diligência.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4629804 #
Numero do processo: 12045.000465/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.058
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa que votaram por declarar a nulidade da NFLD. Apresentará Declaração de Voto o Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4731042 #
Numero do processo: 19515.000297/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 30/04/2007 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - PREVISÃO CONSTITUCIONAL - EFICÁCIA CONTIDA - REQUISITOS LEGAIS - NÃO OBSERVAÇÃO - INCIDÊNCIA O inciso XI do art. 7º da Constituição Federal/1988 não tem aplicação imediata pois prevê regulamentação por meio de lei ordinária. A participação nos lucros e resultados só deixou de integrar a base de contribuição a partir da edição da MP 794/1994 que após várias edições foi convertida na Lei n° 10.101/2000, desde que paga de acordo cornos referidos diplomas legais PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS - DESCONFORMIDADE COM A LEI - INCIDÊNCIA Haverá incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de participação dos lucros ou resultados efetuados em desacordo com a disposição legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.276
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Cleusa Vieira de Souza e Cristiane Leme Ferreira, que votaram por dar provimento parcial ao recurso para excluir os fatos geradores ocorridos em 2004 e 2007.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4731859 #
Numero do processo: 35380.002271/2005-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1998 a 31/07/2000 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/2005 LANÇAMENTO - NULIDADE FORMAL - INEXISTÊNCIA Não há que se falar em nulidade do lançamento se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/2005 COMPENSAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - GLOSA É devida a glosa de compensações efetuadas depois da ocorrência do prazo prescricional sem autorização judicial. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.067
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 07/2000; II) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4731969 #
Numero do processo: 36204.000152/2007-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2001 a 31/08/2006 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. MPF. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. REVISÃO DE LANÇAMENTO. OCORRÊNCIA PARCIAL. INCENTIVO DE VENDAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. I - Rejeita a preliminar de nulidade do lançamento em decorrência do MPF. II - O lançamento pode ser revisto ex-officio, condicionando-se a necessidade da administração fiscal comprovar a ocorrência de uma das situações do art. 149 do CTN; III - Fora dessas hipóteses, à segurança jurídica prestigiada pelo Códex Tributário não permite que o Fisco modifique de ofício, crédito já devidamente constituído, ou imponha uma exigência fiscal referente a período já fiscalizado e onde teria se constatado naquela oportunidade anterior não haver; IV - Representa vício material à ausência de motivação quanto aos elementos de fato e de direito que autorizam o procedimento revisional; V - É pacífico o entendimento de que os valores pagos a empregados ou contribuintes individuais a titulo de incentivo, encontra-se abrangido pelo conceito de salário-de-contribuição, portanto, deve haver a incidência do tributo previdenciário. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.049
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para declarar a nulidade dos levantamentos correspondentes ao período compreendido entre as competências 04/2003 a 04/2005. II) Por maioria de votos, em declarar a nulidade dos levantamentos correspondentes ao período compreendido entre as competências 04/2003 a 04/2005 por vicio material. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a nulidade por vicio formal. III) Por unanimidade de votes: a) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto

4732196 #
Numero do processo: 14489.000058/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2000 a 30/06/2006 PREVIDENCIÁRIO DECADÊNCIA - Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. - Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4 º do CTN. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - CONTRIBUIÇÃO LANÇAMENTO. DECORRENTE DE ACORDO OU SENTENÇA. EMENDA C0NSTITUCIONAL Nº 20/98 - LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE A partir da vigência da Emenda Constitucional nº 20/1998, cabe à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir ou dos acordos que homologar CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DESTINADAS ÀS OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS; Somente nos casos em que não forem executadas pelo Juiz do Trabalho, cabe à Fiscalização apurar e lançar as contribuições destinadas às Entidades e Fundos, conforme disposto no art. 94 da Lei nº 8.212, de 1991. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.603
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 07/2001. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por declarar a decadência até a competência 11/2000. Votaram pelas conclusões Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA