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4744153 #
Numero do processo: 13502.000336/2008-29
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1993 a 01/07/1998 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SOLIDARIEDADE. NOTIFICAÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA TOTAL. RECONHECIMENTO. NOTIFICAÇÃO SUBSTITUTIVA. NOTIFICAÇÃO SUBSTITUÍDA. VICIO MATERIAL. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.968
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). em razão da decadência do lançamento.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

4741169 #
Numero do processo: 35172.000152/2007-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/03/2006 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. Consoante dispõe o art. 71, § 1°, da Lei n° 8.666/93, a inadimplência do prestador de serviços quanto aos tributos devidos em razão da execução de obra de construção civil não enseja a responsabilidade da Administração Pública. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a) para reconhecer a impossibilidade de se atribuir responsabilidade solidária pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias. Mantenho, contudo, a exigência com relação aos lançamentos relativos ao período de 10/2003 a 06/2005 para o contribuinte CONSTRUTORA LRC LTDA.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4593907 #
Numero do processo: 10166.007578/2007-32
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: IRPF. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. TROCA DE MODELO SIMPLIFICADO PARA COMPLETO. Excetuada a hipótese de comprovado erro de fato, em se tratando de Declaração de Ajuste Anual de pessoa física não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de modelo. APLICAÇÃO DE MULTA EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É cabível, por expressa disposição legal, a imposição de multa de oficio, sobre o valor do imposto apurado em procedimento de oficio, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4740932 #
Numero do processo: 11516.001880/2004-80
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 AUXÍLIO COMBUSTÍVEL. FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS. SANTA CATARINA. O auxílio combustível consubstancia compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam-se de veículos próprios para o exercício da sua atividade profissional, inexistindo acréscimo patrimonial, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda. Precedentes do STJ.Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-000.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4579070 #
Numero do processo: 11543.002774/2007-39
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2003 DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS COM PLANO DE SAÚDE FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. Somente são dedutíveis as despesas com plano de saúde referente a valores pagos pelo contribuinte para sua própria cobertura e de seus dependentes. Provada a relação de dependência e discriminados os valores devidos por cada um dos beneficiários do plano, é de se reconhecer a dedutibilidade. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DO TRATAMENTO. Comprovado nos autos que o contribuinte apresentou os recibos de despesas odontológicas, questionadas à época da fiscalização, somente quando da apresentação de sua impugnação, a indicação do beneficiário do tratamento se torna requisito essencial sujeito à comprovação por parte do recorrente e impede que se opere em favor do sujeito passivo a presunção de ter sido o próprio beneficiário dos serviços prestados. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.756
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer R$ 3.970,73 (três mil, novecentos e setenta reais e setenta e três centavos) a título de despesas médicas, nos termos do voto do redator designado. Vencido(s) o Conselheiro(s) German Alejandro San Martín Fernández e Dayse Fernandes Leite. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jaci de Assis Junior.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ

8552067 #
Numero do processo: 16095.000210/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração sujeita a lançamento apresentar a GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias devidas nos respectivos períodos de apuração. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA - FALTA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. Para fazer jus ao benefício da relevação da multa por descumprimento de obrigação acessória, devem ser cumpridos todos os requisitos contidos no art. 291, §1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999, até o prazo final para apresentação de impugnação. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A Súmula Vinculante n° 8 do STF declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46, da Lei nº 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência, razão pela qual deve ser aplicado o prazo decadencial de cinco anos, previsto no CTN. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 148. Em se tratando de obrigações acessórias, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, inc. I, do CTN). No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. Súmula CARF nº 148. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COOPERADO POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. ART. 22, INC. IV DA LEI Nº 8.212/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. RE nº 595.838. A contribuição, a cargo da empresa, incidente sobre 15% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços desenvolvidos por cooperativas, foi analisada no Recurso Extraordinário 595.838, sendo fixada a tese de que é inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. PENALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 449, DE 2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941, DE 2009. RETROATIVIDADE BENIGNA. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 14, DE 2009. Para efeitos da retroatividade benigna em matéria de penalidade no lançamento de contribuições previdenciárias, com aplicação da multa mais favorável ao autuado, o cálculo será efetuado em conformidade com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 4 de dezembro de 2009.
Numero da decisão: 2202-007.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso para declarar a decadência do lançamento no que se refere às competências do período de 01/1999 a 11/2000, inclusive, e para que ele seja recalculado considerando a exclusão dos valores associados aos serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. Ronnie Soares Anderson - Presidente Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4743218 #
Numero do processo: 35415.000671/2004-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/01/2004 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF. Havendo declaração prévia pelo contribuinte dos tributos devidos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 150, § 4º, CTN. AUTUAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS FORNECIDOS PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. LEGITIMIDADE. É legítimo o lançamento promovido a partir de documentação apresentada pelo próprio contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.561
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para reconhecer a decadência do direito do Fisco de constituir os créditos tributários relativos ao período de 01/1994 a 12/1999.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4849837 #
Numero do processo: 10940.002346/2008-41
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. As matérias que não forem expressamente contestadas consideram-se não impugnadas. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. VEDAÇÃO. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-001.757
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4740102 #
Numero do processo: 10835.000710/2007-55
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF NORMAS PROCESSUAIS PEREMPÇÃO O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Após o prazo estabelecido a decisão já se torna definitiva. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2802-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4567667 #
Numero do processo: 10073.001589/2005-86
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 Ementa DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO, AO RESPECTIVO PRAZO DECADENCIAL, DO ARTIGO 150, PARÁGRAFO 4º. DO CTN. OBSERVÂNCIA DA DECISÃO DO STJ PROFERIDA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 150, parágrafo 4º. do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, nos autos de Recursos Repetitivos, tendo em vista o previsto no artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. Como o lançamento se deu em 15/12/2005, o crédito tributário não está decadente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas. Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.644
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Sidney Ferro Barros e German Alejandro San Martín Fernández que davam provimento.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE