Numero do processo: 15504.000478/2007-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005
NÃO CONHECIMENTO
Não será conhecido recurso que não verse sobre a decisão recorrida.
Numero da decisão: 2403-000.321
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos em não
conhecer do recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10552.000525/2007-37
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/11/2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovada a contradição no Acórdão guerreado, na forma
suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de
Declaração, reratificando o resultado levado a efeito por ocasião do primeiro julgamento.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS MULTA MAIS BENÉFICA
A multa de mora aplicada teve fundamento legal no artigo 35, I, II,II da Lei 8.212/91 que determinava progressão da sanção conforme a fase e o decorrer do tempo e que poderia atingir 50% na fase administrativa e 100% na fase de execução fiscal.Ocorre que e referido artigo 35 foi alterado pela Lei 11.941/2009, que estabeleceu que os débitos referentes a contribuições não
pagas nos prazos previstos em legislação, serão acrescidos de multa de mora nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996 que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Há que se considerar, também o preceituado no artigo 106, “c ” do Código Tributário Nacional CTN: “Art. 106. A lei aplica-se
a ato ou fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2403-000.323
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher os Embargos de Declaração, para sanar a contradição apontada no Acórdão n° 2403-00.068, e aplicar-lhe os efeitos modificativos determinando o recálculo da multa com base na redação dada pela lei
11.941/2009 ao Art. 35, caput, da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10680.011233/2007-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/10/2005
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCUMPRIMENTO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA
Constitui infração deixar a empresa de informar ao INSS, por intermédio da GFIP, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações.
De acordo com a SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8 , “São
inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
MULTA MAIS BENÉFICA
O recálculo da multa tem previsão no inciso II do artigo 32-A da Lei 8.2112/91 na redação dada pela lei 11.941/2009 com prevalência da multa mais benéfica
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.284
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado nas Preliminares, por maioria de votos em reconhecer a decadência das competências até 03/2002, inclusive, com base no Art. 150, § 4º do CTN. Votou pelas conclusões o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. NO MÉRITO, Por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa, se mais benéfico ao contribuinte de acordo com o disciplinado no Art. 32 – A, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10580.733952/2011-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 15 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008
NULIDADE DO LANÇAMENTO INEXISTÊNCIA
Lançamento que obedece aos requisitos legais e permite o exercício da ampla defesa não é nulo.
VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO NÃO VERIFICADA
Informações financeiras trazidas pela própria titular da conta corrente jamais poderiam figurar como violação ao sigilo bancário.
ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA
A atividade rural possui regras próprias para tributação cuja apuração se dá mediante escrituração do livro caixa com abrangência de receitas custeio e investimento submetendo-se à ação fiscal e ao juízo da autoridade tributária.
TITULARIDADE DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
O titular da conta bancária é o responsável pela movimentação financeira sendo o instrumento de representação somente prova desta.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Caracteriza-se como omissão de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso Voluntário Improcedente
Crédito Tributário mantido.
Numero da decisão: 2402-010.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz- Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Duarte Firmino - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira, Vinicius Mauro Trevisan, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: Denny Medeiros da Silveira
Numero do processo: 10680.721047/2007-37
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Constatada a existência de omissão no voto, cabível interposição de
embargos declaratórios, re-ratificando-se o acórdão para sanar a falha.
Numero da decisão: 2801-000.972
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para re-ratificar o Acordão 2801-00.525, de 12 de maio de 2010, e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para acatar Area de Utilização
Limitada/Reserva Legal no montante de 228,7 ha, nos teams do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva e Carlos César Quadros Pierre que restabeleciam Área de Preservação Permanente declarada.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10580.720948/2008-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. INSTRUÇÃO. ÔNUS DA
PROVA.
Todas as deduções pleiteadas no ajuste anual estão sujeitas à comprovação, sendo incabível aceitá-las quando desacompanhadas de quaisquer elementos de prova de sua efetividade.
MOLÉSTIA GRAVE CONTRAÍDA APÓS A APOSENTADORIA. ISENÇÃO. INÍCIO.
Na hipótese de a moléstia enumerada no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e alterações, ser contraída após a aposentadoria, a isenção do imposto de renda se aplica aos proventos de aposentadoria percebidos a partir da data identificada no laudo pericial como sendo a de início da doença.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.728
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada o valor de R$48.604,51, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10830.008170/2001-11
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EXERCÍCIO: 2001 e 2002
MULTA REGULAMENTAR
Caracterizada a falta de retenção do imposto incidente sobre rendimentos do trabalho assalariado declarados pelo beneficiário, sujeita-se a fonte pagadora à multa regulamentar prevista no art. 984 do RIR/94,
MULTA DE MORA E JUROS DE MORA.
Os acréscimos moratórios são devidos pela inobservância do prazo de vencimentos legal no pagamento do tributo. A responsabilidade pela mora do pagamento do imposto é exclusiva do substituto tributário, em se tratando de IRRF que deixou de ser retido no regime de antecipação. O termo final para o cálculo dos acréscimos devidos encerra-se no prazo fatal para a entrega da
declaração dos beneficiários.
TAXA SELIC. APLICAÇÃO. SÚMULA 1° CC N°4
Os créditos federais, segundo expressa previsão legal, são atualizados através da Taxa SELIC, não importando se tais créditos advieram de descumprimento de obrigação principal ou acessória, como no presente caso.
Recurso negado,
Numero da decisão: 2801-000.437
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10670.000683/2007-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-Calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF — GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS — Não comprovados os
pagamentos, cabe a glosa das despesas, uma vez que as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora.
MULTA DE OFÍCO QUALIFICADA - A multa de oficio qualificada, no
percentual de 150%, é aplicável nos casos em que fique caracterizado o evidente intuito de fraude, conforme definido pelos arts. 71, 72 e 73, da Lei n° 4.502, de 1964.
DESPESAS COM DEPENDENTES — É vedada a utilização de despesas com
netas como dependentes para fim de dedução de base do imposto de renda, quando o contribuinte não comprova a guarda judicial.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO — Não comprovada a dependência legal,
não podem ser deduzidas as despesas com instrução.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.342
Decisão: Acordam os Wmbros do Colegiado, por unanimidade de votos em REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de oficio lançada para glosas de dedução de dependentes, reduzindo-a ao percentual de 75%, bem como em DESQUALIFICAR a multa de oficio lançada para glosas de despesas médicas, reduzindo-a ao percentual de 75%, exceto em relação a Codente, Edmilson Magalhães Santos, Clyford Alves Viera e Keila Maria Bicalho Leão
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 13701.100065/2007-83
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI N° 8.852/94.
A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.124
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 11080.001671/2001-51
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
PAF. PRESCRIÇÃO.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11).
IMPOSTO RETIDO NA FONTE. ALUGUÉIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
PROVA.
O elemento hábil de prova da retenção de imposto de renda sobre
rendimentos de aluguéis percebidos de pessoa jurídica é o Comprovante de Rendimentos emitido pela fonte pagadora.
Preliminar Rejeitada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.029
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
