Numero do processo: 36192.001853/2006-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.023
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira
Numero do processo: 14485.000091/2007-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1998
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.202
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmaa / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão nº 162/2007 proferido pela 2ª Câmara de Julgamento do CRPS, e em substituição: I) Por unanimidade de votos, em declarar a decad~encia das contribuições.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10665.000084/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 13/07/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. ART. 32, § 6°.
DA LEI N° 8.212/91. RELEVAÇÃO. ART. 291. INOBSERVÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE
I - A apresentação de GFIPS com dados inexatos, incompletos ou omissos nos campos não relacionados com as contribuições previdenciárias constitui infração ao disposto no § 6° do inciso IV do art. 32 da lei n° 8.212/91; II - A relevação da multa antes de mera faculdade do Fisco, se sobreleva em direito subjetivo público do contribuinte, oponível contra o próprio ente tributante, somente podendo ser negada pela ausência de observância dos requisitos previstos na legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.435
Decisão: ACORDAM os MEMBROS da 4ª Câmara / 2ª T ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relatos.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 37299.001560/2007-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 27/05/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO-
Deve ser dada ciência, ao contribuinte, de manifestações proferidas pelo agente notificante após a impugnação e antes da decisão em primeira instância administrativa, em respeito aos princípios do Contraditório e Ampla Defesa.
A viabilidade do saneamento do vício enseja a anulação da Decisão-Notificação para a correta formalização do lançamento.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2401-000.154
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10830.004541/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1997
DECADÊNCIA - ARTS. 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Sumula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2401-000.817
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 35488.000178/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/01/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA FALTA DE CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DE DILIGÊNCIA E DOCUMENTOS /UNTADOS PELO FISCO.
A ciência ao contribuinte do resultado da diligência é uma exigência jurídico procedimental, dela não se podendo desvincular, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Com efeito, este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das
nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.519
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara /2ªTurma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, nas preliminares, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 36266.010186/2006-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo o afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005
RETENÇÃO
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra CESSÃO DE MÃO DE OBRA - OCORRÊNCIA
Nos lançamentos referentes à retenção, deve restar clara nos autos a ocorrência da cessão de mão de obra, requisito essencial para a realização do lançamento com amparo no art. 31 da Lei n° 8.212/1991, na redação vigente à época dos fatos geradores
BASE DE CÁLCULO - MATERIAIS - Os valores correspondentes aos
materiais utilizados podem ser deduzidos da base de cálculo, desde que haja previsão contratual e discriminação na nota fiscal de serviços.
RETENÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA, VICIO MATERIAL.
I - Para ter validade, a constituição do crédito previdenciário referente à obrigação de retenção, exige a demonstração e descrição dos serviços analisados, de forma a contrastá-lo com a definição de cessão de mão-de-obra prevista no § 3° do art. 31 da Lei n°8.212/91, não bastando sua mera previsão no Regulamento da Previdência Social, ou mesmo na Lei n° 8.212/91. II - A
ausência dessa descrição representa vicio material, por não estar demonstrado a ocorrência do fato gerador, conforme precedentes dos Egrégios Conselhos
de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2402-000.422
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o lançamento pela existência de vicio. Por voto de qualidade, em reconhecer o vicio como material, nos termos do voto do
relator designado. Relator Designado: Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 36624.000557/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.004
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 35564.006635/2006-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.047
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 10932.000455/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/11/1995 a 01/08/2005
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o
lançamento do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias.
LANÇAMENTO. AFERIÇÃO INDIRETA. É possível o lançamento de
contribuições sociais utilizando-se o procedimento da aferição indireta, com base no art. 33, §3° da Lei 8 212/91, quando o contribuinte não apresenta documentação idônea e hábil requerida pela fiscalização para a verificação do cumprimento da legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.417
Decisão: ACORDAM os membros da 4ªcâmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, com fundamento no artigo 173, I do CTN, conforme o voto do Relator.Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Cleusa Vieira de Souza, que votaram em aplicar o §4°,Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
