Numero do processo: 10540.000754/95-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A percepção de recursos, seja advindos de Cédula Rural Pignoratícia, de alienação de imóveis e de participação societária, da atividade rural, seja de outras fontes, devidamente comprovados, é hábil a descaracterizar a acusação, até o respectivo montante.
RECOLHIMENTO MENSAL - Os rendimentos recebidos até 31/12/96, e não informados na declaração de rendimentos, serão computados na determinação da base de cálculo anual do tributo.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - Nos termos do § 3, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996, é de se reduzir a multa de ofício de 100% para 75%.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18592
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10480.004277/98-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO DECORRENTE DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Não pode persistir o lançamento de ofício fundado exclusivamente em erro cometido pelo sujeito passivo no preenchimento da declaração de rendimentos. Demonstrado o erro, inclusive com diligência fiscal, demonstrada está também a improcedência do lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06555
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10510.000613/2001-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - HORAS EXTRAS - Os valores recebidos a título de horas extras, mesmo que nominados de "indenização" e pagos mediante acordo homologado pela Justiça do Trabalho, sujeitam-se à tributação do imposto de renda por serem rendimentos do trabalho.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18571
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10680.011633/97-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - EMPRÉSTIMOS TOMADOS COM ENCARGOS FINANCEIROS INFERIORES À CORREÇÃO MONETÁRIA - LANÇAMENTO POR PRESUNÇÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS - Empréstimos com encargos financeiros inferiores à correção monetária não caracterizam, por si só, acréscimo patrimonial do tomador. Desta forma, é incabível a exigência de Imposto de Renda Pessoa Física sobre presunção de rendimentos auferidos, principalmente quando esta presunção decorre de empréstimos tomados com encargos financeiros inferiores à correção monetária.
IRPF - DISPONIBILIDADES DE RECURSOS FINANCEIROS INFORMADAS NA DECLARAÇÃO DE BENS - As disponibilidades de recursos financeiros, sejam em espécie, tais como "dinheiro em caixa", "numerário em cofre", sejam depositadas em estabelecimentos bancários, informadas na declaração de bens, que não foram contestadas pela fiscalização, justificam aplicações de recursos no ano-calendário subsequente.
IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COBRANÇA CONCOMITANTE - A penalidade prevista no artigo 8º, do Decreto-lei n.º 1.968 de 1982, e artigo 88, inciso I, da Lei n.º 8.981, de 1995, incide quando ocorrer a falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 889 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 1.041, de 1994, cabe tão-somente a aplicação da multa específica para lançamento de ofício. Impossibilidade da simultânea incidência de ambos os gravames.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18027
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10680.028103/99-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA –RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS LANÇAMENTO – IMPOSSIBILIDADE - A retificação da declaração de rendimentos depende da comprovação do erro nela contido, antes de iniciado procedimento fiscal. Não há previsão legal para mudança de regime de tributação após entrega da DIRPJ.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL – Para determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL nos períodos de apuração do ano calendário de 1995 e seguintes, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em no máximo trinta por cento.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06776
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10680.003335/99-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - SOLICITAÇÃO DE RESTITUIÇÃO - O acordo firmado com ex-empregador para desistência do direito ao recebimento de complementação de aposentadoria mediante o recebimento de valor avençado, não pode ser entendido como incentivo a Programa de Demissão Voluntária - PDV, estando portanto sujeito a tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18590
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10120.002636/2006-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2002
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NULIDADE.. INOCORRÊNCIA
A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — 1TR
Exercício: 2002
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IRREGULARIDADES NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO.
As irregularidades constatadas de ofício no preenchimento da DITR
decorrente da falta de comprovação das informações ou de prestação de informações inexatas, incorretas ou fraudulentas, autoriza a fiscalização a efetuar o lançamento de ofício.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RESERVA LEGAL, NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente.
AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL.. CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO.
Por se tratar de ato constitutivo, a área de reserva legal deve estar devidamente averbada à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente, na data do fato gerador, para fins de isenção do ITR.
CRIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. VIGÊNCIA.
A lei que cria uma área de proteção ambiental tem caráter constitutivo, uma vez que delimita sua extensão e estabelece normas e critérios a serem observados na exploração dos imóveis rurais nela situados e, portanto, aplica-se somente a fatos geradores posteriores a sua edição.
Numero da decisão: 2202-000.632
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassulli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que
proviam o recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10882.001417/98-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 108-00.437
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência para juntar a correta Intimação, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13701.000738/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF
Exercício: 2003
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - NORMA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do
lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF n°, 1).
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.793
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, tendo em vista a opção pela via judicial.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10925.002272/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA,
1NOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade
competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade,
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do 1TR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada,
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.723
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área reserva legal total de 1.416,7 ha, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA