Numero do processo: 10825.000916/2009-66
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO INDEVIDA DE INCENTIVO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS.
Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente contestadas pelo impugnante, consolidandose
administrativamente o respectivo crédito tributário apurado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INDENIZAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
Sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte as verbas recebidas a título de indenização em decorrência da quebra de estabilidade de emprego de funcionário que ocupa cargo de direção sindical.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RENDIMENTOS DE AÇÃO JUDICIAL.
A parcela relativa aos juros e correção monetária, recebida por força de decisão judicial, está sujeita à incidência do imposto de renda, quando do seu recebimento, se o principal a que está correlacionado não possuir natureza isenta ou não tributável.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 11080.101414/2004-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
RETIFICAÇÃO. ERRO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE
Não é possível a retificação da Declaração de Ajuste no bojo do processo de impugnação, após a notificação de lançamento, e sem a apresentação de provas do erro material.
DEDUÇÃO. IRRF.
Mantém-se a glosa de dedução de IRRF quando o contribuinte não provar as retenções alegadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 18471.001697/2002-25
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
APROVEITAMENTO DE SOBRAS DE RECURSOS.
As sobras de recursos apuradas em um determinado mês devem ser
transferidas para o seguinte. Eventual sobra constatada, ao final de dezembro do ano-calendário, pode ser considerada no cálculo de janeiro do ano seguinte, desde que devidamente comprovada.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPÊNDIOS. ÔNUS DA PROVA.
No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.367
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se
impedido o Conselheiro Julio Cezar da Fonseca Furtado. Realizou sustentação oral o Dr. EDGARD DO AMARAL SOUZA, OAB 100.369/RJ.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 16327.002221/00-43
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1997, 1998
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não há que se falar em nulidade de acórdão de primeira instância, proferido em consonância com o entendimento unânime dos membros do colegiado, cujo voto condutor enfrenta todas as matérias em litígio, suscitadas na peça impugnatória, oferecendo condições de defesa ao contribuinte.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11).
PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIDO.
Descabe ao fisco produzir provas em favor do contribuinte, devendo, portanto, ser indeferido o pedido de diligência que tem por finalidade obter provas que deveriam e poderiam ter sido produzidas pelo recorrente.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial a descoberto, decorrentes de excesso de aplicação de recursos em relação às origens.
Preliminares rejeitadas.
Pedido de diligência indeferido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10805.000178/2004-81
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
LANÇAMENTO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não procedem os argumentos de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada Recurso Voluntário Negado (Súmula CARF nº 26).
Preliminar Rejeitada
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-001.410
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 13706.008111/2008-24
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário:
2004
GLOSA. DESPESAS MÉDICAS. IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
Suprindo-se os vícios eventualmente existentes na documentação sobre a prova da realização das despesas médicas, tornando tais recibos idôneos, devem os mesmos ser aceitos com hábeis a comprovar a realização do tratamento médico-odontológico.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.259
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 14120.000445/2005-51
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEDUÇÃO. DEPENDENTE.
SOGRO/SOGRA.
Sogro ou sogra, desde que não aufira rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal, pode figurar como dependente na declaração de imposto de renda do genro, quando cônjuge ou companheira deste esteja igualmente incluída na referida declaração.
DESPESAS MÉDICAS COM DEPENDENTE. DEDUÇÃO.
COMPROVAÇÃO.
Comprovada a relação de dependência, devem ser restabelecidas as
respectivas deduções com despesas médicas, conforme pleiteadas na
Declaração de Ajuste Anual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.251
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Relatora). Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antonio de Pádua Athayde Magalhães.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 15521.000050/2007-60
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002
ILEGITIMIDADE PASSIVA. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BENS. REGIME DE CASAMENTO DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
O ganho de capital apurado na alienação de bens, em se tratando de casamento em regime de comunhão universal de bens, havendo apresentação de declaração em separado, tributa-se na proporção de 50% para cada um dos cônjuges.
ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO EXAME DE ARGUMENTO.
Descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa quando os
argumentos e elementos de prova da impugnação foram devidamente
apreciados.
DESAPROPRIAÇÃO. GANHO DE CAPITAL
Está sujeita ao pagamento do imposto de renda a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou cessão onerosa de direitos de qualquer natureza, inclusive na hipótese de desapropriação por utilidade pública feita por Município.
Preliminares Rejeitadas
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 19647.001467/2006-01
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS
ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. POSSIBILIDADE.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos, mormente quando exageradas em relação aos rendimentos declarados. Nessa hipótese, a apresentação tão somente de recibos e declarações firmadas pelos profissionais é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.477
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 19515.002097/2006-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
DECADÊNCIA. NÃO RECONHECIDA.
Descabe a alegação de decadência quando o lançamento se deu dentro do prazo decadencial, qualquer que seja a regra aplicável que se invoque.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº 70.235, de 1972.
CONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LIMITES LEGAIS.
Depósitos bancários de valores individuais inferiores a R$ 12.000,00, cujo montante, no ano, supera o valor de R$ 80.000,00 devem ser considerados para fins de determinação da receita omitida.
MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4)
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.498
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
