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4752607 #
Numero do processo: 10670.003368/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Constitui infração deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização do fato gerador da multa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória. DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9144423 #
Numero do processo: 10120.011765/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jan 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 IMUNIDADE. ENTIDADE BENEFICENTE. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA A TERCEIROS. NÃO ABRANGÊNCIA. A imunidade prevista pelo art. 195, § 7º, da Constituição Federal é restrita às contribuições para a seguridade social e, por isso, não abrange as contribuições destinadas a terceiros.
Numero da decisão: 2402-010.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Ana Claudia Borges de Oliveira (relatora) e Renata Toratti Cassini, que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Márcio Augusto Sekeff Sallem. Votou pelas conclusões a Conselheira Renata Toratti Cassini. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ana Claudia Borges de Oliveira - Relatora (documento assinado digitalmente) Márcio Augusto Sekeff Sallem - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Denny Medeiros da Silveira (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Márcio Augusto Sekeff Sallem e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Ana Claudia Borges de Oliveira

9130230 #
Numero do processo: 19515.720450/2015-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. As parcelas pagas a título de Participação nos Lucros ou Resultados em desacordo com os requisitos previstos na Lei nº 10.101, de 2000, são consideradas como remuneração sujeita à incidência da contribuições previdenciárias devidas pela empresa e contribuições para outras entidades e fundos. MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. O princípio da vedação ao confisco é endereçado ao legislador e não ao aplicador da lei, que a ela deve obediência. Ocorrida a infração, correta a aplicação da multa punitiva estabelecida em lei.
Numero da decisão: 2202-009.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$ 892.463,27. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Samis Antonio de Queiroz e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva

4750104 #
Numero do processo: 15983.000248/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INFORMAÇÃO DIVERSAS DA REALIDADE. Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou apresentá-los sem atendimento às formalidades legais exigidas. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART 173, I, CTN. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9525560 #
Numero do processo: 13855.720158/2008-56
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2006 ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). REVISÃO. UTILIZAÇÃO DO SIPT. LAUDO DE AVALIAÇÃO INSUFICIENTE. A subavaliação do Valor da Terra Nua (VTN) declarado pelo contribuinte autoriza o arbitramento do VTN pela Receita Federal. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização e dimensão do imóvel e a capacidade potencial da terra. No caso, o Laudo emitido por profissional sobre o valor da terra, além de não atender aos requisitos da ABNT, utilizados como parâmetro técnico, não traz em seu bojo elementos suficientes para formar a convicção do julgador. MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos de exigência, cobra-se multa de ofício pelo percentual legalmente determinado. (Art. 44, da Lei 9.430/1996). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-003.268
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

9503273 #
Numero do processo: 10070.001771/96-23
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 AVISO DE COBRANÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece de recurso que contesta o recebimento de aviso de cobrança, tendo em vista que o aviso de cobrança não é meio formal de constituição de crédito tributário, não resultando um litígio capaz de instaurar o contencioso administrativo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2801-003.316
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9526471 #
Numero do processo: 16327.721362/2020-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018 COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS PAGAS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL REALIZADAS POR MEIO DE PERDCOMP. ALEGADA DECADÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO NÃO LÍQUIDO E INCERTO. Constatada a compensação de contribuição previdenciária em PERCOMP sem a comprovação pelo sujeito passivo da certeza e liquidez dos créditos por ele declarados e não atendidas as condições estabelecidas na legislação previdenciária e no Código Tributário Nacional CTN, incabível a homologação dos valores indevidamente compensados. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 02. As leis em vigor gozam da presunção de legalidade e constitucionalidade, restando ao agente da administração pública aplicá-las. Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais e não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-009.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

4574003 #
Numero do processo: 10120.721463/2009-42
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2005 ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DO ADA OU DE RECONHECIMENTO DA ÁREA POR ÓRGÃO AMBIENTAL ATÉ A DATA DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. A partir do exercício de 2001 é indispensável a protocolização do Ato Declaratório Ambiental ADA no Ibama no prazo de seis meses, contado a partir da data final da entrega da DITR, como condição para exclusão da área de reserva legal da base de cálculo do ITR. A dispensa dessa exigência somente pode ocorrer se a área de reserva legal tiver sido assim reconhecida pelos órgãos ambientais competentes, à época do fato gerador. ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. PRAZO. Para fins de redução no cálculo do ITR, a área de reserva legal deve estar averbada no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O lançamento de ofício deve considerar, por expressa previsão legal, as informações constantes do Sistema de Preços de Terra, SIPT, referentes a levantamentos realizados pelas Secretarias de Agricultura das Unidades Federadas ou dos Municípios, que considerem a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Na ausência de tais informações, a utilização do VTN médio apurado a partir do universo de DITR apresentadas para determinado município e exercício, por não observar o critério da capacidade potencial da terra, não pode prevalecer. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. Com exceção das decisões judiciais transitadas em julgado, proferidas no rito do recurso repetitivo e da repercussão geral, as demais decisões administrativas e judiciais não vinculam os julgamentos deste Conselho, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual só produzem efeitos entre as partes envolvidas, não beneficiando nem prejudicando terceiros. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o Valor da Terra Nua (VTN) declarado e o montante de 172,4 ha a título de Área de Reserva Legal, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Carlos César Quadros Pierre.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCAO LIMA

4876672 #
Numero do processo: 13897.000635/2003-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Anocalendário: 1998 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. As causas de declaração de nulidade do auto de infração estão descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabendo argüir sobre tal possibilidade em casos não especificados no referido dispositivo legal. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA. Descabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de mora, antes do início do procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 31). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5) Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa de ofício isolada, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4573886 #
Numero do processo: 10380.000298/2009-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Devem ser consideradas as deduções a título de despesas médicas comprovadamente efetuadas com dependente. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. ALIMENTANDOS. DEDUÇÃO. As despesas médicas realizadas com alimentandos, quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, poderão ser deduzidas pelo alimentante na Declaração de Ajuste Anual. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EM SEPARADO NO MODELO SIMPLIFICADO. DEDUÇÃO VEDADA. Não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas com plano de saúde, quando a beneficiária não conste como dependente na declaração de rendimentos do titular do plano e tenha feito declaração simplificada em separado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.606
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar dedução a título de despesas médicas no valor total de R$ 3.966,10, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES