Numero do processo: 35066.000126/2006-06
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARLAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/10/2005
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.
A ausência de fundamento legal é vicio formal insanável que
toma nulo o lançamento.
Processo Anulado
Numero da decisão: 205-01.425
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração para rescisão do acórdão recorrido e, no mérito, por maioria de votos, acatada a preliminar suscitada para anular o lançamento/auto de infração, na forma do voto vencedor da Conselheira Liege Lacroix Thomasi, vencido o Relator que votou pela anulação da decisão de primeira instância para complementação do relatório. Ausência justificada do Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36202.002489/2006-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/07/2005
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. MEMBRO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO.
É definido, pela legislação, como contribuinte individual o membro de conselho de administração de sociedade anônima.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.470
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior. Presença do Sr. Luiz Paulo Romano OAB/DF 14303 que realizou sustentação oral.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35011.003350/2006-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1998 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
O contratante de quaisquer serviços executados mediante cessão
de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário,
responde solidariamente com o executor pelas obrigações
decorrentes desta Lei, em relação aos serviços prestados, não se
aplicando, em qualquer hipótese, o beneficio de ordem.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-01.433
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35433.000237/2006-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/04/2001 a 31/03/2005.
EMENTA: MULTA DE MORA. EFEITO CONFISCATÓRIO. A ADMINISTRAÇÃO PODE IMPOR MULTA DE MORA PREVISTA EM LEI. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
O princípio da vedação ao confisco, estabelecido pela Constituição Federal, não obsta que a autoridade fiscal imponha multa, em conformidade com legislação em vigor. Uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la, posto que o lançamento é uma atividade vinculada.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.508
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35554.001760/2006-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 19/10/2005
DESTAQUE DA RETENÇÃO.11FRAÇÃO
As empresas são obrigadas a destacar na nota fiscal ou fatura o
valor determinado por lei a ser retido sobre a prestação de
serviços executados mediante cessão de mão-de-obra.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.488
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37284.002261/2007-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 30/10/2006
INFRAÇÃO. DEIXAR DE ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO.
Constitui-se infração deixar de arrecadar, mediante desconto das
remunerações, as contribuições dos segurados empregados e
trabalhadores avulsos determinadas pela legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.485
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35366.004036/2003-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1993 a 30/06/1993
Ementa: DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-01.395
Decisão: Por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior entendeu que aplicava o artigo 150, § 4° do CTN, acompanhou o relator somente nas conclusões. Presença do Sr. Leonardo Pimentel Bueno, OAB/DF n° 22403 que acompanhou o
julgamento.
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 10980.009919/2007-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1999 a 31/12/1999
DECADÊNCIA. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8212/91.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,
de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código
Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.474
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Manoel Coelho Arruda Junior acompanharam o relator somente nas conclusões. O
Conselheiro Marco André Ramos Vieira entendeu não decorrer prazo decadencial durante a ação fiscal e o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior votou pela aplicação do artigo 150, §4°. Presença do Sr. Arnaldo Conceição Junior OAB/PR n° 15471, que realizou sustentação oral.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35013.004565/2006-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1994 a 31/10/1998
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da
Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45
e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser
aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.491
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Ausência do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 36514.001283/2006-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
DATA DO FATO GERADOR: 01/01/1995
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da
Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as
regras do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 205-01.504
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN. Ausência justificada do Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: ADRIANA SATO
