Numero do processo: 35884.000481/2005-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 16/02/2005
Ementa: RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECOLHIMENTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA.
Conforme dispõe o art. 89 da Lei n° 8.212/1991, a restituição ou
compensação somente é cabível nos casos de recolhimento a
maior ou indevido.
Não cabe a devolução de valores pelo arrependimento do recorrente, uma vez efetuando o recolhimento passou a estar
- segurado pela previdência social com base nos valores
recolhidos. Portanto, visto tratar-se de um seguro, não cabe a
contrição, sendo a lei expressa nesse sentido ao dispor que as
hipóteses suscetíveis de devolução de valores são apenas no caso
de recolhimento a maior ou indevido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.118
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 17460.000369/2007-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2005 a 31 /05/2C06
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das
parcelas integrantes das ruminações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não " da base de cálculo.
COMPENSAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A compensação não pode ser realizada em razão de suposta inconstitucionalidade, ainda mais com decisão judicial definitiva desfavorável à empresa.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO - DECRETO-LEI N.º 1.427/75 RECEPÇÃO PELA
CONSTITUIÇÃO DE 1988 .
A Constituição Federal de 1988 não recepcionou a legislação referente ao Salário-Educação veiculado pelo Decreto-Lei n° 1.422/75 (cf. art. 34 do ADCT)
INC0NSTITUCIONALIDADE AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recuso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.108
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36618.000061/2002-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1996 a 31/10/1996
RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo de que dispõe o contribuinte para requerer a restituição
de pagamentos indevidos é de cinco anos, conforme dispõem o
artigo 168 do Código Tributário Nacional e o artigo 253 do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n°
3.048, de 06/05/99.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.136
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35242.000570/2004-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 02/09/2002
DEIXAR DE ELABORAR E MANTER PERFIL PROFISSIOGRÁFICO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa deixar de
elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as
atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este,
quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse
documento.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 205-01.112
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido os embargos de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por unanimidade de votos anulada a decisão de primeira instância, na forma do voto do Relat . Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha. Declarou-se impedida a Conselheira Liege Lacroix Thomasi.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35346.000030/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 06/10/2003
Ementa: DOCUMENTO OU LIVRO SEM AS FORMALIDADES LEGAIS.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de
documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou omita
informação verdadeira.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-01.131
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35381.001695/2006-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/03/2005
Ementa: TAXA SELIC E JUROS DE MORA - É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e
contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.281
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar suscitada, e no mérito, II) negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: ADRIANA SATO
Numero do processo: 35451.000377/2006-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social Previdenciária
Data do filio gerador. 10/03/2006
Ementa:OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos relacionados à contribuições previdenciárias.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração, punível na forma da lei, a apresentação de documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou omita informação verdadeira, conforme determinado no art. 33,
parágrafos 2° e 3°, da Lei 8.212/1991, combinado com o art. 233, parágrafo único, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.
Recuso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.328
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37284.004456/2006-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 16/10/2006
Ementa: RECURSO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
talaM Saotur.s a4 2M9o5ura JURÍDICA — NÃO PREVISÃO NORMATIVA.
Não cabe pedido de reconsideração no processo administrativo, tampouco recurso da decisão que aprecia a reconsideração.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 205-00.296
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36750.000297/2007-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/08/2006
Ementa: PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
É vedado ao Segundo Conselho de Contribuintes afastar a aplicação de leis e decretos sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.318
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 35342.000523/2006-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 08/08/2005
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMIWTOS. INFRAÇÃO.
É obrigação da empresa exibir à fiscalização todos os documentos
relacionados a contribuições previdenciárias.
DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O prazo decadencial para o lançanento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme rrevisto no art 45 da Lei nº 8.212, de 2407/1991.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.363
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MISAEL LIMA BARRETO
