Sistemas: Acordãos
Busca:
4757942 #
Numero do processo: 13710.000907/2003-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19525
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4757796 #
Numero do processo: 13639.000120/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13482
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho

4755149 #
Numero do processo: 10380.026298/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL. Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIn. b) da Resolução do senado que confere efeito 'erga onmes' à decisão proferida 'inter panes' em processo que reconhece inconstitucionalidade de BIUS tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Por analogia, havendo decisão favorável ao contribuinte, deve a data do trânsito em julgado desta decisão ser o termo a quo do prazo decadencial. PIS. SEMESTRAL1DADE Até o advento da Medida Provisória n° 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto Inês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária. até 31112195, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos indices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR C 8, de 27106/97, devendo incidir a Taxa SELlC a partir de 0110186, nos termos do art. 39, 6 40, da Lei n°9.250/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4759034 #
Numero do processo: 36392.002543/2006-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/199 6. a 31/12/1998 Ementa: DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vineulante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei IV 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.415
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4° do CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4758459 #
Numero do processo: 13973.000163/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13416
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4757766 #
Numero do processo: 13628.000228/2001-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 202-16602
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4759073 #
Numero do processo: 36624.015776/2006-38
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2002 EMENTA INCOMPLETA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A ementa não tem que retratar todos os temas levados a julgamento, o julgador é obrigado a apreciar as questões relevantes suscitadas pela parte, mas tal apreciação ocorre no corpo do voto e não na ementa. A função da ementa é eminentemente indexador para fins de pesquisa; desse modo o fato de estar incompleta não configura nulidade, não há cerceamento de defesa. Além do mais, não se recorre da ementa, mas sim dos fundamentos e da conclusão do julgado. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ALTERAÇÃO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. Não se pode esquecer que o domicílio tributário é interpretado sempre no interesse na fiscalização e da arrecadação de tributos, conforme disposto no art. 127, § 2° do CTN. A fiscalização foi feita no estabelecimento centralizador à época do início da ação fiscal, todos os documentos foram pedidos nesse estabelecimento, conforme TIAD, a empresa apresentou documentação e atendeu a fiscalização nesse estabelecimento. Uma vez que o domicílio é interpretado no interesse do Fisco, iniciada a ação fiscal, a alteração do domicílio fica a juízo da autoridade fiscal aceitar ou não, para que não haja prejuízo à arrecadação e fiscalização tributária. MPF. COMPLEMENTAÇÃO DURANTE A AÇÃO FISCAL POSSIBILIDADE. Conforme disposição expressa no art. 16 do Decreto n ° 3.969, no caso de expiração do prazo não há implicação em nulidade dos atos, podendo ser determinada a expedição de novo MPF. Conforme previsto no art. 13 do referido Decreto, a prorrogação do prazo poderá ser efetuada pela autoridade outorgante, tantas vezes quantas necessárias. Tal prorrogação será formalizada mediante a emissão do MPF Complementar. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. ELEMENTOS FÁTICOS. A fiscalização demonstrou de fato a existência do grupo econômico. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito dar provimento parcial ao recurso,nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4755612 #
Numero do processo: 10680.004594/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: F1NSOCIAL - As empresas vendedoras de mercadorias, instituições financeiras e sociedades seguradoras, estavam obrigadas ao recolhimento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — FINSOCIAL, com base na aliquota de 0,5% (meio por cento) fixada pelo Decreto-Lei n° 1.940/82 (STF, RE n° 150.764-PE). ENCARGOS DA TRU — Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º, do artigo 1° da Lei de Introdução do Código Civil, é legitima sua cobrança, a partir de 29 de julho de 1991, e encontra fundamento na Medida Provisória n.° 298, desta mesma data, convertida em Lei n.° 8.218/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73027
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar prOvimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Luiza Helena Galantes de Moraes

4758203 #
Numero do processo: 13839.002621/2002-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/12/2000, 01/06/2001 a 30/09/2001 PAGAMENTO. FALTA/INSUFICIÊNCIA A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais. DECISÃO. VALORES PAGOS/PARCELADOS. EXCLUSÃO A exclusão de valores pagos e/ ou parcelados, indevidamente incluídos no lançamento em discussão, determinada na decisão de primeira instância pela Autoridade Julgadora, não configura revisão de oficio do lançamento nem implica nulidade daquela. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Súmula N° 02. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores. MULTA Nos lançamentos de oficio, para constituição de crédito tributário Mff -SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES incide multa punitiva calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo ou contribuição lançados, segundo legislação vigente. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-13.379
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) acolheu-se a preliminar de decadência dos períodos de apuração anteriores julho de 1997; e II) negou-se provimento ao recurso para os demais períodos.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4759021 #
Numero do processo: 36216.004503/2006-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 28/02/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. 1- De acordo com o artigo 34 da Lei n° 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. 2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula n° 2 do 2° Conselho de Contribuintes. Preliminar de inconstitucionalidade da aplicação da Taxa SELIC rejeitada. 3- Consoante disposto no art. 31 da Lei n° 8212/91, com a redação dada pela Lei n° 9711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra. 4- Não havendo comprovação da mão de obra cedida, na forma definida pelo § 30 do citado artigo 31, não cabe aplicação da retenção. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 206-00.415
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Ana Maria Bandeira, Bemadete de Oliveira Barros e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votaram por negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza