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4837284 #
Numero do processo: 13882.000215/91-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PRAZOS PROCESSUAIS. É perempto o recurso apresentado após transcorridos trinta (30) dias da decisão de primeiro grau. (Decreto nº 70.235/72, art. nº 33). Recurso de que não se conhece, por perempto.
Numero da decisão: 203-00193
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

4839049 #
Numero do processo: 15374.004139/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO TRIBUTO PELO PAGAMENTO. Devidamente comprovado o pagamento, impõe ser excluído do lançamento o crédito indevidamente constituído. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO. INCABÍVEL. Incabível a aplicação de multa de ofício sobre tributo cuja exigibilidade está suspensa por força de decisão judicial. NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. A existência de ação judicial versando sobre o mesmo objeto do processo administrativo implica renúncia à esfera administrativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, não cabendo à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Recursos de oficio negado e voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 201-78798
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4835033 #
Numero do processo: 13710.001573/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITOS BÁSICOS. APROVEITAMENTO. APURAÇÃO. O pedido de ressarcimento de créditos básicos do IPI, nos termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, pressupõe prévio lançamento do crédito no livro de apuração do imposto e deve referir-se ao saldo credor do período, devidamente estornado antes da apresentação do pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79579
Nome do relator: José Antonio Francisco

4836123 #
Numero do processo: 13830.000520/2004-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA. A perícia é reservada à análise técnica dos fatos, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO CRÉDITO-PRÊMIO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. O crédito-prêmio de IPI está vinculado à prescrição qüinqüenal disposta no Decreto nº 20.910/32, conforme pacífica jurisprudência do STJ. CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei 491/69, só vigorou até 30/06/1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11448
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4835539 #
Numero do processo: 13808.000193/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000 Ementa: ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no art. 59 do Decreto no 70.235/72 e alterações posteriores. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000 Ementa: PRESTADORA DE SERVIÇO TEMPORÁRIO. RECEITA BRUTA. COMPOSIÇÃO. Constitui receita bruta da empresa prestadora de serviço temporário a totalidade dos valores recebidos da empresa tomadora do serviço, a qual é meramente cliente daquela, inexistindo qualquer relação jurídica entre a tomadora do serviço e o trabalhador temporário. A discriminação, em contrato, das parcelas que compõem o valor total da prestação de serviço temporário não são oponíveis ao conceito de receita bruta estatuído na legislação tributária.
Numero da decisão: 201-80463
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4836511 #
Numero do processo: 13848.000073/99-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. 01/05/1994 a 31/10/1995. Pedido protocolizado em 25/06/1999. O prazo para o pedido de restituição/compensação de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial n° 435.835-SC). SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso: I) Por maioria de votos, para afastar integralmente a decadência (tese dos cinco anos mais cinco). Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os eventuais valores recolhidos a maior a título de PIS anteriores a 25.06.1994; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade. O Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente) declarou-se impedido de votar
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4837970 #
Numero do processo: 13907.000047/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. Pedido acolhido para afastar a decadência. PIS - COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14855
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4834999 #
Numero do processo: 13709.003884/92-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Serviço de concretagem. A inclusão na lista de serviços anexa ao DL nr. 406/68 (c/alterações posteriores) exclui a incidência de qualquer outro tributo. IPI - Inocorrência do fato gerador, face às características da atividade, não havendo solução de continuidade entre o início da mistura no estabelecimento do executor do serviço, o aperfeiçoamento de sua preparação durante o trajeto do caminhão-betoneira até o local da obra e sua entrega nesta, já em forma de serviço. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-07835
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4835034 #
Numero do processo: 13710.001594/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PRAZOS-PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no artigo nº 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-05604
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4838885 #
Numero do processo: 13987.000036/90-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMNISSÃO DE RECEITA. Apurada a omissão de receita através de documentos representativos de escrita paralela. Não ilidindo a contribuite prova desta natureza, pela insuficiência e deficiência de sua escrituração mercantil e fiscal, é de se manter o lançamento - MEIOS DE PROVA - A omissão de receitas, quando a sua prova não estiver estabelecida na legislação fiscal, pode realizar-se por todos os meios admitidos em direito, inclusive presuntiva com base em indícios veementes, sendo livre a convicção do julgador CPC, arts. 131 e 332, e Decreto nº 70.235/72). Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-05121
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro