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4696395 #
Numero do processo: 11065.001787/97-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - ARTIGO 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS foi inserida no Sistema Constitucional de 1988 como uma contribuição social, com perfil definido pelo artigo 149 da CF/88 e clara recepção determinada pelo seu artigo 239. As contribuições sociais, embora se incluam entre as espécies tributárias, constituem uma modalidade que apresenta características próprias e que não se confunde com as demais, de forma especial com os impostos (ADIN nr. 1-1/DF). Por se tratar a imunidade, determinada pelo artigo 150, VI, c, da Constituição Federal, especificamente de impostos, a Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS não está abrangida pelo mandamento constitucional imunitório. ARTIGO 195, § 7, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A Contribuição para o PIS configura-se como uma contribuição previdenciária com destinação específica, pela determinação de que se presta a financiar o seguro-desemprego e o abono anual aos empregados, que percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal. A afetação de sua receita destina-se a financiamento determinado, que, mesmo compreendido na previdência social, não se confunde com a seguridade como um todo, tais características dão à Contribuição para o PIS natureza jurídica própria, distinguindo-a daquelas determinadas pelo artigo 195 da CF/88, não abrangida, portanto, pela regra imunitória, inscrita no § 7 do artigo 195 do Diploma Constitucional. LEI COMPLEMENTAR nr. 07/70 (ARTIGO 3, § 4) - A contribuição devida pelas entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, devem contribuir na forma da lei. As entidades de fins não lucrativos, que tenham empregados, assim definidos pela legislação trabalhista, contribuirão para o fundo com uma quota fixa de 1%, incidente sobre a folha de pagamento mensal. (Decreto-Lei nr. 2.303/86, artigo 33). Sendo a entidade reconhecida como sem fins lucrativos, não há que falar em Contribuição para o PIS com base no faturamento, não sendo relevante a natureza das rendas auferidas, devendo ser perquirido apenas a quais finalidades são destinadas tais rendas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72696
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4697655 #
Numero do processo: 11080.001790/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. PIS E COFINS. RESTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.Em obediência à decisão judicial que concedeu antecipação de tutela em ação ordinária, é de ser mantido o direito creditório reconhecido na esfera administrativa em favor do contribuinte, posto de venda de combustíveis, relativo aos valores retidos a título de PIS e Cofins pelo contribuinte substituto, de acordo com os comprovantes apresentados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78437
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4694148 #
Numero do processo: 11020.002318/96-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS, COFINS, FINSOCIAL E MULTA DE DCTF - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário devera ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Já quando IRPJ e CSL, deverá ser a matéria, objeto de exame pelo Primeiro Conselho de Contribuintes.Recurso não conhecido e negado.
Numero da decisão: 202-10615
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto ao pedido de compensaçãode tributos de competência do Primeiro Conselho de Contribuintes e II) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto aos demais ítens.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4696595 #
Numero do processo: 11065.002850/92-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Pedido formulado no Judiciário prejudica a apreciação do feito administrativo. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 203-04467
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4693802 #
Numero do processo: 11020.001351/97-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - 1) COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto, em razão de pedido de compensação negado na instância singular. 2) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10448
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4696117 #
Numero do processo: 11065.000542/2004-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. PARCELAMENTO. REFIS. Falece competência ao Segundo Conselho de Contribuintes para conhecer, processar e julgar pedido de inclusão no Refis. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITICIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEI. COMPETÊNCIA. A apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade de leis está deferida ao Poder Judiciário, por força do texto constitucional. COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. A base de cálculo da Cofins corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, assim entendida a totalidade das receitas, independente de sua lassificação contábil como operacional ou não-operacional,mercantil ou não-mercantil. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78835
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4697366 #
Numero do processo: 11077.000407/99-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Mantém-se a exclusão do Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES da pessoa jurídica que preste serviços de projetos de eletrificação rural, sistema de medição e construção de rede elétrica, por serem considerados serviços profissionais de engenheiro ou assemelhados (inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13397
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4698178 #
Numero do processo: 11080.006095/95-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PASEP. DEFASAGEM SEMESTRAL. A norma do art. 14 do Decreto nº 71.618/72 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. COMPENSAÇÃO. Segue rito próprio e autônomo, atualmente disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 21/97, que não se confunde com o de determinação e exigência dos créditos tributários da União. Em procedimento de ofício, só pode operar para aqueles débitos que não estejam com a sua exigibilidade suspensa ou que, no curso da cobrança executiva, tenha sido efetivada a penhora de bens em sua garantia. Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 202-13.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Mauro Saturnino Kruse.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4695833 #
Numero do processo: 11060.000817/96-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Sendo a falta de recolhimento da contribuição a razão do lançamento, e não tendo a recorrente contestado tal acusação, ocorre o reconhecimento tácito do crédito tributário. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73200
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4698117 #
Numero do processo: 11080.005375/00-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL DE NATUREZA DIVERSA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SUPREMACIA DA DECISÃO JUDICIAL SOBRE A ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO. Havendo decisão judicial transitada em julgado determinando a repetição do indébito, não pode o contribuinte, sem a desistência comprovada daquela ação, já em fase de execução, proceder a compensações sem o conhecimento da Receita Federal. Aplicabilidade da IN SRF n° 21/97. INCONSTITUCIONALIDADE. Os Conselhos de Contribuintes não detêm a competência para afastar a aplicação da norma jurídica com fundamento em sua inconstitucionalidade. PIS. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A multa de ofício não se conforma com a aplicação do princípio da não-confiscatoriedade, vez que não se trata de tributo e sim de penalidade decorrente do comportamento infracional do contribuinte, revestindo-se, por tal, de prestação sem natureza compulsória. A aplicação da taxa Selic tem a sua legalidade assegurada por sua plena conformação com os termos do artigo 161, § 1º, do CTN. Precedentes jurisprudenciais do Conselho de Contribuintes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78447
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer