Numero do processo: 13709.001304/94-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - EQUIPARAÇÃO A ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - Industrialização de produtos cosméticos de perfumaria e de toucador, dentre outros produtos não abrangidos no campo de incidência do IPI, não descaracteriza a equiparação do estabelecimento a industrial, em relação aos produtos tributados. A falta de lançamento do imposto, e do respectivo recolhimento, enseja a aplicação da multa de 100% prevista no inciso II, art. 364 do RIPI/82. Inaplicabilidade da TR/TRD como fator de correção monetária de créditos tributários, no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso ordinário parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-02678
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13811.001281/2003-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão de primeira instância que seguiu rigorosamente o rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO BÁSICO. CONCEITO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM.
A legislação do IPI estabeleceu o limite até onde se pode considerar os bens consumidos no processo produtivo como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem. E tal limite é exatamente a capacidade do insumo em gerar o produto novo ou interagir diretamente com ele, não abrangendo aqueles produtos que atuam sobre as máquinas, equipamentos ou ferramentas, que se constituem nos meios dos quais se vale o industrial para obter esses produtos novos. Desta forma, não geram direito ao crédito de IPI os insumos que, embora se desgastem ou se consumam no decorrer do processo industrial, não se caracterizam como produtos intermediários, nos termos definidos no Parecer Normativo CST nº 65/79.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19533
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13819.002067/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI. VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA. Para que se aplique o disposto no art. 236, inciso VII, do RIPI/82, é imprescindível seja provada a cobrança antecipada de imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70733
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 13852.000225/91-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - REDUÇÃO - Não se aplica o benefício a redução do ITR, quando resultar demonstrado que o contribuinte possui débitos de exercícios anteriores ao INCRA. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06330
Nome do relator: José Antônio Arocha da Cunha
Numero do processo: 13893.000547/94-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - RECURSO DE OFÍCIO. Comprovando o contribuinte a legitimidade dos créditos advindos por aquisição de insumos empregados em produtos destinados à exportação e isentos e, ainda, atendidas as normas contidas na legislação de regência, é de se reconhecer o direito creditório. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-08314
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13983.000322/2002-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE IPI. CÔMPUTO DA SELIC AO CRÉDITO VISADO NO RESSARCIMENTO. DEFERIMENTO DESDE A DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE PARA O CONTRIBUINTE. Os valores objeto de ressarcimento devem contar a selic desde a data da protocolização do pleito até o dia em que a respectiva quantia for disponibilizada, pelo Fisco, para o contribuinte.
O capital deve exprimir o mesmo poder liberatório que detinha quando reclamado pelo contribuinte, adotando-se para tanto a selic por ser utilizada pelo Fisco para atualizar os créditos tributários.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10995
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13951.000150/93-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Quando feito com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, o crédito lançado somente poderá ser reduzido se a retificação da declaração for apresentada antes da notificação impugnada (art. 147, parágrafo 1, do CTN). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07481
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13855.001687/2001-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO DE IPI. CÔMPUTO DA SELIC AO CRÉDITO VISADO NO RESSARCIMENTO. DEFERIMENTO DESDE A DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE PARA O CONTRIBUINTE. Os valores objeto de ressarcimento devem contar a selic desde a data da protocolização do pleito até o dia em que a respectiva quantia for disponibilizada, pelo Fisco, para o contribuinte.
O capital deve exprimir o mesmo poder liberatório que detinha quando reclamado pelo contribuinte, adotando-se para tanto a selic por ser utilizada pelo Fisco para atualizar os créditos tributários.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13971.000397/2005-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PIS. RECURSO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. A exigência de PIS decorrente de mera diferença entre a receita escriturada nos livros e registros fiscais e a declarada à Secretaria da Receita Federal não possui relação de decorrência com a exigência de IRPJ, devendo permanecer no Segundo Conselho de Contribuintes a competência para julgamento do recurso relativo à contribuição para o PIS.
PIS. MPF. NULIDADE DA AUTUAÇÃO. Embora o MPF seja um instrumento imprescindível para o desenvolvimento dos trabalhos de fiscalização sua expedição com atraso não invalida todo o trabalho.
SELIC. A cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC, se encontra respaldada em legislação plenamente em vigor.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11159
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13982.000875/2005-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/07/2004
PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADES.
Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72.
NORMAS PROCESSUAIS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN.
Entre as penalidades excluídas pela denúncia espontânea não se inclui a multa moratória, não apenas porque inadimplemento não é infração tributária, mas também em razão da interpretação sistemática do Código Tributário Nacional que, a par de prever o instituto da denúncia espontânea em seu art. 138, determina, em seu art. 161, a imposição de penalidades cabíveis para as hipóteses de crédito tributário não integralmente pago no vencimento.
RECOLHIMENTO APÓS O PRAZO DE VENCIMENTO, SEM INCLUSÃO DA MULTA DE MORA. IMPUTAÇÃO AOS VALORES DEVIDOS. EXIGÊNCIA DA DIFERENÇA NÃO PAGA COM MULTA DE OFÍCIO.
A imputação de pagamentos é a única forma de amortização proporcional de débitos admitida pelo Código Tributário Nacional (art. 163, c/c o art. 167).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - 150%.
Cabível a multa qualificada de 150% quando estiver perfeitamente demonstrado nos autos que o agente envolvido na prática da infração tributária conseguiu o objetivo desejado de, reiteradamente, ocultar parte dos tributos devidos, deixando, com isto, de recolhê-los à Fazenda Nacional.
MULTA DE OFÍCIO DECORRENTE DA IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. PERCENTUAL CABÍVEL.
Sobre a parte do crédito tributário decorrente da imputação de pagamentos a multa exigida deve ser de 75%.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A vedação constitucional ao confisco é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa, nos moldes da legislação que a instituiu. A vedação prevista no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal restringe-se ao valor do tributo ou contribuição, de forma que a exigência de multa de ofício prevista em lei não se reveste de caráter confiscatório.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. (Súmula nº 3, do 2º Conselho de Contribuintes).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18737
Nome do relator: Antonio Zomer
