Numero do processo: 10980.002969/95-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Existindo coincidência entre o articulado na ação judicial e no processo adminsitrativo, é de ser reconhecida a renúncia à esfera administrativa. Recurso não conhecido, nessa parte. COFINS - MULTA - É de ser reduzida a multa de ofício para 75%, com base no art. 44 da Lei nº 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07304
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida, deu-se provimento em parte.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10983.003565/93-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITA - A autoridade tributária pode arbitrar a receita omitida, com base nos insumos consumidos na fabricação do produto sujeito à tributação, levantados na documentação ou na escrituração fiscal/contábil do contribuinte. LANÇAMENTO E MULTA DE OFÍCIO - A falta do lançamento do tributo enseja o lançamento de ofício acrescido da respectiva multa de ofício. ENCARGOS DA TRD - Inaplicável no período de 04/02 a 29/07/1991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07484
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.004080/95-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - I - O ressarcimento de créditos relativos à matérias-primas e produtos intermediários empregados na industrialização de: a) produto exportado, tem amparo no art. 5 do Decreto-lei nr. 491/69, em face de seu restabelecimento pelo art. 1, II, da Lei nr. 8.402/92; b) bens de informática e automação fabricados no país, e relacionados pelo Poder Executivo, é embasado no art. 4 da Lei nr. 8.248/91 c/c parágrafo único do art. 1 do Decreto nr. 792/93; c) produtos isentos vendidos à concessionária de serviço público destinados à execução de projetos de infra-estrutura na área de telecomunicações tem assento legal no art. 17, III, do Decreto-lei nr. 2.433/88, com redação dada pelo art. 1 do Decreto-lei nr. 2.451/88, e Atos Declaratórios concessivos da Coordenação de Tributação da Secretaria da Receita Federal. II - Verificadas e atestadas a correção dos cálculos e a aplicabilidade do benefício de que tratam os mencionados diplomas legais, é de ser deferido o pleito de ressarcimento. Recurso de Ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70026
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10940.000531/97-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Somente por meio de Laudo Técnico, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado, poderá a autoridade administrativa rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04394
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10940.001136/94-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - MULTA - TIPICIDADE - Lei nr. 4.502/64, art. 62; RIPI/82, arts. 173, §§; 364, inciso II e 368 - Obrigação acessória do adquirente de produtos industrializados. A cláusula final do artigo 173, caput - "e se estão de acordo com a classificação fiscal, o lançamento do imposto"- é inovadora, vale dizer, não encontra amparo no artigo 62 da Lei nr. 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, por isso que penalidades são reservadas à lei (CTN, art. 97, inciso V; Lei nr. 4.502/64, art. 64, § 1). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09422
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, vencidos os Conselheiros: Antonio Carlos Bueno Ribeiro, Tarásio Campelo Borges, Oswaldo Tancredo de Oliveira. Desiguinado o Conselheiro José Cabral Garofano para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10980.005959/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS JUDICIALMENTE RECONHECIDOS. RESSARCIMENTO. Não se admite ressarcimento de crédito de IPI que esteja sendo discutido em processo judicial sem trânsito em julgado, por expressa vedação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78569
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10940.000347/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - COMPENSAÇÃO - SEMESTRALIDADE - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ( "A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), é o faturamento verificado no 6º mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração. DECADÊNCIA - O prazo de 05 (cinco) anos, que o art. 150, § 4º, do CTN estipula para a Fazenda Pública constituir o créidito tributário, é garantia fundamental do contribuinte e não pode ser alterado através de lei ordinária. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76798
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10980.017932/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Incabível à autoridade administrativa aceitar a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Apólices da Dívida Pública, seja por falta de previsão legal, que interrompa a prática de ato administrativo vinculado atinente à exigibilidade de crédito tributário, seja pela absoluta incerteza e liquidez de tais títulos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06708
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10980.016187/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAL - 1 - As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implica impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. 2 - Legítima a cobrança da multa de ofício de 75% e juros moratórios, com base na taxa SELIC. Recurso não conhecido quanto à matéria posta ao conhecimento do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 201-72346
Decisão: or unanimidade de votos,não se conheceu do recurso, quanto a matéria legítima no judiciário
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.013233/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da COFINS é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com art. 150, § 4º, do CTN. BASE DE CÁLCULO. SUBEMPREITADA. VALORES REPASSADOS. INCIDÊNCIA. Não sendo vedada a incidência bis in idem, o faturamento decorrente de contratos firmados para a realização de obras públicas sujeita-se à incidência da COFINS, ainda que a execução dessas obras tenha sido objeto de subempreitada e os valores recebidos repassados a terceiros.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (Relator), Maria Teresa Martinez López, César Piantavigna e Adriene Maria de Miranda (Suplente), e II) por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso, quanto aos demais itens. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig (Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
