Numero do processo: 16707.001936/2002-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
Legalidade do lançamento que exige a diferença entre os valores declarados em DCTF como parcelados e os valores que foram efetivamente parcelados.
Se o contribuinte entende ter havido pagamento a maior em outros períodos, deve lançar mão dos procedimentos administrativos adequados para promover a compensação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17823
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 13907.000153/91-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ÁREA DESAPROPRIADA - A divulgação do decreto desapropriatório, instrumento legal cabível, referente à área questionada, feita por meio do órgão oficial apropriado para tal, não pode ser ignorada. O documento público promulgado ilide a cobrança fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01394
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 16327.000693/2002-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/05/1997 a 31/07/1997
Ementa: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: BENEFÍCIO FISCAL. LEI Nº 9.779/99.
O benefício fiscal de que trata o art. 17 da Lei nº 9.779/99, com a redação dada pelo art. 11 da MP nº 1858-8, de 27/08/99, é aplicável aos fatos geradores discutidos em juízo, condicionando tão-somente que a ação judicial tenha sido ajuizada até 31 de dezembro de 1998. Conforme precedentes do Conselho de Contribuintes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18253
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13814.001508/90-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - É de ser mantido o lançamento contra o qual nada se comprovou de fato ou de direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02316
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 13851.000872/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DIREITO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
Nos pleitos de compensação/restituição formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de decadência do direito creditório é de 5 (cinco) anos, contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, 10 de outubro de 1995.
DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. BASE DE CÁLCULO.
Após a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, voltou-se a adotar a sistemática inserta na LC nº 7/70 na cobrança da contribuição ao PIS, ou seja, à alíquota de 0,75% sobre o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, “o faturamento do mês anterior” passou a ser considerado para sua apuração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.743
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram a decadência do direito às restituição em 5 (cinco) anos do pagamento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13808.002335/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/07/1995
Ementa: DECADÊNCIA.
Jan a Jul/95. As contribuições sociais, dentre elas a referente à Cofins, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4 do art. 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para
contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e
definitivamente extinto o crédito.
Período de apuração: 01/08/1995 a 29/02/2000
RECEITA DE ALUGUÉIS. COMPOSIÇÃO DA RECEITA BRUTA.
A receita de aluguéis oriunda do exercício da atividade empresarial compõe a base de cálculo da Cofins. Precedentes do STF.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
DESISTÊNCIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA.
A opção do contribuinte pela via judicial, antes, durante ou após a prática do ato administrativo formalizador da exigência tributária conduz à prévia, concomitante ou posterior abdicação do direito de defesa na esfera administrativa, mesmo porque,
havendo posicionamento judicial liminar em sentido contrário ou depósito judicial tempestivo e integral do crédito tributário em discussão, a Administração, impositivamente, queda-se inerte quanto à cobrança do crédito tributário constituído de oficio até que se manifeste o Judiciário, sem qualquer dano ao universo jurídico do recorrente,
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.170
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: a) pelo voto de qualidade, para
reconhecer a decadência em relação aos períodos de apuração lançados até julho de 1995, inclusive. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa (Relatora), Nadja Rodrigues Romero e Antonio Zomer. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto vencedor nesta parte; e b) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à exclusão da receita de aluguéis da base de cálculo da contribuição. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Ivan Allegretti (Suplente) (art. 15, § 1º, II, do RICC).
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13888.000090/91-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO. A falta da comprovação da origem e da efetiva entrega de recursos, pelos sócios, para a integralização do aumento de capital, autoriza a presunção de omissão de receita e justifica a imposição tributária respectiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00685
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13908.000059/92-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - IMPOSTO LANÇADO COM BASE NO VALOR DA TERRA NUA - VTN. Fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7, parágrafos 2 e 3, do Decreto nr. 84.685/80, determinado pelo art. 1 da PI-MEFP/MARA nr. 1.275/91 e IN-SRF nr. 119/92. Falta competência do Conselho para alterar o VTN. PENALIDADE. Se impugnado o lançamento até a data do vencimento, deve-se aplicar o comando ínsito no art. 33 do Decreto nr. 72.106/73. Incabível sua imposição após a impugnação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Não é acréscimo e é sempre devida por ser tão-somente recomposição do poder aquisitivo da moeda no tempo. JUROS DE MORA É acessório que segue o principal, não havendo previsão legal para sua dispensa. Aplica-se a regra geral, sem exclusão, contida no art. 59 da Lei nr. 8.383/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07540
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13808.000143/91-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - SUJEIÇÃO PASSIVA: Estando provado que o recorrente não mais era proprietário do imóvel, por força de decisão judicial, à época do lançamento, há que se dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-02319
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 13971.000408/92-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto no prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-06993
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
