Numero do processo: 13530.000028/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos de quantias pagas ou recolhidas indevidamente ou em valor maior que o devido, oriundos de tributos de competência da União, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74950
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13628.000355/2001-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78056
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13896.000516/98-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O art. 138 do Código Tributário Nacional estabelece que para a exclusão da responsabilidade da infração a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível por falta de lei específica que a autorize nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12067
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 13931.000041/99-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. É procedente o pedido de ressarcimento do crédito presumido de Produtor e Exportador de bens não tributados pelo IPI. A inclusão, no cálculo da apuração do benefício, dos valores relativos às matérias-primas adquiridas de pessoas físicas é devida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Atulim (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques, com relação ao produtos exportados N/T e às aquisições de pessoas fisicas, e Jorge Freire com relação apenas às
aquisições de pessoas fisicas. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro António Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 13909.000130/96-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - I) NORMAS PROCESSUAIS - Não cabe discussão sobre parcela do crédito tributário que tenha sido extinta pelo pagamento. II) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - É exigível consoante o art. 4, § 1, do Decreto-Lei nr. 1.166/71, conjugado com o art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com a redação dada pela Lei nr. 7.047/82, não se confundindo com a de filiação opcional a entidades sindicais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11330
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13983.000080/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (Lei nº 9.363/96). AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Ao conceder esse benefício, calculando-o com uma alíquota duplicada (5,37%) em relação à incidência conjunta do PIS/PASEP e da COFINS que pretendeu ressarcir (à época, 2,65%), o legislador tomou em consideração as possíveis incidências dessas contribuições nas operações anteriores, elegendo o número médio de duas incidências para estabelecer uma presunção legal quanto à inclusão dessas contribuições no custo dos insumos dos produtos exportados; caminho presuntivo esse aplicável mesmo quando da não incidência dessas contribuições na última operação de aquisição de insumos, como ocorre no caso de serem pessoas físicas ou cooperativas os fornecedores.
AQUISIÇÕES DE UNIFORMES E DE PRODUTOS SANITÁRIOS.
Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem - tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critérios principal). Assim, não se identificando os uniformes e os produtos sanitários com as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição não compõe a base de cálculo do crédito presumido. AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E DE LUBRIFICANTES.
Os combustíveis e lubrificantes são utilizados no processo de industrialização, processo produtivo, e nele se consomem, sendo assegurada, portanto, ao contribuinte, o direito de compensação do crédito presumido do IPI, nos termos do § 3º do art. 2º da lei nº 9.363/96.
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS PELA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS.
Uma vez que a concessão de crédito presumido se dá para as "mercadorias" nacionais exportadas (o gênero), não se admite, a toda evidência, que a interpretação administrativa venha a restringi-la aos "produtos industrializados" tributados (a espécie), sob pena de subversão do texto legal expresso.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-75.537
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso: a) no que tange às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; b) no que diz respeito às aquisições de combustíveis e lubrificantes. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira (Relator), Jorge Freire e Serafim Fernandes Corrêa; II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso no que concerne à exportação de produtos classificados pela TIPI como não tributados; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso com relação às aquisições de uniformes e de produtos sanitários. Designado o Conselheiro Gilberto Cassuli para redigir o voto vencedor no que
concerne às aquisições de combustíveis e de lubrificantes.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 15374.002901/00-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. IMPORTADOR. EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. PROCEDÊNCIA. Importação de produtos tributados de procedência estrangeira enseja a equiparação do importador a estabelecimento industrial, por expressa previsão legal, resultando na ocorrência do fato gerador do imposto. CRÉDITOS QUE O CONTRIBUINTE COMPROVADAMENTE TEM DIREITO À UTILIZAÇÃO. Devem ser considerados como escriturados os créditos a que o contribuinte comprovadamente tiver direito e que forem alegados até a impugnação, consoante dispõe o art. 98 do RIPI/82. MULTA DE MORA. É devida a multa de 75% sobre o valor do IPI que deixou de ser lançado na Nota Fiscal, consoante dispõe o art. 80 da Lei nº 4.502/64, com redação dada pelo art. 45 da Lei nº 4.930/96. JUROS DE MORA. São devidos os juros de mora somente sobre o IPI devido e não sobre o IPI que deixou de ser lançado. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10014
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento integral. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Leonardo Viveiros de Castro.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13921.000102/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - VIA JUDICIAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO PREJUDICADO - A eleição do contribuinte pela via judicial para discutir matéria referida no processo fiscal inibe o conhecimento do recurso na esfera administrativa, vez que esta seria inócua perante a decisão do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14751
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13955.000086/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDEBITO - DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 e 2.449/88 - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331 - 0 Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não há de perder direito que não poderia exercitar. Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução n 49, do Senado Federal , publicada no DOU de 10/10/95. Assim, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15025
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13986.000011/96-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TÁXI-ÁEREO - A base de cálculo da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é a efetiva atividade sujeita à incidência prevista na hipótese eleita pela lei veiculadora e não exclusivamente, sobre as atividades previstas no objeto social do sujeito passivo - Sendo o arrendamento de aeronaves, com fornecimento de tribulação, uma das formas de prestação de serviços das empresas de Táxi-aéreo, conforme disposição do Código Brasileiro de Aeronáutica e da Portaria DAC nº 1.293/CM5, de 21.10.80, tal atividade está sujeita à incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. PENALIDADE POR SUCESSÃO - Sucessão por incorporação da controlada pela controladora importa na inexorável assunção dos direitos e deveres da sucedida pela sucessora, sejam passados, presentes e futuros compromissados, nos termos da lei, não cabendo a exclusão da responsabilidade se os acionistas e administradores se confundem. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12625
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Maria Teresa Martínez López (relatora), e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que davam provimento parcial para exclusão da multa de ofício. Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
