Numero do processo: 13149.000162/95-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - Desde que configurado o erro na elaboração da DITR, cabe a redução do VTN tributado, observando-se, "in casu", como parâmetro mínimo o VTNm estabelecido pela Secretaria da Receita federal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05871
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13629.000030/97-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04511
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13629.000082/97-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71778
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13629.000080/97-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71776
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 13153.000065/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - Provando o contribuinte, com base em Laudo Técnico idôneo, que o Valor da Terra Nua (VTN) base do lançamento do ITR de sua propriedade é incorreto, deve o lançamento ser retificado com os valores constantes do Laudo e considerando a área neste declarada. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72022
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13606.000211/2002-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. Permanece no Primeiro Conselho de Contribuintes a competência para julgar recursos interpostos em processos fiscais relativos às contribuições para o Programa de Integração Social – PIS, para o Programa de Formação do Patrimônio Público (PASEP), para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) e para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, quando suas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviram para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto de Renda.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13603.001021/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. O dies a quo do prazo prescricional qüinqüenal para se pleitear repetição de indébito tributário relativo à Contribuição para o PIS, considerada inconstitucional pelo STF, é a data da publicação da Resolução nº 49, de 10/10/1995, do Senado Federal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - 1) A autoridade julgadora em primeira instância deve referir-se expressamente a todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante contra todas as exigências. 2) O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração, seja pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas.Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15130
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13421.000121/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - O direito de defesa é exercido nos termos do Processo Administrativo Fiscal regulado pelo Decreto nº 70.235/72. NORMAS PROCESSUAIS - ILEGALIDADE - É competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de ilegalidade das normas tributárias. Preliminares rejeitadas. DCTF - MULTA PELA FALTA DE ENTREGA - A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, que não possui vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo. Verificando-se a ocorrência de situação fática prevista na legislação tributária, que torna exigível a obrigação acessória, é devida a multa legalmente prevista pelo seu descumprimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07914
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e ilegalidade; II) e, no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco Maurício R. de Abuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13603.000930/91-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - SOFTWARE - Constitui bem intelectual o software fornecido mediante contrato de licenciamento ou cessão, não podendo ser considerado produto industrializado para efeito de incidência do IPI. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03980
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13502.000145/98-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS - UTILIZAÇÃO - RESSARCIMENTO - O crédito presumido previsto na Lei nº 9.440/97, art. 1º, IX, criado para ressarcir as Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, somente pode ser utilizado para compensar com o imposto devido pela saída de produtos tributados do mesmo estabelecimento, conforme prevê o art. 6º, parágrafo único, do Decreto nº 2.179/97 e art. 103 do RIPI/82, não sendo possível o seu ressarcimento em espécie, conforme se infere do exame conjunto das normas contidas nos artigos 3º, 4º e 8º da IN SRF nº 21/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07392
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
