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4663999 #
Numero do processo: 10680.003445/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ISENÇÃO. Tendo sido comprovada a existência de área de preservação permanente, deve prevalecer a isenção prevista na legislação de regência. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - JUROS E MULTA IMPOSTOS PELA DECISÃO. Impondo a decisão juros e multa de mora na execução do julgado, a matéria não pode ser julgada por este Colegiado, sob pena de supressão de instância. Recurso voluntário provido quanto à matéria de mérito e não conhecido quanto à matéria referente a juros e multa de mora.
Numero da decisão: 201-73527
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto à reserva legal, e não se conheceu quanto aos juros e multa de mora.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4667180 #
Numero do processo: 10730.000881/99-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Com o advento da Lei nº 10.034/00 as empresas que se dediquem às atividades de creche, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental passaram a poder optar pelo SIMPLES. Os efeitos dessa norma alcançam também as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema que ainda não tenham sido definitivamente excluídas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12796
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4663977 #
Numero do processo: 10680.003344/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso interposto depois do prazo legal de 30 dias da intimação da decisão recorrida (art. 33 do Decreto nr. 70.235/72). Dele não se conhece, por perempto.
Numero da decisão: 203-04919
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4667350 #
Numero do processo: 10730.002081/97-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, DA CF/88. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. UNIVERSIDADE FEDERAL. A imunidade veiculada no art. 195, § 7º, da CF/88, alcança as entidades beneficentes de assistência social que cumpram os requisitos legais. Entidades de ensino, como a Universidade Federal, são entidades de assistência social, fazendo jus à imunidade. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76341
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4665466 #
Numero do processo: 10680.012181/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. ISENÇÃO. REQUISITOS. Em obediência à literalidade atribuída à interpretação da norma que outorga isenção (art. 111, II, do CTN), é irrelevante haver o efetivo ingresso das divisas relativas ao serviço prestado no exterior para o gozo da isenção da Cofins, mesmo para os eventos ocorridos a contar de 1º de fevereiro de 1999 (arts. 7º, I, da LC nº 70/91, e art. 14 da MP nº 2.158-35/2001), bem como não caracteriza impedimento do gozo da isenção haver vinculação societária entre a prestadora do serviço e a destinatária do serviço prestado no exterior, visto que as regras que concedem a isenção (artigos 7º, I da LC nº 70/91, e 14 da MP nº 2.158-35/2001) a deferem para vendas de mercadorias e serviços para o exterior, realizadas diretamente pelo exportador, na redação da primeira norma, e para os serviços prestados para pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, na redação da segunda norma, sem qualquer restrição ou adição a tais requisitos. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77993
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4653436 #
Numero do processo: 10425.000874/96-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - GUT. Não comprovado nos autos o percentual de utilização acima do estabelecido no Lançamento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-05115
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4648898 #
Numero do processo: 10280.002043/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO DO IMPOSTO NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. O crédito do IPI na aquisição de insumos utilizados em produtos exportados, instituído pelo art. 5º do Decreto-Lei nº 491, de 5 de março de 1969 e restabelecido pelo art. 1º, inciso II, da Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, só é cabível em relação às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem definidos como tal pela legislação do IPI. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta de recolhimento do tributo no prazo legal implica na cobrança por meio de lançamento de ofício, com os consectários a ele inerentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10065
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4651781 #
Numero do processo: 10380.004852/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos, nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). ANÁLISE DE MÉRITO FAVORÁVEL À RECORRENTE - Quando puder decidir o mérito a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, § 3º, do Decreto nº 70.235/72). FINSOCIAL - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - A Contribuição ao FINSOCIAL devida pelas instituições financeiras foi instituída pela disposição do § 1º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82, à alíquota de 0,5% (meio por cento) da receita bruta. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 9º da Lei nº 7.689/88; 7º da Lei nº 7.787/89; 1º da Lei nº 7.894/89; e 1º da Lei nº 8.147/90; que alteravam a alíquota da contribuição a partir de setembro de 1989. Em observância ao Decreto nº 2.346/97, as decisões do STF deverão ser, uniformemente, observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. É incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5%, quando se tratar de instituições financeiras, devendo a exação limitar-se aos parâmetros do Decreto-Lei nº 1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente à Constituição Federal de 1988, entre as quais aquela introduzida pelo artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.397/87, para adequá-lo à decisão do STF. COMPENSAÇÃO - A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN). É cabível a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo. Comprovada a existência de créditos dessa natureza, assegurado está o direito à compensação. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13343
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4652454 #
Numero do processo: 10380.018614/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DEPÓSITO RECURSAL - Não se conhece do recurso voluntário quando não há nos autos prova da efetivação do depósito previsto no § 2º do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela MP nº 1.621-30, de 12/12/97, e quando a determinação judicial para o seguimento do apelo, sem a exigência desse depósito, foi cassada por ocasião do julgamento do mérito do Mandado de Segurança impetrado pela recorrente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07384
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4650224 #
Numero do processo: 10283.010072/2001-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.518
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis