Numero do processo: 13896.912282/2009-41
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO LASTREADO EM SALDO CREDOR DECORRENTE DE LEGÍTIMA RETIFICAÇÃO DE DÉBITOS EM DCTF. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO. COMPENSAÇÃO ADMITIDA.
A tempestiva retificação de DCTF, observadas as demais condições exigidas pela Receita Federal, dá à mesma idêntica natureza da declaração original, substituindo-a integralmente. Assim, deverá ser reapreciado o pedido de compensação indeferido por ter se alicerçado em informações declaradas erroneamente na DCTF original, uma vez comprovado que a retificação da declaração ocorreu antes da ciência do despacho decisório não homologatório da compensação tributária pleiteada, e ainda, estando demonstrado nos autos o erro de fato perpetrado pelo sujeito passivo.
Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-001.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 13971.000434/2005-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Ano-calendário: 2001
REFIS. PREJUÍZOS FISCAIS. BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE CSLL. TERCEIROS. AQUISIÇÃO. DESÁGIO. RECEITA.
O deságio, obtido na aquisição de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL de terceiros para liquidação de multas e juros moratórios no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, não constitui receita decorrente de faturamento e, por conseguinte, não integra a base de cálculo do PIS. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Aplicação direta do art.
79, XII, da Lei nº 11.941, de 2009.
APLICAÇÃO REFLEXA DE MULTA PUNITIVA E JUROS MORATÓRIOS. Constatado que o valor principal do crédito tributário é indevido, descabe cogitar da manutenção da multa punitiva e dos juros moratórios, eis que, no caso concreto, são consectários daquele.
Numero da decisão: 3201-000.625
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 19647.015258/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PERÍCIA. DILIGENCIA. INEXISTÊNCIA.
Poderá a autoridade julgadora denegar pedido de diligência ou perícia quando entendê-las desnecessária ou julgamento do mérito, sem que isto ocasione cerceamento de direito de defesa.
IPI. NÃO INCIDÊNCIA. SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO GRÁFICA PREPONDERÂNCIA DOS SERVIÇOS. LANÇAMENTO. DESCABIMENTO.
Nos casos em a atividade empresarial se constitui em uma obrigação de fazer, personalizada, para uso próprio do encomendante, o que prepondera é o serviço e não a indústria, e, como tal, está realizada a hipótese de incidência do ISS, que grava os serviços, e não há lugar para estar concomitantemente gravada pela incidência do IPI pelo fato de ter havido transformação, pois que esta, no caso, é da essência (atividade-meio) do próprio serviço (atividade-fim).
IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. OPERAÇÃO DE SAÍDA NÃO TRIBUTADA. VEDAÇÃO À MANUTENÇÃO DOS CRÉDITOS. ARTS. 11, DA LEI Nº 9.779/99, 190, § 1º E 193, INC. I, A DO RIPI/02 (ARTS. 171 E 174 DO RIPI/98) E IN/SRF nº 33/99.
Encontrando-se fora do campo de incidência do IPI a saída do produto adquirido pela Recorrente, não há como se cogitar a aplicação do princípio da não cumulatividade do IPI, cujo pressuposto é exatamente a efetiva incidência do tributo na saída do estabelecimento industrializador. Nesse sentido, a legislação em vigor expressamente veda a manutenção de créditos relativos a MP, PI e ME que, sabidamente, se destinem a emprego na industrialização de produtos não tributados, obrigando ainda ao estorno dos referidos créditos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Nayra Bastos Manatta e Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 13855.001670/2005-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/2000 a 31/12/2003 FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio com os acréscimos legais. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do PAF ou quando as irregularidades possam ser sanadas. CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis. Aplicação direta da Súmula CARF nº 2. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. Legal a aplicação da taxa do Selic para fixação dos juros moratórios para recolhimento do crédito tributário em atraso, a partir de abril de 1995. Aplicação direta da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 3201-000.834
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 13975.000187/2005-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
PIS NÃO CUMULATIVO. FLORESTA PRÓPRIA.
A exploração de floresta própria para produção de celulose não gera créditos de PIS na sistemática não cumulativa.
PIS NÃO CUMULATIVO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS.
Não havendo provas nos autos da essencialidade das máquinas ou sua aplicação direta no processo produtivo, não é possível reconhecer o direito de crédito de PIS pleiteado.
Numero da decisão: 3201-000.882
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10811.000651/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 21/06/2006 Ementa: INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL RELATIVAS A FUMO, CIGARRO E CHARUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA Aplica-se a multa às medidas de controle fiscal por maço de cigarro, por unidade de charuto ou de cigarrilha, apreendidos, na hipótese do art. 621 do Regulamento Aduaneiro/2002, cumulativamente com o perdimento da respectiva mercadoria (outro processo).
Numero da decisão: 3201-000.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11128.720296/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 29/05/2008
CESSÃO DO NOME PARA IMPORTAÇÃO POR EMPRESA COM CAPACIDADE ECONÔMICA. FRAUDE OU SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. MULTA EQUIVALENTE A CEM POR CENTO DO VALOR ADUANEIRO AFASTADA.
Comprovada a cessão do nome por importadora que, no entanto, possui capacidade econômica e financeira para a operação, e não provada fraude ou simulação pela fiscalização, afasta-se a responsabilidade tributária pela multa equivalente a cem por cento do valor aduaneiro, por não restar configurada a hipótese do inciso V do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976.
Recurso Voluntário provido em relação ao responsável tributário, mas mantido em relação ao contribuinte.
Numero da decisão: 3401-002.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso do responsável solidário, nos termos do voto do Relator.
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS Presidente
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ângela Sartori.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 13898.000088/00-73
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. A autoridade administrativa tem cinco anos para homologar a compensação declarada pelo sujeito passivo, sob pena de que a homologação ocorra em face do fato extintivo previsto no art. 74, § 5º da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-001.695
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. A Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro participou do julgamento em razão da ausência do Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10166.012890/2004-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1988 a 28/02/1996
INDÉBITO. REPETIÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS.
O ônus de apresentar provas da liquidez e certeza de créditos financeiros
compensados com débitos tributários, mediante Declaração de Compensação,
é do contribuinte.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio
sujeito passivo, mediante a transmissão de Declaração de Compensação
(Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro
declarado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10768.002973/2007-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/11/2002 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE - CARTA DE COBRANÇA - AÇÃO JUDICIAL - CABIMENTO É cabível a Manifestação de Inconformidade quando o contribuinte obtém a instauração do procedimento administrativo por meio de decisão judicial proferida em mandado de segurança. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA - POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO IMEDIATA NA VIA ADMINISTRATIVA - RECURSO REPETITIVO DO STJ De acordo com o posicionamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça - STJ - consubstanciado no Recurso Repetitivo nº 1.114.404, é possível ao contribuinte “proceder à compensação de valores com base em uma decisão proferida nos autos de uma ação ordinária declaratória”. É de se reconhecer, portanto, o caráter executório da decisão judicial proferida nos autos de ação ordinária declaratória, por ser este entendimento de observação obrigatória por este tribunal administrativo nos termos da inteligência do artigo 62-A do Regimento Interno - RICARF. MATÉRIA CONCOMITANTE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - SÚMULA CARF Nº 1 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial - Súmula CARF nº 1. In casu, a matéria referente à possibilidade de o trânsito em julgado material ser utilizado para se proceder à compensação de créditos tributários foi levado ao judiciário, para análise nos autos do Mandado de Segurança nº 2007.51.01.0172407,
submetendo a sorte deste processo administrativo à
mesma daquele processo judicial.
IN/SRF nº 600/05 PEDIDO
DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EXIGÊNCIAS
IMPOSSIBILIDADE
DE CERCEAMENTO DO DIREITO
DO CONTRIBUINTE
A Instrução Normativa nº 600/05 pretende única e exclusivamente viabilizar
o procedimento de restituição/ressarcimento/compensação da melhor forma
possível, para isso exige determinados documentos do contribuinte que sejam
suficientes para se comprovar a legitimidade e existência do crédito. Com sua
característica de complementar as demais normas tributárias, as regras
veiculadas pela IN foram realizadas filtrar os pedidos, evitar as fraudes e
atender a grande maioria dos contribuintes. Todavia, não pode ser utilizada
para cercear o direito do contribuinte, uma vez que os atos administrativos
tem a função de regulamentar os dispositivos legais, sem inovar o
ordenamento jurídico ou restringir a norma que regulamenta. Restrição desta
monta (direito de compensar) não pode ser realizada por intermédio de
Instrução Normativa, espécie jurídica de caráter secundário cuja
normatividade está diretamente subordinada à lei. Desta forma, apesar de a
IN 600/05 não ser ilegal, a sua utilização com a finalidade de restringir o
direito do contribuinte faz com que atente contra os termos da Lei nº
9.730/96.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, exceto em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário, para dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os conselheiros Walber José da Silva e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Designada a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
