Numero do processo: 10805.000938/2003-79
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1993 a 11/05/1998
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PIS. COFINS. DECADÊNCIA.
O direito à repetição do indébito se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário que, nos lançamentos por homologação, ocorre com o pagamento antecipado efetuado pelo contribuinte.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/07/2004:
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Inclui-se na base de cálculo do PIS a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte (Súmula 258 do TER e Súmula 68 do STJ), eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1993 a 31/07/2004
BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. INCLUSÃO DO ICMS.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Inclui-se na base de cálculo da Cofins a parcela relativa ao ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte (Súmula 258 do TFR e Súmula 68 do STJ), eis que toda receita decorrente da venda de mercadorias ou da prestação de serviços corresponde ao faturamento, independentemente da parcela destinada a pagamento de tributos.
MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE
A lei complementar que instituiu a Cofins é lei materialmente ordinária, sendo complementar apenas formalmente. A Constituição Federal não exige lei complementar para a instituição da Cofins, havendo tal pré-requisito apenas para a criação de novas fontes de custeio para a seguridade social.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.307
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª. TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 18471.002550/2003-33
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2001
SIMPLES. EXCLUSÃO. Nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é da Primeira Seção a competência para apreciar Recurso Voluntário de decisão de primeira instância decorrente de lançamento sobre a aplicação da legislação referente ao Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), inclusive quando o lançamento decorrer de exclusão do sujeito
passivo do Simples, hipótese em que será apreciado, concomitantemente, o recurso quanto ao ato de exclusão.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3803-000.037
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, declinar da competência á Egrégia Primeira Secção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, em razão da matéria, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ANDRÉ LUIZ BONAT CORDEIRO
Numero do processo: 11128.000310/2001-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 301-02.012
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI
Numero do processo: 10920.001430/2007-03
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
PROCESSO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA.
Existindo concomitância entre as instâncias administrativa e judicial, quando se discute nas duas esferas o mesmo objeto, respeito à tutela hegemônica do Poder Judiciário impede o enfrentamento na via administrativa de matéria submetida diretamente à via judicial. (Súmula CARF nº 1)
Numero da decisão: 3803-001.010
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 15586.000778/2005-75
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/01/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003
PRELIMINAR. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF).
ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA..
Os MPFs foram emitidos em conformidade com as normas procedimentais da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Eventual inobservância das prescrições normativas referentes ao MPF não nulifica lançamento formalizado por autoridade fiscal competente, já que a emissão desse instrumento de controle interno não se configura em condição de procedibilidade. A instituição do MPF visa ao melhor controle administrativo
das ações fiscais da Secretaria da Receita Federal do Brasil e foi dirigida aos recursos humanos desse órgão, não devendo ser entendida como instrumento capaz de afastar a vinculação da autoridade administrativa à Lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 31/01/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003
LEI Nº 9.718/1998. AUMENTO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE LEIS COMPLEMENTARES
E ORDINÁRIAS.
A Lei Complementar nº 70/1991 é apenas formalmente complementar, pois a matéria por ela veiculada instituição da constribuição social sobre o faturamento é de cunho ordinário, tendo em vista que a Constituição Federal, em seu art, 195, I, "b", já prevê o suporte de incidência da Cofins, não se tratando, portanto, de nova fonte de custeio da seguridade social, caso em que a lei complementar seria requerida. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela constitucionalidade da majoração da alíquota da
contribuição operada por meio de lei ordinária.
Numero da decisão: 3803-001.191
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10142.720625/2014-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 31 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 29/10/2013
COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA. AVISO DE RECEBIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA JUNTADA. UNIDADE PREPARADORA. DATA DE INTIMAÇÃO.
O documento comprobatório da realização do ato de comunicação é o Aviso de Recebimento - AR, em consonância com o disposto no art. 23, inc. II, do Decreto nº 70.235/1972, cabendo à unidade preparadora a juntada daquele ao processo, sob pena de ser considerado intimado o sujeito passivo na primeira oportunidade em que lhe for dado se manifestar nos autos.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. JUNTADA A POSTERIORI À IMPUGNAÇÃO. REGRA PRECLUSIVA. INAPLICABILIDADE.
A regra geral preclusiva prevista no § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/1972 refere-se a provas documentais, sendo inaplicável nos casos de juntada, posteriormente à impugnação, de decisões administrativas representativas de tese da defesa.
MULTA POR CESSÃO DE NOME. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMETIMENTO DO ILÍCITO.
Na infração cessão de nome para realização de operação de comércio exterior, é ônus da Fiscalização comprovar, inequivocamente, a ocorrência da conduta tendente a ocultar ou acobertar deliberadamente o real importador das mercadorias, punível com a multa prevista no art. 33 da Lei nº 11.488/2007.
Numero da decisão: 3003-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Antônio Borges - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lara Moura Franco Eduardo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: Lara Moura Franco Eduardo
Numero do processo: 10280.003272/2004-58
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO.
NULIDADE.
Não há falar em violação de princípios do devido processo legal na fase inquisitorial do procedimento, em que a relação jurídica processual ainda não se estabeleceu.
ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO
RECURSO. PRECLUSÃO.
Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal.
FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL.
PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL.
A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que, regularmente intimado, tenha deixado de apresentar as provas solicitadas, visando à comprovação dos créditos alegados.
Numero da decisão: 3803-001.397
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11065.908953/2009-26
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001
INTIMAÇÃO ENDEREÇADA AO ADVOGADO.
Dada a existência de determinação legal expressa em sentido contrário, indefere-se o pedido de endereçamento das intimações ao escritório do procurador.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/03/2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS
CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO.
O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.096
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10120.001869/2004-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/06/1998 a 31/12/1998
COFINS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
No lançamento por homologação, sem que a Fazenda Pública tenha se
pronunciado quanto ao pagamento antecipado efetuado pelo contribuinte, extingue-se o crédito tributário após cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, desde que não haja outro prazo fixado em lei, nos teimas do art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Mesmo aplicando-se o prazo mais elástico da regra geral da decadência prevista no art, 173, I, do
mesmo diploma legal, na data da ciência do lançamento de oficio, o crédito tributário respectivo já se encontrava extinto pelo transcurso do prazo decadenciaL.
Numero da decisão: 3803-001.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10980.001933/2005-02
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2003
DIF-PAPEL IMUNE. FALTA OU ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
A não-apresentação, ou a apresentação da DIF-Papel Imune após os prazos estabelecidos para a entrega dessa declaração, sujeita o contribuinte à imposição da multa.
NORMA PENAL MAIS BENIGNA. RETROAÇÃO.
Reduz-se a penalidade aplicada em face da edição posterior de norma penal mais benigna - artigo 106 do CTN
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Súmula Nº 2 do CARF - O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3803-001.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN
