Numero do processo: 10840.001613/2005-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 02/2005
Ementa: PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. PRESCRIÇÃO E
DECADÊNCIA. Não existe nenhum prazo decadencial ou prescricional em
curso a partir do momento da apropriação dos créditos no regime nãocumulativo
de PIS/Cofins. O prazo previsto no art. 150, § 4º do CTN aplicase
exclusivamente aos procedimentos de lançamento por homologação, sendo
despropositado referirlhe
aos casos de ressarcimento e compensação. Nos
pedidos de compensação apenas corre o prazo de homologação tácita previsto
no art. 70 da Lei 9.430/96, que começa a contar da data da apresentação da
declaração de compensação.
PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 3º, II DA LEI
10.833/2003. CONCEITO DE INSUMO. PERTINÊNCIA COM AS
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. USINA DE
AÇÚCAR E ÁLCOOL. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O
MAQUINÁRIO DE CORTE E TRANSPORTE. SERVIÇO DE
TRANSPORTE DE PESSOAS ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O
LOCAL DO CORTE DA CANADEAÇÚCAR.
POSSIBILIDADE.
A análise do direito ao crédito deve atentar para as características específicas
da atividade produtiva do contribuinte.
Na atividade de usinagem de canadeaçúcar,
o transporte dos funcionários
até o local do corte da canadeaçúcar
é uma atividade integrante, porquanto
necessária, do processo produtivo.
Situação em que o transporte do funcionário não configura pagamento de um
benefício ao empregado, mas a contratação de um serviço que viabiliza a
produção, integrando o processo produtivo.
PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO DA
AGROINDÚSTRIA. ART. 8º DA LEI 10.925/2004. IMPOSSIBILIDADE
DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS. Em razão do art. 8º, § 2º da Lei 10.925/2004, que se refere expressamente ao
art. 3º, § 4º da Lei 10.637/2002, o tratamento que deve ser dado ao crédito
presumido da agroindústria é o do regime aplicável ao crédito ordinário
relativo ao mercado interno – que apenas pode ser aproveitado para redução
da própria contribuição nos meses subseqüentes – e não o regime do crédito
correspondente à exportação – que pode ser objeto de restituição e
compensação. Legalidade da vedação contida no art. 8º, § 3º, II da IN
660/2006.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.272
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento
parcial ao recurso para afastar a glosa do “transporte de funcionários” e, em relação ao estoque,
para que sejam computados os bens correspondentes aos Adesivos, Corretivos, Cupinicida,
Fertilizantes, Herbicidas e Inseticidas Produtos,
não devendo computar no estoque o valor de
serviço de transporte de pessoas. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão
quanto aos estoques de insumos aplicados na produção agrícola e quanto ao transporte de mãodeobra.
Sustentou pela recorrente o Dr. Luiz Fernando Ruck Cassiano. OAB/SP nº 228.126.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10920.004334/2008-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALCOFINS
Ano-calendário: 2007
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS.
No regime da não-cumulatividade, são considerados como insumos,
para fins de creditamento de valores: aqueles utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda; as matérias
primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o
desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em
fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado; e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País,
aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PARA COFINS — ÔNUS
DA PROVA. Para ter direito ao ressarcimento, cumpre ao sujeito passivo demonstrar objetiva e conclusivamente a existência do
direito creditório e não se pautar em meras alegações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.814
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Conselheiros Daniel Mariz Gudiño e Paulo Sérgio Celani votaram pela conclusão.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10209.000399/2005-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Importação II
Data do fato gerador: 24/05/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. CERTIFICADO DE ORIGEM.
Informações suficientes para caracterizar a operação e supridas por outros documentos. As informações disponibilizadas atendem às exigências previstas no artigo 2º da Resolução 232.
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 24/05/2000
Ementa: FATURA COMERCIAL – Multa por ausência dos requisitos:
A verdade material ficou aclarada com a juntada da cópia de fax da Invoice 987880, emitida em 9 de maio de 2000 pela PDVSA Petróleo y Gas, S.A. (folha 120), citada no certificado de origem de 25 de maio de 2000 (folha 21). O artigo 425 do RA impõe regras voltadas para o “exportador”.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-000.917
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao
recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Tarásio Campelo Borges (relator) e Henrique Pinheiro Torres, que davam parcial provimento para excluir apenas a multa de mora. Designada redatora para o acórdão a conselheira Valdete Aparecida Marinheiro
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 11080.926548/2009-00
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002
COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser
objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez.
Recurso Voluntário Negado;
Numero da decisão: 3403-001.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o Conselheiro Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 15374.904551/2008-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO.
PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO.
Período de Apuração: 01.12.2000 a 31.12.2000
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.322
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Rodrigo Leporace Farret. OAB/DF nº
13.841.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10830.006454/2007-50
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2002
CRÉDITOPRÊMIO
À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO
DA REPÚBLICA.
Nos termos do art. 62A
do Regimento Interno do CARF aplicase
ao caso
concreto a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso
Extraordinário nº 577.302, com caráter de repercussão geral, no sentido de
que o créditoprêmio
à exportação vigorou até 05/10/1990 e que a Resolução
do Senado no 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do
art. 1o do Decretolei
no 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que
remanesceu até 05/10/1990, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da
subsistência ou não do créditoprêmio
à exportação ao declarar a
inconstitucionalidade do artigo 1o do Decretolei
no 1.724, de 07/12/1979 e
do inciso I do artigo 3o do Decretolei
no 1.894, de 16/12/1981.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-001.209
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10860.901918/2009-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 31/07/2002
COMPENSAÇÃO. SAÍDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS.
ISENÇÃO.
A isenção prevista no art. 14 da Medida Provisória no 2.03725,
de 2000,
atual Medida Provisória nº 2.15835,
de 2001, quando se tratar de vendas
realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplicase,
exclusivamente, às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas
nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo. No que se refere à Cofins, a
isenção não alcança os fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de
1999 e 17 de dezembro de 2000, período em que produziu efeitos a vedação
contida no inciso I do § 2º do art. 14 da Medida Provisória nº 1.8586,
de
1999, e reedições (atual Medida Provisória nº 2.15835,
de 2001). Quanto ao
PIS, a isenção aplicase
somente para os fatos geradores ocorridos a partir do
dia 18 de dezembro de 2000.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.151
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam
provimento.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11080.010693/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
CRÉDITO. INSUMOS.
Os gastos com frete de produtos entre estabelecimentos não geram direito ao
crédito de PIS não cumulativo, eis que tal serviço não é utilizado como
insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou
produtos destinados à venda.Recurso Voluntário Negado.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. COFINS NÃO CUMULATIVA. BASE
DE CÁLCULO DOS DÉBITOS DIFERENÇA A EXIGIR NECESSIDADE
DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A sistemática de ressarcimento da COFINS e do PIS nãocumulativos
não
permite que, em pedidos de ressarcimento, computados pela fiscalização no
faturamento, base de cálculo dos débitos, sejam, subtraídas do montante a
ressarcir.
Em tal hipótese, para a exigência tias Contribuições carece seja efetuado
lançamento de oficio.
PIS E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. ART 8º DA LEI N.10.925/2004.
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF 15/05. ILEGALIDADE
INEXISTENTE.
O crédito presumido previsto na Lei nº 10.925/04, só pode ser utilizados para
a dedução de Pis e Cofins no mês de sua apuração, não podendo ser utilizado
em pedido de ressarcimento ou de compensação de períodos diversos de
apuração. Precedentes do STJ.
RATEIO PROPORCIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. RECEITA
BRUTA TOTAL.
Para o cálculo do rateio proporcional, aplicase
aos custos, despesas e
encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à
incidência nãocumulativa
e a receita bruta total, auferidas em cada mês.
O total da receita compreende a receita bruta da venda de bens e serviços nas
operações em conta própria ou alheia e todas as demais receitas auferidas
pela pessoa jurídica.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso
voluntário, nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, para reconhecer a alíquota zero
na venda de leite em pó, queijos e requeijão. Nesta parte, os conselheiros Walber José da Silva,
José Antonio Francisco e Alan Fialho Gandra acompanharam o relator pelas conclusões; (ii)
por maioria de votos, para incluir as receitas financeiras na receita bruta total para fins de rateio
proporcional. Vencido, nesta parte, os conselheiros Walber José da Silva e José Antonio
Francisco. (iii) para manter a decisão recorrida quanto às demais matérias, sendo vencido,
quanto ao direito ao crédito nas despesas de frete, os Conselheiros Alexandre Gomes (relator),
Fabiola Cassiano Keramidas e Leonardo Mussi da Silva. O Conselheiro Leonardo Mussi da
Silva apresentou declaração de voto. Designado o Conselheiro Alan Fialho Gandra para redigir
o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrida, o Procurador da Fazenda Nacional, Dr.
Rodrigo Burgos.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13005.000536/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002
DIREITO CREDITÓRIO. RESTITUIÇÃO. PRAZO.
O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga
indevidamente, ou em valor maior que o devido, extinguese
com o decurso
do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário,
assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por
homologação. Observância ao princípio da estrita legalidade.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF
aplicar esta decisão para reconhecer o direito à restituição das importâncias
pagas com fulcro no referido dispositivo legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10580.902207/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 14/01/2004
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RETIFICAÇÃO DE DCTF. PROVA DO
INDÉBITO.
O direito à repetição de indébito não está condicionado à prévia retificação de
DCTF que contenha erro material. A DCTF (retificadora ou original) não faz
prova de liquidez e certeza do crédito a restituir. Na apuração da liquidez e
certeza do crédito pleiteado, devese
apreciar as provas trazidas pelo
contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.294
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
