Numero do processo: 10814.014220/93-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 1994
Ementa: O art. 150, inc. VI, letra "a", da Constituição Federal só se refere
aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, nos quais não
se incluem o I.I. e o IPI.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-28066
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10814.006055/91-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27055
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
Numero do processo: 10831.000348/93-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Não se toma conhecimento de recurso quando as razões do pedido de
reforma de decisão recorrida discrepam da matéria discutida nos autos.
Numero da decisão: 302-32856
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10830.003896/92-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Multa administrativa - Importação sob regime "Drawback" - Suspensão -
Mercadoria utilizadas na fabricação de produtos desviados para o
mercado interno - A multa capitulada no artigo nº 526, inciso IX, do
Regulamento Aduaneiro de 1985, abrange um rol imprevisível de fatos
típicos, inconsistente com nosso sistema jurídico pátrio. Obrigatório
norma complementar tipificando os fatos imponíveis para importação da
multa.
Numero da decisão: 301-27830
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10711.008276/93-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA.
Enquadramento da mercadoria importada em outro código da tarifa,
resultante de laudo de análise laboratorial inquestionável, torna
cabível, por ato de revisão do despacho (DL n. 37/66, art. 54, com
nova redação dada pelo art. 2o., do DL 2.472/88) a exigência de
diferença de impostos e demais encargos legais. Não caracterizado, "IN
CASU", ofensa ao disposto no art. 146, do CTN., por não haver mudança
de critério jurídico após ocorrido o fato gerador.
Numero da decisão: 303-28545
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES
Numero do processo: 10711.005268/91-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE FISCAL E OUTROS.
1. O transportador é responsável pelo recolhimento do tributo
correspondente à falta apurada;
2. A denúncia espontânea eficaz previne a ação fiscal;
3. O fato gerador do I.I. é caracterizado no momento do registro da
declaração de importação;
4. Sobre o crédito tributário incidirão juros de mora calculados desde
o dia em que o débito deveria ter sido pago, apenas.
Provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-27577
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10783.005398/90-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A multa do inciso IX, do art. 526 do RA, não obedece ao Princípio Jurídico da tipicidade das formas infracionais, restando prejudicada sua aplicação. As fitas de alinhamento, gravadas para testes, imprescindíveis ao correto funcionamento de gravadores, reprodutores de estúdio, por sua natureza específica, estão ao
amparo do Comunicado Cacex n2 133/35.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10814.003704/93-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Não tendo sido instaurada a face litigiosa do procedimento
administrativo, fase a impugnação intempestiva, não merece
conhecimento, Recurso interposto.
Numero da decisão: 302-32825
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10831.001179/93-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: REVISÃO ADUANEIRA - A literalidade (Art. 3o. - CTN) não vai ao ponto
de invalidar o direito substantivo.
Cabível isenção quando perfeitamente enquadrável em legislação
pertinente
Numero da decisão: 302-32788
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES
Numero do processo: 10830.001914/92-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: I.I - CLASSIFICAÇÃO "EX" - DISPOSITIVO ÓPTICO-ELETRÔNICO PARA
DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS ("SCANNER"). 1) "Scanner" modelo HP SCANJET,
fabricados pela Hewlett Packard, utilizados nas indúsrtias gráficas,
que, cumulativamente, capturem a imagem, transformem a luz em sinal
elétrico e convertam este sinal digital para ser tratado por
computador, são abrangidos pelo "Ex 001" da Portaria n. 283/92. 2)
Classificam-se, portanto, na posição TAB/SH 8471.99.12.00,
independente de separarem cores.
Numero da decisão: 301-28115
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA