Numero do processo: 11075.000532/95-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Concedido pela autoridade competente o regime aduaneiro especial de
exportação temporária. Retorno dos bens do exterior 30 dias após o
prazo concedido justifica-se por motivos alheios à vontade do
exportador. Não ocorrência do fato gerador do imposto de importação,
conforme alínea e, inciso II, do artigo 88 do R.A.
Dado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28120
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 11051.000510/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Cabível a aplicação da multa prevista no art. 526, inc. II. do
Regulamento Aduaneiro, quando a G.I. existente é para mercadoria
diversa da efetivamente importada. A responsabilidade por infração
independe da intenção do agente. Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-27722
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11075.002666/91-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: 1NCOTERM - Não sendo obrigatório mencionar o local de entrega da
mercadoria sob a condição INCOTERM, a indicação, na GI, de local diverso do negociado não caracteriza infração punível com a multa capitulada no inciso IX do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 91.030/85.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros, Elizabeth Maria Violatto e Otacílio Dantas Cartaxo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 11072.000087/93-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPORTAÇÃO - FATURA COMERCIAL. Se a fatura apresentada com a D.I. não
corresponde à citada no certificado de origem, não cabe benefício
fiscal de redução de alíquota estipulado em ACE.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-27936
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 11065.002273/91-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: - Drawback-Suspensão
- Compete à CACEX, atual SECEX, a concessão dos benefícios fiscais de suspensão e isenção de tributos, nos casos de Drawback, compreendidos os procedimentos que tenham por finalidade sua formalização, bem como a verificação do adimplemento do compromisso de exportar.
- Na hipótese de se vencer o prazo de suspensão de tributos, ou seja, o prazo final para a exportação, sem que a mesma seja efetivada, o beneficiário deverá liquidar o débito correspondente em trinta (30) dias.
- Não tendo sido liquidado o crédito tributário no prazo legal, cabível seu lançamento com os acréscimos legais pertinentes, vez que esta atividade é vinculada e obrigatória.
- A restrição à cobrança de penas pecuniárias imposta pela Lei das Falências não alcança as penalidades de natureza fiscal.
- Não aplicável a multa capitulada no art. 526, IX, do RA, por falta de tipificação.
- Incabíveis, no caso, a aplicação da multa prevista no artigo 521, "a" e "b", bem como os juros de mora.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 302-33.120
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a TRD, juros de mora e as penalidades dos arts. 526, IX e a do 521, I, "a" e "h" do RA, vencidos os conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Otacilio Dantas Cartaxo, que excluíam apenas a penalidade do art. 526, IX do RA, e a conselheira Elizabeth Maria Violatto, que excluíam também, a multa do art. 521, I, "a" e "h" e a TRD. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Luis Antonio Flora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.000867/94-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Vistoria Aduaneira - "O depositário responde por avaria ou falta de
mercadoria sob sua custódia (art. 479 do R.A.)". A mercadoria sob a
guarda da depositária caracteriza culpa "in vigilando", inexistindo a
hipótese de caso fortuito. Convenções particulares, relativas à
responsabilidade pelo pagamento do imposto não podem ser opostas à
Fazenda Pública, para modificar a definição do sujeito passivo das
obrigações correspondentes" (art. 79 do R.A. e art. 123 de CTN Lei.
5.172/66).
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-28258
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 11075.000246/95-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA POR FALTA DE GI prazo de validade Portaria DECEX
nº 15/91 - transcorrido os 15 dias de validade da GI, esta perde
fatalmente sua existência do mundo jurídico, dando ensejo à aplicação
da penalidade do art. 526, II, do R.A/85.
Numero da decisão: 301-28191
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 11075.003555/91-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FRAUDE NA EXPORTAÇÃO. MULTA
A fraude na exportação de mercadorias, relativamente à qualidade,
deve ser provada de forma inequívoca, o que não ficou caracterizado
neste processo, após realização de exames nas contra-provas de
mercadoria exportada.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 302-33.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11131.000687/95-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
A opção pela via judicial veda a apreciação da matéria no âmbito administrativo.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-33.795
Decisão: Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, na forma do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, que fará declaração de voto.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11050.000427/91-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPEDIMENTO Á FISCALIZAÇÃO. Falta de comunicação de embarque ou
desembarque de tripulante é considerada uma omissão do agente, mas
não um impedimento à fiscalização - Recurso provido.
Relator: Ubaldo Campello Neto.
Numero da decisão: 302-32266
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO