Numero do processo: 10242.000190/91-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ISENÇÃO VINCULADA A QUALIDADE DO IMPORTADOR
TRANSFERÊNCIA DOS BENS.
Ocorrendo a transferência de bens importados com isenção vinculada à
qualidade do importador é devido o imposto que deixou de ser recolhido
bem como a multa prevista no art. 521, inciso II, alínea "a", do
Regulamento Aduaneiro. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28122
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10111.000328/93-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Superfaturamento. Importação de caixas de piso de cerâmica, de valor arbitrado de US$ 740,00 mas declarado como se fosse LITERATURAS TECNICAS no valor de US$ 300,004.00. Caracterizada a fraude.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 303-28122
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provi- mento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10435.001194/92-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Intempestividade - Arts 5º 23 e 33 de Decreto 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 302-33317
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10421.000069/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Imposto de Importação - Fato Gerador.
O fato gerador do imposto de importação é o momento do registro da
declaração de importação.
A mudança de alíquota ocorrida antes do registro da D.I. obriga o
importador ao recolhimento do imposto calculado com a nova alíquota.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-33415
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10209.000260/91-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Ocorrendo a revelia do sujeito passivo, na fase impugnatória do
processo, não se instituiu a fase litigiosa do mesmo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 301-28157
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10283.003345/90-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Infração administrativa ao controle das importações. Aos
importadores amparados por guia de importação genérica que não
apresentarem os anexos discriminativos no prazo de 90 dias após o
registro da D.I., aplica-se a penalidade prevista no inciso VII do
artigo 526 do Regulamento Aduaneiro (Decreto n. 9l.030/85).
Numero da decisão: 303-26851
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.008697/90-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Emissão de Guia de Importação mesmo após o embarque no exterior e a
entrada do produto estrangeiro no território nacional. Documento
válido para a importação. Descassificada a penalidade do inciso II
para o inciso VI do artigo 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-26886
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIAS JÚNIOR
Numero do processo: 10120.000685/91-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Falta de Carta de Credenciamento constatada em ato de revisão aduaneira. Incabível a aplicação da penalidade prevista no art. 526, II, do Regulamento Aduaneiro.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32458
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presen te julgado.
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10283.003088/90-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Inexiste "in casu" caracterização de infração continuada que
justifique englobar em um só os procedimentos fiscais instaurados.
Descabe diligência para apurar costume administrativo que aplicava, a
fatos semelhantes, penalidade diversa da que foi imposta neste
Processo. Não há dispositivo que autorize o embarque no exterior,
antes de existir a GI, de equipamento para uso próprio do importador
na Zona Franca de Manaus. A emissão de GI, mesmo após a entrada do
produto estrangeiro no território nacional não configura infração
por ausência dela. Descassificada a penalidade para embarque da
mercadoria no exterior antes da expedição da Guia. A inocorrência de
falta ou insuficiência no recolhimento de tributos não enseja a
relevação da penalidade.
Numero da decisão: 303-26896
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10111.000127/92-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. O transportador que executa o transito aduaneiro é responsável pelos débitos fiscais relativos a mercadoria faltante, cabendo-lhe provar, para exoneração desta responsabilidade, que não deu causa ao extravio.
Numero da decisão: 302-32.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES