Numero do processo: 13127.000030/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 303-00.855
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10670.000620/2001-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
Exercício: 1997
Ementa: PRELIMINAR. COMPETÊNCIA 1ª INSTÂNCIA. Em consonância com o princípio constitucional da eficiência administrativa, a competência das Delegacias da Receita Federal de Julgamento é definida legalmente pelo critério da matéria combinado com o da localização geográfica, ao revés da exclusividade desta variável em detrimento daquela.
ITR. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA. Afastada a argüição de preclusão temporal da alegação de alienação do imóvel rural para um dos sócios em face da relevância da apuração da verdade material no processo administrativo fiscal. Entretanto, carece de fundamento jurídico a alegada ilegitimidade passiva por suposta sub-rogação do crédito tributário na pessoa do sócio candidato a adquirente do imóvel rural. O título aquisitivo de imóvel deve ser comprovado especificamente pelo registro da escritura pública no cartório de registro de imóveis competente. No caso concreto, não houve comprovação da transmissão de propriedade, permanecendo firme a legitimidade passiva da ora recorrente.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO DO ITR. Carecem de fundamento legal as glosas das áreas de preservação permanente e de reserva legal declaradas, unicamente motivadas, a primeira, na falta de apresentação tempestiva de requerimento do Ato Declaratório Ambiental (ADA), e a segunda, na ausência de averbação tempestiva junto à matrícula do imóvel, além da ausência de requerimento tempestivo de ADA. A existência dessas áreas, isentas por força de lei, foi comprovada nos autos.
ESTADO DE CALAMIDADE. GRAU DE UTILIZAÇÃO MÁXIMO. Desprovidas de sustentação jurídica as glosas das áreas de produtos vegetais e de pastagens de imóvel rural inserido em área declarada em estado de calamidade.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-34.481
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade da decisão a quo e da ocorrência de sub-rogação da dívida para o IEF. Por maioria de votos, tomou-se conhecimento do recurso voluntário quanto a prévia alienação para o sócio, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, relator. Por maioria de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Relator, e Marciel Eder Costa. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Relator, e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negavam provimento. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento. O Conselheiro Zenaldo Loibman votou pela conclusão. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto às áreas de plantio e de pastagem, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10120.003228/95-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - 1994.
A SRF utiliza o valor da Terra Nua Mínimo (VTNm) por hectare com base de cálculo para o ITR quando o VTN declarado pelo contribuinte é inferior ao valor mínimo fixado para o munícípio onde está situado o imóvel.
A revisão do VTN relativo ao ITR incidente no exercício de 1994 - é admissível, com base em Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no §4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94, cujo propósito é municiar documentalmente uma nova convicção sobre valor específico do imóvel, mediante sua peculiaridades.
O laudo apresentado não permite tal convicção.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Francisco Martins Leite Cavalcante e Nilton Luiz Bartoli, e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis, relator. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman
Nome do relator: PAULO DE ASSIS
Numero do processo: 10215.000571/99-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.485
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10580.011230/2004-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 1999
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Adesão ao Simples. Dispensa da apresentação.
A inequívoca adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Simples) é condição necessária para dispensar a
pessoa jurídica de apresentação da DCTF.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.699
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10845.001411/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Foro próprio para discutir a matéria de inconstitucionalidade de lei é
o Poder Judiciário, estando a autoridade administrativa adstrita ao
seu cumprimento.
SIMPLES. ATIVIDADE DE ENSINO.
Não estão vedadas de optar pelo simples as pessoas jurídicas cuja
atividade seja de Academia de Esportes, Educação Infantil, Escola
de 10 Grau, Comércio de Artigos Esportivos e Escolares (art. 9°
inciso XIII da Lei 9.317/96).
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-31.472
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento da argüição de incostitucionalidade, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 13925.000247/2001-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO RETROATIVA. Tendo havido recolhimento do tributo por meio do Darf-Simples e tendo sido apresentadas as declarações anuais simplificadas, restou inequivocamente comprovada a intenção de aderir ao Simples. Inteligência do ADI SRF 16/02. Além disso, restou claro na diligência efetuada que a empresa não mais exercia a atividade de representação comercial.
Pode, então, ser retificada a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica
(FCPJ) para a inclusão retroativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 13841.000037/98-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.054
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10540.001497/2002-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ÁREA TOTAL. SUJEITO PASSIVO. Em que pese a empresa não deter a propriedade, ela é a contribuinte da área objeto de Ação de Usucapião, sobre a qual reconhece deter a posse mansa e pacífica.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Firmou-se na CSRF jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão a qualquer título, para que se
confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 6797, não tem amparo legal. Entretanto, se intimada, a empresa não
traz qualquer outra prova da existência das áreas declaradas como de reserva legal, deve ser mantida a sua glosa.
VTN. Não tendo trazido aos autos qualquer elemento que comprove o VTN declarado, deve ser mantida a sua glosa, em face da falta de apresentação de qualquer elemento de convicção que justifique
reconhecer valor menor que o do SIPT.
TAXA SELIC. Legítima a utilização da taxa SELIC como juros de mora, na vigência do art. 13 da Lei n° 9.065/95 c/c art. 161, parágrafo 1°, do CTN.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 303-34.974
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para acolher tão somente 2286,29ha de área isenta, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ANELISE DAUDT PRIETO
Numero do processo: 10314.005478/99-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.003
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI