Numero do processo: 10831.000445/91-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO. BEFIEX.
A classificação incorreta de máquinas, aparelhos ou equipamentos, na TAB, não implica na perda do favor isencional decorrente de acordo BEFIEX, não cabendo, a aplicação da multa
regulamentar, ex vi, in casu, do ADN-CST n. 29/80, por simples erro de codoficação tarifária. recurso provido.
Relator designado: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Cons. Otacílio Dantas Cartaxo, relator, Ronaldo Lindimar José Marton e Itamar Vieira da Costa, que mantinham a multa do art. 526, II do R.A. Designado relator para redigir o acórdão o Cons. João Baptista Moreira, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.001704/92-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Equipamento ou material-médico hospitalar ou ambulatorial importado
com isenção somente poderá ser utilizado pela entidade beneficiária
nos serviços que presta vedada sua cessão a terceiros, sem prévia
autorização do fisco. Recurso Negado.
Numero da decisão: 301-27559
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10814.012992/92-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Merece provimento o recurso, quando, após determinada diligência a
autoridade fiscal não a cumpre, o que, no presente caso, levou a
inexistência de elementos que possibilitem a análise da procedência
ou não do Auto de Infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10814.000137/91-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONSULTA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Com o advento da NOMENCLATURA BRASILEIRA DE MERCADORIAS-SISTEMA
HARMONIZADO, caducaram as respostas a consultas formuladas por
contribuintes na vigência da nomenclatura anterior.
Inaplicável o art. 48 do Decreto n. 70.235/72, se já transcorreram mais de trinta dias da ciência da resposta.
No caso concreto, o Fisco deixou de acolher parecer CST (NBM),
aprovado dez anos antes da lavratura do Auto de infração, e já caduco em virtude da adoção da nova nomenclatura aduaneira.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-27.576
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar preliminar
de nulidade do A.I. Vencidos os seguintes Conselheiros FAUSTO
DE FREITAS E CASTRO NETO (Relator) e MARIA DE FATIMA P. DE MELLO
CARTAXO. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro RONALDO LINDIMAR JOSE MARTAN. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 10814.005349/92-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: 1 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Não demonstrado qua a empresa tenha ingressado na esfera judicial.
Inexiste fundamento para a sustação do processo administrativo.
Recurso tempestivo.
2 - VALOR ADUANEIRO - SUBFATURAMENTO
Comprovado, com documento idôneo (fatura comercial), encontrada dentro
do caixote de mercadoria, que o valor da Transação foi superior ao
declarado pelo sujeito passivo, torna-se devida a cobrança da
diferença de impostos, acrescida da multa proporcional - art. 524 do
R.A., tendo ficado caracterizado tanto o subfaturamento, punido na
forma do art. 526, inciso III, do Regulamento Aduaneiro.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-28142
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10711.000815/91-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. 1. O produto químico orgânico sal dipotássio do ácido
4.4-dinitroestilbênico-2,2-dissulfônico (64,9%) que constitui um sal
de um ácido dinitroestilbeno dissulfônico, conforme laudo do Labana
n. 4249/88 e Informação Técnica Labana n. 02/92, tem sua classifica
ção TAB/SH 2904.90.0399. 2. Os sais de ácido da posição TAB 2904,que
não acompanham a classificação de seus ácidos, a encontra no subitem
"03.99". 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27140
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 10814.002502/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: A imunidade tributária do art. 150 da Constituição Federal, não
abrange o Imposto de Importação e, nem o I.P.I.
Numero da decisão: 303-28130
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO
Numero do processo: 10830.000792/89-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Nov 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: O artigo 5º da Resolução CPA nº 00-1516/88 deve ser interpretado
literalmente como determina o comando do artigo 111 do CTN. A
majoração das tarifas só alcançam as importações efetivadas ao amparo
de Guias de Importação emitidas posteriormente a 01/07/95,
independentes de serem ou não genéricas.
Ademais, é genérico o dispositivo sancionatório, art. 526, IX, do
R.A/85, não permitindo o enquadramento específico para a infração
cometida, o que permitiria ao agente autuante o exercício de um poder
discricionário, com extraordinário grau de subjetivismo para enquadrar
apenas aquelas infrações que representem a falta de controles ditos
essenciais.
Numero da decisão: 301-27920
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA
Numero do processo: 10711.007306/91-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ISENÇÃO. A redução a 0% da alíquota do imposto de importação produz os
mesmos efeitos da isenção tributária. O ato normativo que a estabelece
deve ser interpretado literalmente como se isenção fosse. Recurso
provido.
Numero da decisão: 302-32686
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10814.007967/93-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os
serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas
de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8032/90, que não ampara a situação constante deste
processo.
3.Negado provimento ao recurso
Numero da decisão: 302-32831
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
