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4666504 #
Numero do processo: 10711.002109/97-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFIÍCIO Não constitui infração a mera invocação de isenção na declaração de importação, conforme entendimento do Ato Normativo CST nº 10/97. Negado provimento.
Numero da decisão: 301-29239
Decisão: Por unanimidade de votos, aprovou-se a anulação do acordão, anulando e proferindo um outro, negando provimento ao recurso de oficio. O conselheiro Paulo Lucena de Menezes declarou-se impedido
Nome do relator: Não Informado

4668087 #
Numero do processo: 10746.000812/98-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR EXERCÍCIO 1996. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES - VTN. A alteração de informações prestadas em declarações do ITR deve ser alicerçada em elementos de prova suficiente. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30074
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4666714 #
Numero do processo: 10715.001432/97-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Recurso de ofício Descumprimento dos requisitos essenciais do lançamento com omissão dos fundamentos pelos quais estão sendo exigidos os tributos e aplicadas as multas e acréscimos legais, além da falta da prévia intimação estabelecida na legislação específica, tudo em contradição aos disposto do art. 142, do CTN e nos art. 11 e 59, do Decreto 70235/72. Lançamento declarado nulo. Negado provimento por unanimidade..
Numero da decisão: 303-29.972
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4665696 #
Numero do processo: 10680.013876/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento legal no artigo 5º, pragrafo 3º do Decreto-lei nº 2.124, de 13/06/84, não violando, portanto, o princípio da legalidade. A atividade de lançamento deve ser feita pelo Fisco uma vez que é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Não é aplicável às obrigações acessórias a exclusão de responsabilidade pelo instituto da denúncia espontânea, de acordo com art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37483
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4620441 #
Numero do processo: 13849.000167/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 ITR/1995. LANÇAMENTO SUPLEMENTAR DE ITR POR GLOSA DO VTN. AFASTADA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA SUSCITADA. VALOR DA TERRA NUA DECLARADO. COMPROVOÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO VTN DECLARADO REVESTIDA DAS FORMALIDADES LEGAIS. ACATADO O VTN MÍNIMO FIXADO NO COMPETENTE LAUDO TÉCNICO ACOSTADO AO PROCESSO. Deve ser admitido Laudo Técnico elaborado por profissional habilitado com ART do CREA em vista das justificativas plausíveis, que quantifica o VTN mínimo por hectare, em detrimento do valor fixado pela SRF e o pretendido pelo autuado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-34.067
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para acolher o VTN constante do laudo, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Tarásio Campelo Borges e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4624869 #
Numero do processo: 10814.006283/2002-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.511
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4619759 #
Numero do processo: 13609.000009/2005-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL A Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000, em seu art. 1º, deu nova redação, entre outros, ao artigo 17-O da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Com esta nova redação, a utilização do ADA – Ato Declaratório Ambiental – tornou-se obrigatória, para efeito de redução do valor a pagar do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Quanto às áreas de preservação permanente, as mesmas, além de constarem do ADA, devem estar devidamente comprovadas, seja por meio de laudo técnico emitido nos termos da lei, seja através de declaração do órgão competente (IBAMA), em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996. Para as áreas de Utilização Limitada/Reserva Legal, outro requisito a ser preenchido pelos contribuintes refere-se à averbação das mesmas à margem da inscrição da matrícula do imóvel rural, junto ao Registro de Imóveis competente, nos termos da legislação de regência. Esta averbação reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, em especial porque as áreas de Reserva Legal/Utilização Limitada podem ser exploradas, mediante autorização do órgão ambiental competente, inclusive mediante Projetos de Manejo Sustentado. ILEGALIDADE/INCONSTITUCIONALIDADE À instância administrativa é vedado se pronunciar sobre ilegalidade/inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.142
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4620457 #
Numero do processo: 13851.001257/2005-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de argüição de inconstitucionalidade/ilegalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002). PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E DO NÃO-CONFISCO. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A aplicação de penalidade legalmente prevista não afronta os princípios constitucionais em questão. A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF, por ter previsão legal, deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que são atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113, § 3º, do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.090
Decisão: Acordam os membros da SEGUNDA CÂMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4624069 #
Numero do processo: 10665.001042/2001-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 302-01.074
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4619125 #
Numero do processo: 11080.006067/2005-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2002 DCTF: 1° TRIMESTRE DE 2002. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Normas do Processo Administrativo Fiscal (PAF). No caso de obrigações acessórias é incabível a argüição de denúncia espontânea. Estando a empresa em funcionamento e sendo previsto na Legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, verificado o não cumprimento dessa obrigação acessória no prazo legal é cabível multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei Nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.108
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Silvo Marcos Barcelos Fiúza