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4645975 #
Numero do processo: 10166.009679/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CAUTELAS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. RESPONSABILIDADE DA ELETROBRÁS. É descabida, por falta de previsão legal, a restituição e compensação, por parte da Receita Federal do Brasil, de valores correspondentes a cautelas de obrigações da Eletrobrás decorrentes de empréstimo compulsório sobre energia elétrica instituído pelo art. 4o da Lei no 4.156/62 e legislação posterior. Nos termos dessa legislação, é de responsabilidade da Eletrobrás o resgate dos títulos correspondentes. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32159
Decisão: Decisão: Por unanimidade votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Elvis Del Barco Camargo. OAB/DF nº 15.192. Ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4647973 #
Numero do processo: 10215.000619/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm. A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Certidão exarada pela Municipalidade local, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Previsão contida no § 4º do art. 3º da Lei n.º 8.847, de 28.01.94 e na Norma de Execução COSAR/COSIT/N.º 01, de 19.05.95. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO - PREVISÃO NA NORMA DE EXECUÇÃO N.º 1, DE 19.05.95 - VTN APURADO EM OBEDIÊNCIA À NORMA SUPRA - VALIDADE PARA ADEQUAÇÃO DE VTN É de ser aceito o valor estimado em Laudo Técnico, firmado por Engenheiro, com inscrição no CREA, que obedeça aos critérios exigidos na NBR 8.799, da ABNT. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30144
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4647776 #
Numero do processo: 10215.000179/2001-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA - PRESERVAÇÃO PERMANENTE - EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30980
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4647529 #
Numero do processo: 10183.005509/95-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - 1994. LAUDO DE AVALIAÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL/ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Em que pese o laudo ter qualidade técnica, comete grave falha quanto a pesquisa de valores para indicação do valor do imóvel, é omisso quanto a pesquisa de valores para definir o VTN, o subjetivismo e a mera declaração de um valor não se presta ao fim de alterar o valor lançado com base no VTNm. Segundo se observa no recurso, não especificou elementos referentes a outros imóveis comparáveis, não apresentou paradigmas para demonstrar o valor apontado para o imóvel. Contudo é de se acatar a informação quanto à área total do imóvel, posto que acompanhada de documentação comprobatória, bem como as referentes às áreas de reserva legal e de preservação permanente, que independentemente da data de averbação perante o cartório, devem ser computadas, afetando o valor da base de cálculo do ITR/1994 (para menor). Conforme a legislação vigente, fica o contribuinte responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. Também o avaliador, responsável técnico pela informação acatada está obrigado sob as penas da lei pelo laudo apresentado. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli e no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo de Assis, Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4646985 #
Numero do processo: 10183.000951/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - NULIDADE - VÍCIO DE FORMA - É nulo o ato administrativo eivado de vício de forma, já que deve observar o prescrito na lei quando à forma, devendo ser motivado com a demonstração dos fundamentos e dos fatos jurídicos que o embasaram. Inobservados os requisitos formais, há de ser considerado nulo, não acarretando nenhum efeito. ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: 303-31.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do ato declaratório por cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4647291 #
Numero do processo: 10183.003969/2004-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. RESGATE DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. Somente a lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública Inexiste previsão legal para compensação do empréstimo compulsório da ELETROBRÁS com débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32407
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4670990 #
Numero do processo: 10814.008210/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação e do IPI vinculado às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n° 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
Numero da decisão: 302-33.950
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Hélio Fernando Rodrigues Silva, que davam provimento.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4671184 #
Numero do processo: 10820.000457/99-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ERRO MATERIAL. Por lapso, juntou-se ao processo Acórdão estranho à lide julgada. Na impossibilidade de se resgatar a peça correta, procede-se a um novo julgamento, anulando-se o Acórdão eivado de erro. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO DE 1996 - VALOR DA TERRA NUA -VTN Incabível a revisão do Valor da Terra Nua mínima - VTNm, quando o Laudo Técnico de Avaliação não logra demonstrar que o imóvel rural em questãoencontra-se em situação de desvantagem frente aos demais imóveis de sua região. ANULA-SE O ACORDÃO Nº 302-34.633, DE 15/02/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-35101
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o Acórdão Nº. 302-34.633, de 15/02/01, e no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: Não Informado

4672172 #
Numero do processo: 10825.000453/95-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - NULIDADE DO LANÇAMENTO. A falta do preenchimento dos requisitos essenciais do lançamento, constantes do artigo 11 do Decreto 70.235/72, acarreta a nulidade do lançamento. Aplicação do artigo 6º da IN/SRF 54/97.
Numero da decisão: 301-30.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4672433 #
Numero do processo: 10825.001316/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA. VTN. O VTN declarado pelo contribuinte será rejeitado pela SRF, quando inferior ao VTNm/ha fixado para o município de localização do imóvel rural. REDUÇÃO DO VTNM. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. A autoridade julgadora só poderá rever, a prudente critério, o VTNm, madiente laudo técnico, elaborado por entidade especializada ou profissional habilitado obdecidos os requisitos mínimos da ABTN e com ART, devidamente registrada no CREA, caso contrário mantém-se o lançamento. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES